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15 DE MARÇO DE 2025

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PETIÇÃO N.º 132/XVI/1.ª

(VIDA INDEPENDENTE É PARA TODA A GENTE!)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Opinião do Deputado relator

Parte V – Conclusões

Parte VI – Anexos

I – NOTA PRÉVIA

A presente petição deu entrada no Parlamento a 8 de janeiro de 2025, sendo dirigida ao Sr. Presidente da

Assembleia da República. No dia seguinte, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado

Marcos Perestrello, a petição foi remetida, para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e

Inclusão (CTSSI), tendo chegado ao conhecimento desta no mesmo dia. Em Comissão, foi designado relator o

presente signatário.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição, doravante designada LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da

Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei

n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 8611 (oito mil seiscentos e onze) cidadãos,

pressupondo igualmente a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e sendo obrigatória a

publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do

artigo 26.º, todos da LEDP.

II – OBJETO DA PETIÇÃO

Os subscritores da presente petição, representados pelo Centro de Vida Independente, destacam a

importância da vida independente para pessoas com deficiência, modelo esse que garante todas as condições

para se decidir «onde, como e com quem querem viver», enfatizando a necessidade de assistência pessoal

para assegurar esse direito. Lamentam a falta de continuidade do projeto-piloto iniciado em 2016 e criticam a

ausência de um enquadramento jurídico adequado para a assistência pessoal.

Apontam falhas na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, criticando a falta de tempo para consulta

pública (organizações e estruturas representativas do setor) e as violações às diretrizes internacionais. Como

solução, reivindicam a revisão da portaria para alinhá-la às normas do Comité dos Direitos das Pessoas com

Deficiência e o aumento de financiamento para expandir os centros de apoio à vida independente em todo o

País.

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível. Sendo o primeiro peticionário uma organização

coletiva, encontra-se corretamente identificado um dos signatários da petição, conforme preceitua o n.º 7 do

artigo 9.º da LEDP, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de