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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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que continuarão a apresentar propostas e soluções para alcançar este objetivo.

O Deputado Jorge Botelho (PS), na qualidade de relator, destacou que a petição sobre a construção do

Hospital Central do Algarve remonta a um período anterior e ressaltou a importância de os peticionários estarem

atualizados sobre o estado legislativo do assunto. Apontou que várias administrações estiveram envolvidas no

processo ao longo dos anos e mencionou alguns pontos-chave, incluindo tentativas anteriores de lançar

concursos e atrasos decorrentes de circunstâncias como a intervenção da troika. Fez uma cronologia dos

eventos relevantes, incluindo despachos e decisões de Governos anteriores, culminando em um documento de

fevereiro de 2024 que delineou o dimensionamento e perfil assistencial para o novo hospital. Destacou a

necessidade de um novo concurso para avançar com o projeto, esperando que o atual Governo o lance em

breve. Concluiu expressando esperança de que a ação dos peticionários seja determinante para pressionar o

Governo a avançar com o concurso para a construção do hospital. Por fim, agradeceu aos grupos parlamentares

pelo apoio e concluiu ressaltando que a questão está próxima de uma resolução.

Em resposta, os peticionários, através do Eng.º Bruno Sousa Costa, expressaram a sua gratidão pela

oportunidade de responder e resumiram as intervenções anteriores, destacando a necessidade de avançar com

a construção do Hospital Central do Algarve. Salientou que o consenso político é claro quanto à importância

desse projeto, independentemente do modelo específico ou do número de camas. Sublinhou que o principal

objetivo é resolver as lacunas nos cuidados de saúde, reduzir os tempos de espera e modernizar as instalações

hospitalares, como o Hospital de Faro, que atualmente não atende aos padrões necessários. Destacou a enorme

adesão à petição que espelha o desejo e a exigência da população algarvia pela concretização do projeto.

Abordou também a questão da concorrência com hospitais privados, enfatizando que estes complementam a

oferta pública, mas ressaltou a preocupação com o acesso desigual. Concluiu reiterando a urgência de avançar

com o projeto e instando os representantes políticos presentes a serem a voz dos peticionários perante o

Governo, independentemente da afiliação partidária.

Por fim, o Dr. Tiago Botelho expressou desconforto com a situação política em torno do Hospital Central do

Algarve, destacando a falta de coordenação entre a Universidade do Algarve e o Hospital de Faro, o que

prejudicou o desenvolvimento do curso de medicina. Reconheceu o esforço dos profissionais de saúde em face

das dificuldades estruturais do hospital, como a falta de salas adequadas para especialidades como cirurgia

vascular. Quanto à intervenção dos Deputados, salientou a importância da fiscalização do Governo quanto à

execução do projeto do hospital, enfatizando a necessidade de mais informações sobre o dimensionamento das

camas e a gestão dos cuidados continuados. Apoiou a valorização das carreiras dos profissionais de saúde e

sugeriu que um modelo de gestão em parceria público-privada poderia atrair mais profissionais para a região.

Propôs também a inclusão de infraestruturas complementares, como habitação e serviços sociais, no projeto do

novo hospital. Concluiu reiterando a urgência de avançar com o projeto para atender às necessidades da

população algarvia.

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o Deputado

relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão da

presente petição em sessão plenária.

VI – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória