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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da LEDP.

II – Objeto da petição

A petição começa por elencar as profissões às quais o estatuto de profissão de desgaste rápido, e

respetivo subsídio, se encontra atribuído, apontando o stress e as «condições de trabalho adversas» como

premissas comuns para aquela qualificação.

De seguida, os peticionários aludem ao «subsídio temporário e transitório», atribuído durante a pandemia

de COVID-19, para evidenciar o alto risco e o desgaste rápido a que se encontram sujeitos os profissionais de

enfermagem. Assim, e lamentando a efemeridade da medida, os peticionários revindicam a atribuição do

estatuto, agora de forma «definitiva» e acompanhado das «respetivas medidas compensatórias».

Por fim, e após uma resumida explicação das diferentes características que justificam o enquadramento da

profissão de enfermagem junto das diferentes profissões de desgaste rápido, a petição concluí pela exigência

de melhores condições de trabalho, de um subsídio de risco e da revisão da idade da reforma.

III – Análise da petição

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Não parece, por outro lado, verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no

artigo 12.º desta lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das

petições dirigidas à Assembleia da República.

Em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, os peticionários foram ouvidos pelo

Grupo de Trabalho – Audiências e Audições de Peticionários, no dia 10 de outubro de 2024. Para o efeito,

estiveram presentes a Deputada relatora, Sandra Pereira (PSD), e os Deputados Paula Margarido e João

Antunes dos Santos (PSD), Irene Costa, Patrícia Caixinha e Sofia Canha (PS) e Eliseu Neves e João Ribeiro

(CH).

A delegação de representantes dos peticionários, que incluía o primeiro subscritor, Enfermeiro Eduardo

Bernardino, e ainda os Enfermeiros Pedro Costa e Paula Maia, do Sindicato dos Enfermeiros, participou na

audição por via remota, através de videoconferência.

Em anexo, a «Súmula da audição dos peticionários».

Cabe ainda assinalar que os peticionários já haviam, em legislaturas anteriores, apresentado duas petições

sobre a mesma matéria, nomeadamente, a Petição n.º 19/XIV/1.ª – Enfermeiros – Pela criação de um estatuto

oficial de profissão de desgaste rápido e atribuição de subsídio de risco –, com 14 261 assinaturas, e a Petição

n.º 37/XV/1.ª – Enfermeiros – Pelo direito do acesso ao estatuto de profissão de alto risco e de desgaste

rápido –, com 31 875 assinaturas.

Refira-se ainda que, na anterior Legislatura, foram apresentadas as seguintes iniciativas: Projeto de Lei

n.º 915/XV/2.ª (CH) – Reconhece a profissão de enfermeiro como de desgaste rápido e permite a antecipação

da idade de reforma para os 55 anos; Projeto de Lei n.º 908/XV/2.ª (BE) – Criação de um estatuto de risco e

penosidade para os profissionais de saúde; Projeto de Lei n.º 790/XV/1.ª (PAN) – Reconhece aos enfermeiros

o estatuto de profissão de desgaste rápido e o direito a reforma antecipada, alterando o Decreto-Lei n.º

71/2019, de 27 de maio, e o Código do IRS; Projeto de Lei n.º 501/XV/1.ª (CH) – Reconhece a profissão de

enfermeiro como de desgaste rápido e antecipa a idade de reforma; Projeto de Lei n.º 496/XV/1.ª (BE) –

Criação de um estatuto de risco e penosidade para os profissionais de saúde; Projeto de Resolução n.º

897/XV/2.ª (PCP) – Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para os

enfermeiros; Projeto de Resolução n.º 895/XV/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que defina o

enquadramento legal geral das Profissões de Desgaste Rápido e a sua regulamentação; Projeto de Resolução

n.º 460/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento de todas as profissões que

devem ser consideradas de desgaste rápido; Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª (PSD) – Recomenda ao