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5 DE JANEIRO DE 2024

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III. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme é referido nas respetivas notas de admissibilidade, disponíveis no site da Assembleia da República,

o objeto das petições encontra-se devidamente especificado, os textos são inteligíveis e o 1.º signatário de cada

uma das petições está devidamente identificado, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos formais e

de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (na redação atual).

As petições cumprem, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

As referidas notas esclarecem ainda quais as petições, bem como as iniciativas sobre matéria conexa,

mencionando a nota de admissibilidade da primeira e segunda petições que, no que toca a iniciativas

parlamentares pendentes, apontando-se, em linha com o peticionado, o Projeto de Lei n.º 6/XV/1.ª (PAN) –

Alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal, o qual foi

discutido na sessão plenária de 29-09-2022, conjuntamente com os Projetos de Lei n.os 260/XV/1.ª (PAN) –

Regula o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia e prevê a

implementação de um Plano Nacional de Desacorrentamento, e 301/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º

276/2001, de 17 de outubro, aumentando a proteção dos animais de companhia, e a Petição n.º 210/XIV/2.ª –

Solicitam o agravamento das molduras penais previstas para os crimes contra animais de companhia, tendo o

mesmo, a 20 de janeiro de 2023, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias para nova apreciação na generalidade.

No que respeita à petição mais recente petição, igualmente incluída no presente relatório, a nota de

admissibilidade refere que se encontram em apreciação também nesta Comissão as demais petições em análise

no presente relatório, as quais, tal como já suprarreferido, estão a ser tramitadas conjuntamente num único

processo, conforme despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, e cujo relator é o aqui signatário.

As notas de admissibilidade dão ainda nota de que se encontra em curso um processo de revisão

constitucional, tendo sido constituída, para o efeito, a respetiva Comissão Eventual para a Revisão

Constitucional, a qual tomou posse a 4 de janeiro de 2023, e no âmbito da qual se apreciariam as propostas

contidas nos seguintes projetos de revisão constitucional:

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 2/XV/1.ª (BE) – Novos direitos, solidariedade e clima: uma

Constituição para o Século XXI;

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XV/1.ª (PS) – Projeto de Revisão Constitucional;

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 4/XV/1.ª (IL) – Uma reforma liberal da Constituição;

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 5/XV/1.ª (L) – Aumentar direitos, proteger o planeta, alargar o regime

democrático;

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 6/XV/1.ª (PCP) – Projeto de Revisão Constitucional;

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 7/XV/1.ª (PSD) – Um projeto de revisão constitucional realista,

reformista e diferenciador – 40 propostas nos 40 anos da revisão constitucional de 1982; e

• Projeto de Revisão Constitucional n.º 8/XV/1.ª (PAN) – Aprova a oitava revisão da Constituição da

República Portuguesa, de 2 de abril de 1976.

A matéria da proteção e do bem-estar animal é objeto de propostas de alteração, no âmbito dos respetivos

projetos de revisão constitucional, dos Grupos Parlamentares do PS, (através de alteração ao artigo 66.º), do

CH, (também através de alteração ao artigo 66.º), do BE (através de alterações ao artigo 66.º e de aditamento

de um novo artigo 72.º-A), e da DURP do PAN (através de alterações aos artigos 1.º, 9.º, 52.º, 66.º e 90.º).

IV. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

Audição dos peticionários

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos