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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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uma boa solução para os enfermeiros.

A Deputada Inês Barroso lamentou que não se tenha verificado qualquer progresso desde a última vez que

este tema foi analisado pela Assembleia da República. Frisou que o GP do PSD compreende o sofrimento destes

profissionais e que irá acompanhar este assunto com muita insistência, tratando-se de uma situação que perdura

há mais de 10 anos. Afirmou que este assunto não recai apenas sob a alçada do Ministro da Saúde, mas também

sobre as competências da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Afirmou que a

desvalorização de um assunto, apenas porque afeta 500 profissionais não carece de qualquer sentido, e que,

para o GP do PSD, desde que haja uma pessoa em situação de injustiça é necessário acompanhar a sua

situação. Por fim, agradeceu às peticionárias pela clareza na exposição dos problemas e pediu desculpa por

Portugal ainda não ter conseguido resolver a questão que as trouxe ao Parlamento.

O Deputado Pedro dos Santos Frazão agradeceu à primeira peticionária que estava em missão na Guiné e

sublinhou que a petição reunia mais de 7 mil assinaturas, o que significava que os referidos 500 enfermeiros

conseguiram mobilizar muitas pessoas no sentido de apoiarem a sua pretensão. Acrescentou que 500

enfermeiros representavam apenas 1 % dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde, pelo que, se são

poucos, não existe razão para que o Governo não resolva este problema. Concluiu afirmando que o GP do CH

iria acompanhar esta petição com uma iniciativa legislativa.

O Deputado João Dias congratulou os peticionários pelo número de assinaturas recolhido e recordou que,

no ano anterior, na primeira audição regimental do Ministro da Saúde, o GP do PCP colocou uma pergunta sobre

o erro na contagem dos pontos na carreira de enfermagem. Reforçou que esta situação era absolutamente

injusta e tão fácil de compreender como de resolver, acusando o Governo de não apresentar uma solução por

não o pretender. Os profissionais a quem foram «zerados» os pontos quando foram aprovados num concurso

público, no dia em que virem a sua situação resolvida, referiu, também terão direito aos retroativos. Frisou que

a situação destes profissionais está bem identificada, o Governo refere que está a analisar a situação, mas nada

será oferecido a estes enfermeiros, pois trata-se de um direito.

A Deputada Isabel Pires referiu que o GP do BE já apresentou propostas com vista à resolução deste

problema e que não se compreende por que razão esta situação persiste, apontando que a mesma era um erro

e que se devia a falta de vontade política. Concluiu afirmando que esperava que a posição dos peticionários

possa chegar a quem pode resolver esta questão e defendeu que era inegável a necessidade de profissionais

de saúde numa altura tão critica para o SNS.

As peticionárias congratularam-se pela unanimidade manifestada pelos Deputados no sentido de resolver

esta questão e afirmaram que os enfermeiros também já estavam cansados de palavras e queriam uma solução

para o seu problema. Respondendo à questão do GP do PS, mencionou que a Assembleia Legislativa da Região

Autónoma da Madeira (RAM) aprovou dois decretos legislativos regionais, um deles não foi ao encontro de todas

as reivindicações, pelo que, em 2021, foram corrigidas todas as situações que estavam por regularizar no

SESARAM. Vincou que a solução encontrada pela RAM foi muito inteligente, por um lado respeitando o que

está plasmado na LGTFP e por outro, garantindo que era contabilizado todo o tempo de serviço para efeitos de

contagem dos pontos. Sugeriu que, sendo o problema a LGTFP, o Governo só poderá resolver todas as

situações pendentes com uma autorização legislativa neste sentido, considerando que seria em sede de

discussão do Orçamento do Estado, a ocasião ideal para a resolução deste problema, aventando que se

seguisse o exemplo da RAM, o trabalho já estava todo feito.

Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para

apreciação desta petição em Plenário.

V – CONCLUSÕES

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto nos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, e tendo em conta

o número de assinaturas que reúne, a discussão desta petição será feita, obrigatoriamente, em Plenário;