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19 DE OUTUBRO DE 2024

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garantir uma emissão mais célere deste certificado e sem a necessidade de um comparecimento presencial

para o efeito. (https://observador.pt/2023/05/29/brasileiros-vao-ter-estatuto-de-igualdade-digital-e-poder-tratar-

do-documento-online/)

Disto, ainda vale salientar que outros cidadãos da CPLP (ex. angolanos, cabo-verdianos, moçambicanos,

entre outros) não podem solicitar tal benefício e tão-pouco cidadãos brasileiros com menos de 18 anos estão

abrangidos por este direito.

Não obstante tudo isto, muitos dos que solicitaram a AR CPLP chegaram à conclusão de que atualmente é

muito complexo fazer valer o documento que possuem. E, diante das dificuldades impostas pela realidade,

muitos destes decidiram retornar ao SEF/AIMA, agora no intuito de iniciar um novo processo de regularização

(com base em outro artigo da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho), para ter um título de residência convencional (em

cartão), no lugar daquele que hoje possuem (AR CPLP).

Também vale salientar que muitos possuidores da AR CPLP, neste momento cadastraram uma nova

Manifestação de Interesse ao SEF/AIMA.

Relato estes factos, uma vez que inicialmente não estavam previstos e agora podem impor mais pressões e

demandas aos órgãos que tratam da imigração em Portugal, determinando o «retrabalho» de um caso de

residente legal, enquanto outros, que ainda não conquistaram sua primeira residência, seguem sem

atendimento.

Evidencia-se, por fim, um desastre, uma vez que agora o documento que conquistou a marca inédita de

regularizar mais de 150 000 cidadãos em aproximados seis meses poderá vir a ser sinónimo de um erro, e cair

em desuso, prejudicando os utentes e também a Administração Pública.

(https://www.publico.pt/2023/09/17/sociedade/noticia/estudantes-brasileiros-dispensam-visto-cplp-nao-

poderem-viajar-ue-2063633)

Desta forma, preocupado com a integração e aprimoramento dos processos de identificação de cidadãos

estrangeiros portadores de AR CPLP em Portugal venho respeitosamente apresentar esta petição, solicitando

a consideração e criação de cartão de identificação nacional CPLP para cidadãos estrangeiros portadores de

AR CPLP.

Detalhes da proposta

A seguir, apresentamos os detalhes da nossa proposta, solicitando a consideração e implementação do

seguinte:

1. Criação de um cartão de identificação nacional CPLP:

Solicitamos a criação de um cartão de identificação nacional CPLP específico para cidadãos estrangeiros

portadores de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa. Este cartão deve ser emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e

conter as seguintes informações:

. Fotografia do cidadão estrangeiro.

. Dados pessoais.

. Número de identificação fiscal (NIF).

. Número de identificação de segurança social (NISS).

. Número de utente.

. Dados biométricos para segurança e autenticação

. Código QR para confirmação da validade da AR CPLP.

2. Validade sincronizada com a AR CPLP:

O cartão de identificação nacional CPLP deve ser válido pelo mesmo período do AR CPLP feito em papel,

eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos de identificação.