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II SÉRIE-B — NÚMERO 59

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posição aventada que, de resto, acompanham as peticionárias na presente audição2, concluindo que, no que

concerne ao tema da presente audição, o que vê «é que são as mesmas corporações americanas e outras que

nos impingiram este modelo de gestão da pandemia em 2020, que depois estão também a impingir estes

instrumentos; e é por isso que eu digo que é preciso parar e analisar o que foi feito, porque ter a união de

corporações com governos, desculpa, mas é a definição de fascismo, segundo o próprio Benito Mussolini».

Seguidamente, a Dr.ª Joana Amaral Dias continuou o ponto suscitado, apelidando este instrumento de

«fascismo sanitário», dando nota de que, no seu entendimento, «há um antes e um depois da COVID, quer do

ponto de vista da gestão da saúde pública, quer do ponto de vista do garante dos nossos direitos, liberdades e

garantias, a nível global, não só europeu, mas a nível global; quer queiramos, quer não queiramos, há aqui uma

mudança total de paradigma. Há uma outra era que foi debutada e inaugurada em março de 2020 e, infelizmente,

devo dizer, com o beneplácito da esmagadora maioria das forças político-partidárias e também da esmagadora

maioria dos atores sociais, diga-se de passagem, da própria sociedade civil».

Por conseguinte, entende ser de desaconselhar o projeto em apreço, na medida em que, diz, seria tratar os

portugueses enquanto cobaias de uma verdadeira experiência social; termina, em tom de testemunho pessoal,

com a lembrança do regime sancionatório desenhado no período da pandemia e das suas consequências no

plano da socialização e da promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, instando as Sr.as

Deputadas e os Srs. Deputados presentes a insurgir-se contra este novo instrumento.

Concluída a intervenção da Dr.ª Joana Amaral Dias, deu-se por concluída a audição de peticionários,

registando-se ainda uma interpelação à Mesa a respeito da condução dos trabalhos pelo Sr. Deputado Filipe

Melo (CH).

Posto isto, o Deputado relator agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos subsequentes

e deu por encerrada a reunião.

A reunião foi objeto de gravação3, disponível no sítio da internet do Canal Parlamento.

V. Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o signatário se

exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI. Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 97/XVI/1.ª – Pela rejeição do Cartão Europeu de Vacinação» – está

especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no artigo 9.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que o presente relatório e a Petição n.º 97/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, para efeitos de apreciação desta pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do n.º 12 do

artigo 17.º e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos da LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 97/XVI/1.ª sejam remetidos à Sr.ª Ministra da Saúde, para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto no n.º 9 do artigo 24.º da LEDP.

2 Designadamente, Kennedy Jr., R. F. The Real Anthony Faucci; Schwab, T. O Problema Bill Gates; Zuboff, S. A Era do Capitalismo de Vigilância; Snowden, E. Vigilância Massiva, Registo Permanente. 3 https://canal.parlamento.pt/?cid=8231&title=audicao-de-peticionarios