O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

28

PETIÇÃO N.º 12/XVI/1.ª

CARTÃO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PELA CPLP

Descrição sintética do objeto principal

Promover a alteração da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um modelo para o

Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa, a fim de simplificar e melhorar o processo de identificação dos imigrantes, na harmonização com

as normas europeias e no respeito à privacidade dos cidadãos.

Exposição de motivos

O procedimento introduzido pelo artigo 87.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), permitiu recuperar demandas que

anualmente se arrastavam no SEF/AIMA, concedendo de forma célere e eficiente o título de residência em

Portugal para mais de 150 000 cidadãos estrangeiros provenientes de países da

CPLP.(https://www.rtp.pt/noticias/mundo/vistos-na-cplp-presidente-reafirma-que-nao-ha-incompatibilidades-de-

regime_v1518041)

Neste mesmo norte, tais resultados permitiram ao SEF/AIMA concluir outras demandas também pendentes

e recuperar a eficiência sem a necessidade de onerar a administração pública que há muito trata da questão

com parcimônia.

Não obstante tudo isto, conforme previsto pela Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que estabelece um

modelo para o Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa (doravante denominado «AR CPLP»), o documento emitido pelo SEF/AIMA para

o efeito é em formato de papel A4, sem fotografia, dados pessoais de identificação com os órgãos públicos

portugueses e, por esta razão, inapto para designar-se um documento de identificação em território nacional.

Vale ressaltar que o documento emitido confirma que a AR CPLP só é válida se apresentada acompanhada

de um documento de identificação do titular.

Neste sentido, não tardou em haver relatos de dificuldades aos detentores da AR CPLP em realizar os mais

simples atos da vida civil em Portugal, como exemplo, atribuir o número de utente, abrir uma conta bancária, ou

até realizar a alteração da sua morada fiscal junto a Autoridade Tributária e Aduaneira.

(https://www.dn.pt/sociedade/enganados-pelo-Governo-limitacoes-do-visto-cplp-dificultam-vida-de-imigrantes-

17202770.html).

Parte desta dificuldade se deve a pouca informação disponibilizada sobre o assunto, sejam a população em

geral, seja aos funcionários da administração publica.

Nos meses que seguiram as emissões iniciais, foi nítido que o documento da AR CPLP provido em formato

de papel A4 (impresso pelo próprio possuidor em sua casa) já vinha imbuído de uma aparência de inferioridade,

facto que dificultou o seu uso para milhares de cidadãos.

(https://www.publico.pt/2023/10/22/sociedade/reportagem/residencia-cplp-formasse-grupo-inferior-

imigrantes-2067551)

No mesmo norte, os relatos das negativas de aceitação por parte de empregadores, empresas privadas, e

entidades públicas, inibiu muitos daqueles, que poderiam ter solicitado a AR CPLP, de promover o seu registo

e emissão.

Dos cidadãos que concluíram a sua emissão, para contornar a ausência de um documento de identificação

válido em território nacional, os de nacionalidade brasileira correram a solicitar o Estatuto de Igualdade, no intuito

de, após a sua emissão, solicitar um cartão de cidadão ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

Este, por sua vez, carrega em suas faces dados pessoais, fotos e informações básicas e essenciais, como o

NIF, o NISS e o número de utente, e pode ser utilizado como documento de identificação em território nacional.

Tal situação, inclusive, ocasionou um aumento de fluxo de pedidos aos consulados brasileiros, que

determinou a alteração do sistema de emissão do Certificado de Nacionalidade brasileira, para o efeito de