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22 DE FEVEREIRO DE 2025

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Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informando os peticionários sobre a

tramitação subsequente.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que deve a presente petição, subscrita por 13 016 cidadãs e cidadãos, ser remetida ao Presidente da

Assembleia da República, a fim de ser agendada para Plenário, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição;

2. Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 47/XVI/1.ª e do presente relatório a todos os grupos

parlamentares para apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;

3. Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;

Assembleia da República, 19 de fevereiro de 2025.

A Deputada relatora, Marisa Matias — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL e do PCP, na reunião

da Comissão do dia 19 de fevereiro de 2025.

–——–

PETIÇÃO N.º 97/XVI/1.ª

(PELA REJEIÇÃO DO CARTÃO EUROPEU DE VACINAÇÃO)

Relatório final da Comissão de Saúde

I. Nota prévia

A Petição n.º 97/XVI/1.ª – Pela rejeição do Cartão Europeu de Vacinação» – deu entrada na Assembleia da

República a 8 de outubro de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que

lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei de Exercício do Direito de Petição

(LEDP), tendo sido admitida pela Comissão de Saúde em 14 de outubro de 2024.

A Petição n.º 97/XVI/1.ª foi distribuída ao signatário a 25 de outubro de 2024, cumprindo elaborar o pertinente

relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LEDP, sendo subscrita por 14 424 cidadãos e tendo como primeira peticionária Marta da Silva Gameiro.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 97/XVI/1.ª, a mesma deverá ser apreciada em

Plenário, sendo obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º1

do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

II. Objeto da petição

A presente petição faz referência ao projeto EUVABECO, cofinanciado pela União Europeia, o qual visa