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19 DE OUTUBRO DE 2024

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pelos jovens talentos formados nesta escola, garantindo a continuidade da tradição musical nesta cidade.4

Assim, a Assembleia da República saúda a Sociedade Banda Republicana Marcial Nabantina pelos seus 150

anos de dedicação à cultura, à música e à educação, exaltando o seu papel na preservação e promoção do

património cultural da cidade de Tomar e de Portugal.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Correia — Luísa Areosa.

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PETIÇÃO N.º 179/XV/1.ª

(PROIBIÇÃO DE FUMAR NAS PRAIAS, ESPLANADAS, PARAGENS DE AUTOCARRO E OUTROS

LOCAIS SIMILARES)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 1415 cidadãos e que tem como primeiro subscritor o cidadão Pedro Dinis

Quelhas e Silva, deu entrada na Assembleia da República a 15 de junho de 2023 e, tendo sido admitida, foi a

mesma remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório

final.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, a referida

petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeada, como relatora, a

Deputada Sofia Andrade.

II – Objeto da petição

Os peticionários solicitam, com esta iniciativa, que a Assembleia da República legisle no sentido de proteger

os cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco, quando estes se encontram nas praias, esplanadas,

paragens de autocarro, bem como em qualquer outro espaço que, mesmo sendo ao ar livre, não garantem o

devido distanciamento social e, consequentemente, o direito de permanecer e usufruir desses espaços sem

serem prejudicados pelo fumo do tabaco.

Consideram que a legislação em vigor comporta normas manifestamente insuficientes, no que respeita à

garantia de proteção dos cidadãos face à exposição involuntária ao fumo do tabaco, e manifestam a sua

incompreensão pelo facto de a lei vigente considerar a importante proteger crianças e menores de 18 anos dos

perigos da exposição ao fumo do tabaco em locais ao ar livre, como campos de férias ou parques infantis, mas

excluir do seu âmbito de proteção locais como: praias, esplanadas, paragens de autocarro, entre outros locais

similares.

Entendem que é imperioso tornar a lei mais abrangente na proteção de todos os cidadãos (e não apenas os

menores de 18 anos), à exposição ao fumo do tabaco, frisando que as praias são lugares intrinsecamente

ligados a práticas saudáveis e deverão ser preservados para a realização de atividades saudáveis, como o

relaxamento e práticas recreativas e desportivas, salientando que a proibição de fumar nas praias se justifica

também, por razões ambientais, uma vez que, como se sabe, os filtros de cigarro são a maior fonte de lixo nos

4 Vide https://www.bandasfilarmonicas.com/bandas-site/cpt_bandas/sociedade-banda-republicana-marcial-nabantina/