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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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membros efetivos da respetiva ordem profissional.

Data de entrada na Assembleia da República: 19 de julho de 2023.

Primeiro peticionário: Avelino José Pinto de Oliveira.

Nota: Desta petição foram subscritores 3090 cidadãos.

Relatório final

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota prévia

2. Objeto da petição

3. Análise da petição e diligências efetuadas

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 199/XV/1.ª – Contra o Retrocesso na Arquitetura – conta com 3090 assinaturas, tendo como

primeiro peticionário Avelino José Pinto de Oliveira.

A presente petição deu entrada no Parlamento a 19 de julho de 2023, tendo sido posteriormente remetida,

para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), tendo chegado ao

conhecimento desta no dia seguinte, tendo sido nomeado relator o Deputado Nuno Carvalho, signatário do

relatório.

2. Objeto da petição

Através da presente petição, os subscritores criticam a Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª (GOV) — Altera os

Estatutos de Associações Públicas Profissionais, no que respeita às alterações preconizadas para o Estatuto da

Ordem dos Arquitetos.

Em concreto, manifestam o seu desacordo com a alteração que, segundo afirmam, «abre a possibilidade

para que profissionais não registados na Ordem dos Arquitetos possam elaborar estudos, planos e projetos de

arquitetura, além de permitir a intervenção, avaliação e emissão de pareceres por parte de cidadãos com outras

competências profissionais ou fora do escopo regulatório da Ordem».

Chamando a atenção para a «importância da arquitetura no contexto da eficiência e sustentabilidade das

edificações, no planeamento urbano e na regulação do território», os peticionários consideram que as alterações

propostas quanto aos atos próprios da profissão representam um «retrocesso» na defesa da arquitetura e da

paisagem e uma «regressão na sustentabilidade ambiental, económica, social e cultural», colocando em risco a

qualidade de vida dos portugueses.

Acrescentam, ainda, que a proposta em causa configura um tratamento desigual em relação a outras Ordens,

como a dos Engenheiros e a dos Engenheiros Técnicos, que têm, nas suas palavras, «a salvaguarda dos atos

próprios preservada».

Terminam a petição apelando a que a proposta de lei seja revista, garantindo que os atos próprios da

profissão de arquiteto dependem de inscrição na Ordem, bem como que «os trabalhadores dos serviços e