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19 DE OUTUBRO DE 2024

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Por fim, sublinham que não existe qualquer fundamento técnico que justifique o atraso desta obra e que os

parâmetros de medição dos cuidados de saúde nos hospitais da região têm piorado de forma constante e que

a decisão de avançar com a construção do Hospital Central do Algarve deve ser tomada com a maior brevidade

possível.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro.

A petição agora em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o

seu indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º

da LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente

apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos

elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das

pessoas de que provém; e carecer de qualquer fundamento.

III – Tramitação subsequente

Dado que a petição em análise conta com 9552 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é

subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição do primeiro peticionário [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos], devendo também ser apreciada em Plenário, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 24.º-A da LEDP.

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta. Assim, e cumprindo as disposições

regimentais e legais aplicáveis, os peticionários foram ouvidos em audição, no dia 3 de junho, de 2024.

Estiveram presentes, além do Deputado relator Jorge Botelho (PS), os Deputados e Deputadas: Cristóvão

Norte (PSD), Ofélia Ramos (PSD), Dinis Faísca (PSD), João Paulo Correia (PS), Jamila Madeira (PS), Rui

Cristina (CH), Marta Martins da Silva (CH), Diva Ribeiro (CH), Felicidade Vital (CH), Marisa Matias (CH) e Paula

Santos (PCP).

O Deputado Cristóvão Norte (PSD) informou que foi o primeiro subscritor da presente petição. Porém, referiu

que, ao ser eleito Deputado à Assembleia da República, não pode ser peticionário e, nessa conformidade,

declarou esse interesse particular, dando nota que entende que a sua participação na elaboração da petição e

o facto de ter sido o primeiro subscritor não prejudicam o exercício de seus direitos como Deputado e participará

do processo da mesma forma que os demais Deputados presentes.

Os peticionários, através do Eng.º Bruno Sousa Costa fez uma intervenção inicial, começando por referir que

representa cerca de dez mil cidadãos algarvios que assinaram a petição para a construção urgente do novo

hospital central. Referiu que a petição é um clamor por uma infraestrutura essencial há mais de duas décadas,