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5 DE JANEIRO DE 2024

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enquanto bem jurídico tutelado, com 9471 assinaturas e, a 11 de outubro de 2023, a Petição n.º 228/XV/2.ª –

Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais

não humanos na Constituição da República Portuguesa, subscrita por Rita Isabel Duarte Silva, com 30 085

assinaturas.

2 – O objeto das petições é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os primeiros

peticionários e preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor.

3 – Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários, respetivamente nos dias 15 de setembro de 2023, 24 de outubro de 2023 e 14 de

dezembro de 2023.

4 – Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo as

petições subscritas por mais de 7500 peticionários, no caso, respetivamente, 92 589, 9471 e 30 085

peticionários, preenchem os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da República.

5 – Deve ser dado conhecimento do teor das presentes petições e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representes de partido e ao Governo para os efeitos previstos na alínea

d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

6 – Tendo em conta que as petições foram admitidas na pendência de um processo de revisão constitucional

e que, em parte, solicitam a alteração do texto constitucional, deve o teor do presente relatório ser igualmente

comunicado à respetiva Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

7 – O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

8 – De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O relatório foi aprovado na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.

VII. ANEXOS

• Manifesto «A tutela penal dos animais não é inconstitucional»;

• Súmulas das três audições (1, 2, 3) realizadas com os peticionários;

• Acórdão n.º 867/2021 do Tribunal Constitucional;

• Acórdão n.º 843/2022 do Tribunal Constitucional.

–——–

PETIÇÃO N.º 135/XV/1.ª

(ENFERMEIROS RECLAMAM A CORRETA CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS NO

DESCONGELAMENTO DE CARREIRA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – NOTA PRÉVIA

A presente petição, subscrita por 7970 cidadãos e que tem como primeira subscritora a cidadã Rosa Sandra

do Souto Carvalho e Castro, deu entrada na Assembleia da República a 4 de abril de 2023 e, tendo sido admitida,

foi a mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo