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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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solenidade perante o País, na presença do Governo, no passado dia 1 de março, determina que só um

caminho resta para que a Assembleia da República consiga cumprir o seu papel fiscalizador. Por isso, e só por

isso, o fazemos através de uma comissão parlamentar de inquérito, por parecer ser o único e mais eficaz

instrumento para repor a dignidade e credibilidade às nossas instituições. É um mecanismo que habilita à

obtenção de respostas e de suporte documental que as sustente, matéria que se tornou indispensável perante

a opacidade que o Primeiro-Ministro abraçou como caminho.

As comissões parlamentares de inquérito dispõem, nos termos da Constituição e do regime jurídico

respetivo (aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março), de poderes acrescidos para obtenção de respostas e de

toda a informação e documentação relevante e hoje indispensável aos esclarecimentos que ainda são

devidos. Uma comissão de inquérito, mais do que perguntas por escrito, garante o essencial num Estado de

direito: produção de prova e contraditório.

Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar

os atos do Governo e da Administração, e podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público

relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República, pelo que estão reunidos todos os

requisitos para o requerimento potestativo desta figura constitucional, legal e regimental Neste caso, é

inegável o interesse público para as instituições da República em aferir do cumprimento da Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, no que respeita ao regime de exclusividade no exercício de funções pelo Primeiro-Ministro e ao

cumprimento das obrigações declarativas dela constantes, bem como da observância das demais regras sobre

prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções (previstas quer no Código de Conduta do XXIV

Governo Constitucional, quer no Código do Procedimento Administrativo). Em ambos os casos, estamos

perante matérias no âmago das competências de fiscalização e acompanhamento cometidas pela Constituição

à Assembleia da República.

Assim, os Deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º

do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a constituição imediata e obrigatória de uma comissão

parlamentar de inquérito, que não deverá ultrapassar os 90 dias, para avaliar do cumprimento pelo Primeiro-

Ministro das regras relativas ao exercício do respetivo mandato e das medidas adotadas para a prevenção de

conflitos de interesses pelo Governo, designadamente, mas não limitado a:

1. Apurar o papel e a atuação do Primeiro-Ministro no quadro da sociedade Spinumviva, seja enquanto

prestador de serviços, seja enquanto detentor e beneficiário da mesma, durante o exercício de funções,

verificando as condições em que se desenvolveu a atividade efetiva da empresa no que respeita aos serviços

prestados, aos recursos humanos afetos a esses serviços e à adequação dos valores faturados;

2. Apurar o cumprimento das obrigações declarativas do Primeiro-Ministro enquanto titular do cargo

político, nomeadamente declarar «os atos e atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e

impedimentos, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos,

incluindo identificação das pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados os serviços»;

3. Apurar o cumprimento das regras do Código de Conduta do Governo, bem como dos demais regimes

jurídicos relevantes, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, na avaliação, prevenção e

eliminação da existência de conflito de interesses em relação aos clientes com os quais foram mantidas

relações comerciais pela sociedade Spinumviva.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

Os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — Ana Bernardo — António Mendonça

Mendes — Elza Pais — Francisco César — Hugo Costa — Isabel Ferreira — João Torres — João Paulo

Rebelo — Luís Graça — Maria Begonha — Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Matos —

Pedro Delgado Alves — Tiago Barbosa Ribeiro — Ana Abrunhosa — Ana Mendes Godinho — Ana Sofia

Antunes — André Pinotes Batista — André Rijo — Carlos Pereira — Carlos Silva — Clarisse Campos —

Davide Amado — Edite Estrela — Eduardo Pinheiro — Eurico Brilhante Dias — Fernando José — Gilberto

Anjos — Irene Costa — Isabel Alves Moreira — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Miguel Iglésias —

Lia Ferreira — Manuel Pizarro — Miguel Cabrita — Nuno Fazenda — Patrícia Caixinha — Paulo Pisco —

Pedro Coimbra — Pedro Vaz — Ricardo Costa — Ricardo Lino — Rosário Gambôa — Sérgio Ávila — Susana