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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Eduardo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.

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PETIÇÃO N.º 124/XV/1.ª

(EM DEFESA DA LEI QUE CRIMINALIZA OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS — MALTRATAR UM ANIMAL

TEM DE SER CRIME EM PORTUGAL)

PETIÇÃO N.º 212/XV/2.ª

(PELA FAIA. PELA CONSAGRAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BEM ESTAR ANIMAL ENQUANTO BEM

JURÍDICO TUTELADO. POR UM DIREITO ANIMAL JUSTO E CONSEQUENTE)

PETIÇÃO N.º 228/XV/2.ª

(SOLICITAM ALTERAÇÃO/REVISÃO CONSTITUCIONAL QUE APROVE A INCLUSÃO EXPLÍCITA E

INEQUÍVOCA DA PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusão e parecer

VII. Anexos

I – NOTA PRÉVIA

Elaboração de relatório conjunto

Em primeiro lugar, cumpre dar nota que, por terem objeto conexo, e conforme despacho do Ex.mo Sr.

Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de outubro de 2023, foi decidido apreciar, num único

processo de tramitação, as Petições n.os 124/XV/1.ª – Em defesa da Lei que criminaliza os maus-tratos a animais

– maltratar um animal tem de ser crime em Portugal, subscrita por Coletivo Animal, com 92 589 assinaturas, e

212/XV/2.ª – Pela Faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado,

com 9471 assinaturas.

Posteriormente, a 11 de outubro de 2023, deu entrada a Petição n.º 228/XV/2.ª – Solicitam alteração/revisão

constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não humanos na