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5 DE JANEIRO DE 2024

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4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento do texto da presente petição aos grupos parlamentares e aos Deputados

únicos representantes de partido para, querendo, ponderarem a adequação e oportunidade de medida legislativa

ou resolutiva no sentido apontado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

6 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2024.

A Deputada relatora, Irene Costa — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiro de 2024.

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PETIÇÃO N.º 199/XV/1.ª

CONTRA O RETROCESSO NA ARQUITETURA

Texto da petição e relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Texto da petição

Hoje é reconhecida a importância da arquitetura no contexto da eficiência e sustentabilidade das edificações,

no planeamento urbano e na regulação do território.

A arquitetura desempenha um papel crucial no combate às alterações climáticas, à transição energética

e à sustentabilidade das cidades e do ambiente construído, e esses objetivos estão no centro das políticas

públicas.

O reconhecimento que a arquitetura deve ser realizada por arquitetos foi um desiderato recente, onde após

um longo e difícil debate público, se demonstrou a importância dos arquitetos na definição da paisagem e do

todo construído.

No entanto, a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, que visa alterar os Estatutos de Associações Públicas

Profissionais, compromete o desempenho dos atos próprios dos arquitetos. A proposta abre a possibilidade

para que profissionais não registados na Ordem dos Arquitetos possam elaborar estudos, planos e projetos de

arquitetura, além de permitir a intervenção, avaliação e emissão de pareceres por parte de cidadãos com outras

competências profissionais ou fora do escopo regulatório da Ordem.

Essa falta de responsabilização profissional na arquitetura é manifestamente um retrocesso na

implementação das políticas públicas e na defesa nacional da arquitetura e da paisagem.

A proposta estatutária em questão representa, portanto, um risco para a qualidade de vida dos

portugueses e uma regressão na sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural, assim como, na

promoção da competitividade territorial.

Além disso, a proposta apresenta uma postura de desigualdade em relação a outras associações

profissionais, como a Ordem dos Engenheiros e a Ordem dos Engenheiros Técnicos, que têm a salvaguarda

dos atos próprios preservada. Essa diferença de tratamento é injustificada e acentua a desigualdade com que é

tratada a associação profissional específica dos arquitetos.

Assim, os abaixo assinados peticionam que a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª seja alterada para incluir a

garantia de que os atos reservados aos arquitetos dependam de inscrição na Ordem, conforme estabelecido na

Lei n.º 2/2013, e que os trabalhadores dos serviços e organismos públicos, que realizam atos de arquiteto e

atividades de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização de atos de arquitetura, também devam ser