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5 DE JANEIRO DE 2024

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subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos], devendo também ser apreciada em Plenário dado ser subscrita por mais de 7500 cidadãos, conforme

previsto no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP.

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].

IV – DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 3 de outubro, de 2023.

Estiveram presentes o Deputado Paulo Marques (PS), relator da petição, as Deputadas Helga Correia (PSD),

Inês Barroso (PSD), Irene Costa (PS) e Isabel Pires (BE) e os Deputados João Dias (PCP), João Dias Coelho

(PSD) e Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários estiveram representados por Alvara Silva, Lúcia Maria Colaço Oliveira Leite, Presidente da

Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros, Marta Inácio e Ricardo Rio.

Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, afirmando que a Lei do Orçamento do Estado

para 2018, consagrou o descongelamento das carreiras da Administração Pública e abrangeu os trabalhadores

de todas as carreiras que reuniam os requisitos legais para a alteração obrigatória do posicionamento

remuneratório, nos termos das respetivas carreiras. Frisaram que apesar disto, esta alteração não contemplou

as especificidades da carreira de enfermagem e na carreira especial de enfermagem, alteradas em 2009 e em

2019. Com efeito, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGFP) prevê que a progressão na carreira por

concurso faça «apagar» os pontos anteriormente adquiridos, consequentemente reiniciando a contagem dos

pontos. Pretendiam os peticionários assim, o tratamento igual perante a alteração remuneratória decorrente da

aprovação em concursos públicos durante o período compreendido entre 2006 a 2009, incluindo as situações

previstas no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, para a existente categoria de

enfermeiro especialista, permitindo, desta forma, a normal contabilização dos pontos desde 2004, como se

verifica no caso dos restantes profissionais de enfermagem promovidos à mesma categoria de enfermeiro

especialista, por transição direta. Concluíram afirmando que o processo de descongelamento permitiu

contabilizar os pontos deste 2004 (para enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores), sendo que cerca de

500 enfermeiros especialistas que ingressaram em concursos público anteriores reiniciaram a contagem de

pontos, enquanto os enfermeiros que progrediram automaticamente foram beneficiados por auferirem mais.

Manifestaram o seu sentimento de injustiça, revolta e tristeza e reforçando o esforço pessoal e profissional

que fizeram na sua carreira, e a frustração que sentiram face às expetativas de progressão profissional que não

foram atingidas. Acrescentaram casos pessoais em que a especialidade, concluída em 2007, num valor entre

€7000 a €8000 foi paga pelas próprias, o que significou um esforço financeiro avultado e um acréscimo de horas

de trabalho. Afirmaram que alguns casos houve situações em que os enfermeiros, que ajudaram a formar,

auferem mais do que os formadores, o que consideram ser de uma profunda injustiça. Concluíram referindo que

esta profissão era altamente desgastante, e reclamaram o descongelamento da carreira e avaliação de

desempenho igual aos enfermeiros da Região Autónoma da Madeira, como solução para este problema.

O Deputado relator questionou então os peticionários sobre se já havia sido solicitado informação ao Ministro

da Saúde através dos sindicatos, ao que a enfermeira Lúcia Leite informou que a resposta do Governo refere

sempre que o problema está a ser analisado e que é a ACSS que terá de resolver o problema.

A Deputada Irene Costa reconheceu a luta dos peticionários e reconheceu-a como meritória. Referiu que o

Ministro da Saúde, o Secretário de Estado da Saúde e o GP do PS estão atentos a esta questão, que não existe

uma porta fechada e que persistem particularidades que são essenciais reconhecer. Por fim questionou os

peticionários se consideravam que o Decreto Legislativo Regional da Região Autónoma da Madeira englobava