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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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apoio às pessoas que cuidam de doentes com demência. No entanto, considerou que este trabalho precisa de

ser reforçado e fortalecido para melhor responder às necessidades. Sobre a legislação mencionada na

petição, afirmou que esta é clara e consolida todos os direitos e deveres dos utentes nos serviços de saúde.

No entanto, observou que frequentemente se verificam falhas e incumprimentos da lei. Destacou, uma vez

mais, a importância da literacia, considerando fundamental sensibilizar os profissionais de saúde e todos os

que trabalham em instituições para que compreendam a legislação e apliquem corretamente o direito ao

acompanhamento, garantindo que este não seja negligenciado. Referindo-se às medidas sugeridas na

petição, mencionou que estas incluem a colaboração com autarquias e outros parceiros locais. A este

propósito, destacou o exemplo do município de Santo Tirso, onde existe uma comissão municipal de proteção

de idosos e adultos dependentes. Esclareceu que, embora essa comissão não tenha como competência

específica o problema do desaparecimento de pessoas com demência, trata-se de uma estrutura já

implementada e bem ramificada, que reúne diversos parceiros, como a PSP, os bombeiros, a Cruz Vermelha,

as escolas e as juntas de freguesia. Considerou que, perante casos como o que motivou a petição, essa

estrutura poderia representar uma ferramenta relevante para ajudar a enfrentar o problema. Por fim,

questionou se as peticionárias partilhavam esse entendimento, destacando a importância das redes locais no

trabalho sobre estas questões. Concluiu afirmando que, mais do que colocar perguntas, o mais relevante seria

ouvir a sensibilidade dos peticionários sobre toda esta matéria. Agradeceu novamente a exposição

apresentada e formulou votos de continuação de bom trabalho.

O Deputado Armando Grave (CH) agradeceu às peticionárias por trazerem até à Assembleia as questões

relacionadas com esta problemática, sublinhando que, tal como já havia sido referido, estas remetem para o

tratamento e o cuidado de pessoas com demência e Alzheimer, patologias associadas a um elevado risco de

desaparecimento. Considerou que, tendo em conta o envelhecimento generalizado da população, se estaria a

aproximar de uma nova pandemia, referindo-se à demência e ao Alzheimer. Sublinhou que este tipo de

patologias envolve profundamente as famílias, as comunidades e, por isso, devem igualmente preocupar a

Nação e os Governos. Destacou que, quando uma pessoa com estas condições desaparece,

independentemente da idade, isso representa um trauma não só para a família e a comunidade mais próxima,

mas também para toda a sociedade. Referindo-se ao caso específico em discussão, afirmou que já ouvia falar

desse tipo de situações há muito tempo e expressou alguma surpresa relativamente ao facto de, em contexto

hospitalar, haver dificuldades no acompanhamento dessas pessoas, apesar da legislação permitir que sejam

acompanhadas. Observou que, apesar da existência de uma lei que garante esse direito, há instituições

hospitalares que impedem os familiares de acompanhar doentes com estas patologias. Acrescentou que ele

próprio já constatou essa realidade e que poderia referir concretamente quais as instituições em causa.

Reconheceu que todos, de alguma forma, já teriam passado por situações semelhantes e, por isso, defendeu

que, embora a lei já exista, possivelmente necessitará de ser revisitada e alterada. Enfatizou que a legislação

está em vigor, mas deve ser entendida como uma força viva, que precisa de ser adaptada às novas

circunstâncias. Defendeu que a Assembleia da República deve estar disposta a proceder a essa revisão e

alteração o mais rapidamente possível, pois esta é uma realidade que apenas quem já a viveu compreende

verdadeiramente. Por fim, afirmou que o CH está disponível para revisitar a lei e proceder às alterações

necessárias, de forma a posicioná-la a favor dos interesses apresentados pelos peticionários.

A Dr.ª Laurinda Alves acrescentou informações ao caso em discussão, explicando que o marido da Sr.ª

Avelina foi reiteradamente impedido de acompanhar a sua mulher. Relatou que, por volta das 2 horas da tarde,

solicitou para estar presente, argumentando que se tratava de uma senhora que não estava orientada, que

tinha desmaiado duas vezes e que, por isso, seria conveniente ser acompanhada. No entanto, foi-lhe negada

essa possibilidade e foi encaminhado para uma sala de espera, onde permaneceu por longas horas. Sempre

que perguntava pelo estado da sua esposa, informavam-no apenas de que esta estava a ser observada.

Sublinhou que esse homem, para além da fragilidade inerente ao seu papel de cuidador, confiava plenamente

no sistema. No entanto, às 9 e meia da noite, já em plena escuridão, uma vez que o caso ocorreu em

dezembro, apercebeu-se de que a Sr.ª Avelina não estava em lado nenhum. Quando foi solicitado o

visionamento das imagens das câmaras de vigilância, esse procedimento demorou demasiado tempo. A

peticionária afirmou acreditar que essas imagens só foram analisadas muitas horas depois, possivelmente

apenas no dia seguinte, o que considerou excessivamente tardio. Referiu-se também à necessidade de afinar