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26 DE OUTUBRO DE 2024

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Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 421/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO QUADRINGENTÉSIMO OCTOGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA ATRIBUIÇÃO DA

CARTA DE VILA A GRÂNDOLA

Grândola festejou mais um aniversário, que se comemorou em 22 de outubro. São quatrocentos e oitenta

anos desde que D. João III concedeu aos moradores do «lugar da gramdolla» a carta de vila que elevou este

aglomerado populacional ao estatuto de vila e criou o concelho.

A população desejava tornar-se independente de Alcácer do Sal, pois a distância, de cerca de trinta

quilómetros, tornava árduo e dispendioso tratar qualquer assunto na então sede do concelho.

Sabe-se que o «lugar da gramdolla» era muito procurado pela abundância de caça e que D. Jorge de

Lencastre, Mestre da Ordem de Santiago da Espada e filho natural de D. João II, era conhecedor desta região.

De acordo com a lenda, que justifica a carta de vila concedida a Grândola, D. Jorge de Lencastre terá

influenciado ou requerido este documento junto do rei. Não se sabe até que ponto a sua ação foi determinante;

o certo é que a carta de vila foi decisiva para o progresso de Grândola.

Celebrar Grândola é celebrar a sua história de quase quinhentos anos, pelo que a Assembleia da

República saúda o papel determinante dos moradores de Grândola, de D. João III e do Mestre D. Jorge por

terem tido a iniciativa de instituir esta vila e concelho alentejanos, naquele dia de 22 de outubro de 1544.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2024.

Os Deputados do PSD: Sónia dos Reis — Teresa Morais — Bruno Vitorino — Paulo Edson Cunha —

Almiro Moreira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XVI/1.ª (PS)

DECRETO-LEI N.º 76/2024, DE 23 DE OUTUBRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA

EXPLORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ALOJAMENTO LOCAL, APROVADO PELO DECRETO-

LEI N.º 128/2014, DE 29 DE AGOSTO, E REVOGA MEDIDAS NO ÂMBITO DA HABITAÇÃO

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, vem revogar integralmente as alterações introduzidas pela Lei

n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o Mais Habitação, e alterar ou aditar novas normas ao regime

jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

O Mais Habitação, que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2023, estabeleceu um conjunto de medidas

com o objetivo de garantir mais habitação em Portugal, acrescentando soluções e respostas às necessidades

de habitação pelas famílias, incluindo medidas com impacto relativamente às regras de alojamento local (AL)

em Portugal.

As medidas de emergência implementadas no alojamento local foram, sobretudo e em primeiro lugar, uma

pausa para refletir.

Portugal tinha um dos regimes mais liberalizados de alojamento local ao nível europeu, nomeadamente,

qualquer fogo licenciado para habitação podia registar-se como alojamento local, sem necessidade de decisão