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19 DE OUTUBRO DE 2024

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interessados, e tão-pouco onerará os cidadãos desproporcionalmente, uma vez que sua adoção não será

obrigatória.

Portanto, solicitamos que esta petição seja devidamente considerada e que as medidas necessárias sejam

tomadas para a implementação das demandas apresentadas.

Agradecemos a atenção de Vossas Excelências a esta importante questão e aguardamos uma resposta

positiva.

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de abril de 2024.

Primeiro peticionário: Célio César Sauer Júnior.

Nota: Desta petição foram subscritores 4440 cidadãos.

–——–

PETIÇÃO N.º 25/XVI/1.ª

AMNISTIA/PERDÃO DE PENAS NO ÂMBITO DAS COMEMORAÇÕES DOS 50 ANOS DO 25 DE ABRIL

Texto da petição e relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias

Texto da petição

É comummente aceite que o principal resultado da revolução do 25 de Abril de 1974 foi a conquista da

liberdade pelos portugueses, de que todos nos orgulhamos. Por isso se designa o 25 de Abril como o Dia da

Liberdade.

Infelizmente, nos anos posteriores a essa data, assistiu-se a um crescimento da população prisional que,

certamente, não estava nos desígnios de quem no 25 de Abril de 1974 participou.

Esta constatação do crescimento do número de reclusos está patente no facto de nessa data existirem nas

prisões portuguesas menos de 3000 reclusos, ao passo que, atualmente, temos mais de 12 000 pessoas nas

prisões a que se adiciona cerca de 30 000 pessoas em cumprimento de penas e medidas na comunidade.

Por outro lado, diversas instituições nacionais e internacionais, como a OVAR – Obra Vicentina de Auxílio

aos Reclusos (distinguida com o prémio «Direitos Humanos 2018» pela Assembleia da República), a APAR –

Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, o Comité contra a

Tortura do Conselho de Europa, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o MNP da Provedoria de Justiça,

etc., têm vindo a denunciar e a condenar as condições desumanas existentes nas prisões em Portugal.

Igualmente, tem sido denunciado que Portugal tem um excessivo tempo médio de cumprimento de pena (mais

do triplo da média dos países da União Europeia), que a liberdade condicional raramente é concedida a meio

da pena como está previsto legalmente e é prática corrente em muitos países europeus, que o quadro legal das

penas sucessivas pode configurar a prisão perpétua proibida constitucionalmente, que a reinserção social dentro

do sistema prisional é irrelevante, que devem ser alargadas as medidas alternativas à pena de privação da

liberdade, etc., etc., etc.

É também conhecido que a única amnistia aplicável ao sistema prisional, aprovada neste Século XXI,

relacionada com a visita do Papa em 2023 no âmbito da JMJ23, tendo sido muito restritiva e frouxa, não mostrou

o registo de reincidência significativa nos reclusos abrangidos.

Tendo em conta o exposto e o significado da relação entre o 25 de Abril e a Liberdade, os signatários vêm

solicitar que no programa das comemorações dos 50 anos do 25 de Abril conste a aprovação, pela Assembleia

da República, de uma amnistia/perdão de penas, de aplicação ampla, de âmbito generalizado e de dimensão