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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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melhorar as práticas de vacinação no contexto da vacinação de rotina ou para prevenção de futuros surtos de

doenças nos países europeus, encontrando-se em execução de janeiro de 2024 a junho de 2026.1

No âmbito deste projeto, a União Europeia lançará um «cartão de vacinação transfronteiriço, permitindo o

controlo dos cuidados de saúde a nível global e ao longo da vida» (Cartão de Vacinação Europeu – CVE). A

implementação do CVE está prevista para 2026, sendo Portugal um dos países abrangidos, através de parceria

do projeto com a Direção-Geral da Saúde.

O CVE, que surgirá integrado no sistema global de certificação digital da Organização Mundial de Saúde

(OMS), é, na perspetiva dos peticionários, «um instrumento de rastreamento, controlo e coerção dos cidadãos».

Os peticionários consideram que a implementação do CVE conduzirá a situações de «não retorno» quanto à

«supressão da liberdade individual», «risco de discriminação e de exclusão social», «perigo de centralização

dos dados de saúde», «ilusão de segurança» e «controlo global», questionando «a necessidade da recolha de

informação vacinal por via do CVE» quando Portugal já dispõe de «um registo centralizado no que à vacinação

dos utentes concerne (a denominada “ficha vacinal do utente”)» e considerando, ademais, que os «dados de

saúde dados pessoais sensíveis são sujeitos a um regime de proteção adicional (vide o artigo 9.º do RGPD, da

regulação já instituída pela Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, e o disposto no artigo 29.º da Lei de Execução do

RGPD)».

Deste modo, pretendem os peticionários que a Assembleia da República se oponha à implementação do

Cartão Europeu de Vacinação em Portugal, nomeadamente, através da «imediata saída de Portugal do projeto

EUVABECO»

III. Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer outra petição sobre a matéria

em apreço.

A petição ora em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o

seu indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º

da LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciações de decisões de tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente

apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem ocorrido novos

elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de identificação das

pessoas de que provém; e carecer de qualquer fundamento.

IV. Diligências efetuadas pela Comissão

A 17 de dezembro de 2024 teve lugar a audição de uma delegação dos peticionários, conforme disposto no

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, na qual estiveram presentes:

● Marta Gameiro, médica dentista; Joana Amaral Dias, psicóloga; e Alexandra Marcelino, jurista.

● Deputado relator Paulo Muacho (L), Felicidade Vital (CH), Irene Costa (PS), Marta Martins da Silva (CH),

Sandra Ribeiro (CH) e Susana Correia (PS).

Sumário das questões abordadas, conforme nota elaborada pelos serviços da Comissão:

Os trabalhos foram principiados pelo Sr. Relator, Deputado Paulo Muacho (L), que saudou as peticionárias

e deu breve nota do modelo de organização e funcionamento da presente audição. Seguidamente, conferiu a

palavra à Dr.ª Marta Gameiro, à Dr.ª Alexandra Marcelino e à Dr.ª Joana Amaral Dias para a apresentação dos

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