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5 DE JANEIRO DE 2024

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Constituição da República Portuguesa, subscrita por Rita Isabel Duarte Silva, com 30 085 assinaturas, tendo

baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a 18 de outubro de 2023.

Nessa senda, a 26 de outubro de 2023, foi solicitado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a

junção da Petição n.º 228/XV/2.ª às Petições n.os 124/XV/1.ª e 212/XV/2.ª, considerando a similitude dos

respetivos objetos e pretensões formuladas, tendo em vista a sua apreciação conjunta num único processo de

tramitação, tendo sido a referida junção autorizada por despacho datado de 1 de novembro de 2023.

Apresentação sumária das petições

A primeira petição em análise, a Petição n.º 124/XV/1.ª «Em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a

animais – maltratar um animal tem de ser crime em Portugal», com 92 589 assinaturas, deu entrada na

Assembleia de República a 21 de março de 2023, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da

República. A 22 de março de 2023, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva,

foi a mesma remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG),

para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta a 31 de março de 2023. Na reunião da referida

Comissão de 12 de abril de 2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado relator o signatário do

presente relatório.

A segunda petição sob análise, a Petição n.º 212/XV/2.ª deu entrada na Assembleia da República a 20 de

setembro de 2023, estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 27 de setembro de

2023, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Adão Silva, a petição foi remetida à

CACDLG para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta a 29 de setembro de 2023. Na reunião da

referida Comissão de 4 de outubro de 2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado relator o

signatário do presente relatório.

Finalmente, a Petição n.º 228/XV/2.ª deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2023,

estando endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República. A 18 de outubro de 2023, por despacho da

Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia, Deputada Edite Estrela, a petição foi remetida à CACDLG para apreciação,

tendo chegado ao conhecimento desta a 19 de outubro de 2023. Na reunião da Comissão de 25 de outubro de

2023 esta petição foi definitivamente admitida e nomeado igualmente relator o signatário do presente relatório.

II. OBJETO E CONTEÚDO DAS PETIÇÕES

No que respeita à primeira petição, com o n.º 124/XV/1.ª, os peticionantes dirigem-se à Assembleia da

República (AR) requerendo o aprofundamento do regime penal em vigor, nomeadamente o alargamento da

tutela de proteção a todos os animais sencientes, e não apenas aos animais de companhia, a consagração da

responsabilidade de pessoas coletivas e por condutas negligentes, bem como a inclusão expressa da proteção

animal no texto da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Relatam casos de maus tratos a animais e alertam para a forma discrepante como o Tribunal Constitucional

(TC) se tem pronunciado quanto aos recursos fundados na eventual inconstitucionalidade do artigo 387.º do

Código Penal (CP), verificando que essa discrepância se tem repercutido nas decisões judiciais, motivando

arquivamentos e deixando impune quem, sem qualquer motivo, dá tratamento cruel ou mata um animal de

companhia.

Recordam ainda os peticionários que a Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que criminalizou os maus tratos a

animais de companhia, teve origem na Petição n.º 173/XII/2.ª – Solicitam a aprovação de uma nova lei de

proteção dos animais –, com 41 511 assinaturas, defendendo a sua importância para a defesa do valor intrínseco

de cada animal, seja pela sua senciência (…), seja pela ligação estreita que têm com o ser humano, seja pela

ligação comprovada que existe entre violência entre animais e a sua escalada para a violência contra humanos,

seja pelo entendimento de que os animais fazem parte da natureza, como um todo ou até pelo facto de serem

considerados parte integrante da família, devendo ser, por essa via, protegidos.

Citam ainda os peticionários o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 19 de fevereiro de 2015, proferido

no âmbito do Processo n.º 1813/12.6TBPNF.P1, e afirmam que é indiscutível que é consensual para todos que