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5 DE JANEIRO DE 2024

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menos comer bem na escola.

4) Para as escolas, o problema muitas vezes não está no preço ou no orçamento, mas, sim, em quem faz o

planeamento das compras e refeições. O fiambre por exemplo é mais caro que manteiga de amendoim. Assar

peito de peru inteiro é uma opção muito barata e viável para os lanches. Leguminosas em conserva são quatro

vezes mais caras que leguminosas secas, e as últimas raramente são opção nas escolas. É muito importante

olhar para este tema também.

Formação das cozinhas é essencial. Ensinar a otimizar orçamentos, a fazer refeições nutritivas e saborosas

sem recorrer a ultraprocessados é essencial. Ensinar sobre alternativas aos produtos tão comuns como a

bolacha Maria, as papas lácteas com açúcar, o fiambre, entre outros.

Temos um exemplo muito atual: a proibição dos alimentos ultraprocessados nos buffets da escola resultou,

apenas em parte. Já não vemos esses produtos à venda, mas o que está à venda é tão pouco apelativo que as

crianças escolhem não comer na escola. É muito importante a escola ser o local que mostra às crianças desde

cedo que comer bem pode ser bom!

5) Os pais precisam de linhas diretas para onde podem reportar problemas nas creches e fazer denúncias.

Recebi centenas de relatos no início deste ano letivo, e o comum a todos é os pais sentirem-se impotentes. Não

querem que os filhos tenham uma alimentação à base de produtos cheios de açúcar, e muitas vezes as creches

passam por cima da decisão dos pais ou proíbem que os pais levem alternativas de casa, deixando-os sem

qualquer opção.

Por fim, deixo aqui outras considerações que estão fora do âmbito da petição, mas que são muito relevantes:

– Limitar as promoções de produtos ultraprocessados ou com elevado teor de açúcar ou sal. O exemplo do

UK que proibiu a promoção de cereais de pequeno-almoço (link aqui).

– Criar uma nova rotulação de produtos ultraprocessados, onde aparece claramente a informação de que o

produto tem excesso de açúcar, sal ou óleo refinado na capa do produto. Ver o exemplo do Brasil, que criou um

novo sistema de rótulos (link aqui)

– Mais controlo da publicidade de produtos direcionados para crianças. Voltamos a ver cada vez mais

anúncios, tanto na televisão como nas redes sociais, de produtos ultraprocessados: Coca-Cola e McDonalds

são dois exemplos.

Estou disponível para qualquer contribuição adicional que sintam ser necessária.

Com os melhores cumprimentos,

Carolina Almeida».

Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para

apreciação desta petição em Plenário.

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, e tendo em conta

o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita, obrigatoriamente, em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida legislativa

ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;