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26 DE OUTUBRO DE 2024

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governo a realização de um estudo para definir os critérios que identifiquem profissões de desgaste rápido,

bem como a sua regulamentação; Projeto de Resolução n.º 396/XV/1.ª (PCP) – Definição e regulamentação

de um regime laboral e de aposentação específico para os enfermeiros; Projeto de Resolução n.º 323/XV/1.ª

(PAN) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um grupo de trabalho para a alteração do

enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, que defina critérios para a atribuição desta

qualificação e identifique um elenco exemplificativo de tais profissões.

Na atual Legislatura, sobre a temática das profissões de desgaste rápido, foi possível apurar a pendência

de uma iniciativa legislativa: o Projeto de Resolução n.º 193/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que

promova o estudo e análise sobre as profissões que devem ser consideradas de desgaste rápido, para que se

proceda à alteração do respetivo enquadramento legal.

IV – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que:

a) A Petição n.º 67/XVI/1.ª – Enfermagem – Profissão de alto risco e de desgaste rápido –, foi objeto de

apreciação pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório;

b) Por se tratar de petição subscrita por 15 247 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete) cidadãos

pressupõe a sua apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, como também

a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação do respetivo texto no Diário da

Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da Lei do Exercício do Direito

de Petição (LEDP);

c) Foi elaborado respetivo relatório final desta petição e entende-se que estão genericamente cumpridos

os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 67/XVI/1.ª – Enfermagem – Profissão de alto risco e de

desgaste rápido –, e do presente relatório aos grupos parlamentares e ao Governo, para ponderação de

eventual apresentação de iniciativa legislativa ou para tomada de medidas que entenderem como pertinentes,

bem como aos peticionários, conforme disposto na alínea c), d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – Anexos

• Texto da petição;

• Nota de admissibilidade;

• Súmula da audição dos peticionários.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2024.

A Deputada relatora, Sandra Pereira — O Vice Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O relatório foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2024.

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