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30 DE NOVEMBRO DE 1988

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tou cerca de 30 %, quando aparentemente não me parece que a simples aplicação dos critérios o justificasse.

Gostaria ainda de perguntar ao Sr. Ministro se vamos continuar durante o ano de 1989 a não respeitar a Lei das Finanças Locais, isto porque esta Lei estipula no seu articulado que o Governo é obrigado a compensar as autarquias pela perda de receitas que lhe advêm do Orçamento do Estado. Ora, como todos sabemos, isso não aconteceu em 1988, nomeadamente em relação ao imposto para o serviço de incêndios, ou seja, foram retiradas às autarquias receitas municipais que, tal como se prevê na lei, não foram compensadas. Pensamos que em 1989 a situação se mantém, pois, tanto quanto me parece, não surge no Orçamento do Estado qualquer compensação. E referi-me a esta questão, já para não falar na célebre taxa devida pela primeira venda do pescado que já vem de há dois anos. De facto, o Governo continua a não cumprir a Lei das Finanças Locais e as autarquias vêem retirados aos seus orçamentos estas receitas, que têm algum significado.

Em 1988 as remunerações dos funcionários da Administração Local bem como as de todos os funcionários públicos foram corrigidas com o peso do imposto profissional, cujo valor não foi transferido directamente para as autarquias, ou seja, não foi incluído no valor do FEF, pelo que, tanto quanto sei, foi uma mera operação contabilística.

Com efeito, não se fez esta correcção em termos de FEF, ou seja, não se determinou, em 1988, o FEF corrigido de forma que, em 1989, não se verificasse a erosão que a aplicação do imposto profissional teve no aumento das remunerações. Na prática, em 1989 as autarquias vão ver reduzidas as suas verbas, não pela tributação em imposto profissional mas sim pela tributação em IRS. Gostaria, pois, de saber por que razão é que este critério foi adoptado.

Tal como vimos na discussão na generalidade, surgiram outros encargos, novas quotizações, o que, de facto, faz reduzir o crescimento das verbas do FEF para 1989, mas uma questão muito importante e que preocupa as autarquias tem a ver com a transferência de novas competências, designadamente a gestão do pessoal do ensino pré-primário, primário e preparatório TV.

Como é do conhecimento geral, muitos dos quadros de pessoal têm ainda muitos lugares para preencher pois, em muitos casos, tem-se recorrido aos tarefeiros, que não têm vínculo, e, portanto, os lugares do quadro continuam por preencher. Pensamos que as transferências das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Educação para as autarquias podem, de facto, ser insuficientes, à semelhança do que aconteceu há tempos atrás com a transferência das competências relativas aos transportes escolares.

Portanto, gostaria de saber se neste domínio o Governo prevê que estas transferências sejam analisadas caso a caso por via da celebração de acordos entre cada uma das autarquias e o Governo por forma que as autarquias não sejam financeiramente penalizadas por esta transferência de competências.

Está previsto no Orçamento do Estado para 1989 uma verba de 250 000 contos para o cumprimento do n.° 2 do artigo 13.° da Lei das Finanças Locais (situações de calamidade). Ora, como é sabido, a grande

maioria das autarquias locais não dispõe de planos directores municipais e, se a memória não me atraiçoa, vão ter que os aprontar até 1992.

Como está também prevista a comparticipação da administração central no financimanto dos encargos com a elaboração destes planos directores, gostaria de saber se a verba de 250 000 contos será suficiente para apoiar estas iniciativas para além de outras que a própria lei configura.

Para já, Sr. Ministro, estas são as questões que gostaria de lhe colocar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." nda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, gostaria de começar pelo capítulo v do Orçamento do Estado para 1989 referente à Lei das Finanças Locais, repetindo, naturalmente, algumas das questões que já aqui foram colocadas.

De qualquer modo, pode ter havido, entretanto, alguma evolução por parte do Ministério face às questões que têm vindo a ser levantadas não só na Assembleia mas também pelas autarquias locais e, eventualmente, o Sr. Ministro pode ter novas respostas a dar, o que seria certamente positivo.

Começando pelo artigo 45.°, referente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, mesmo não tendo em conta o problema do IVA e das receitas — e dado que essa questão irá ser discutida em Plenário — e, portanto, só com base no que está aqui, gostaria que o Sr. Ministro me dissesse se já fez as contas da aplicação da fórmula da Lei das Finanças Locais. E gostaria também de saber quanto é que lhe dá a aplicação directa da fórmula, feitas as contas.

Quanto ao artigo 46.°, relativo à regularização das dívidas dos municípios à EDP, como sabe, Sr. Ministro, o problema tem vindo a ser posto em causa pelas autarquias que conhecem os montantes que aparecem aqui no relatório indicados como dívidas. Julgo que este era um aspecto que o Sr. Ministro poderia ter alterado no relatório do orçamanto. Como V. Ex." bem sabe, há casos em que os montantes não estão clarificados porque ainda estão em fase de negociação. É o caso de Vila Nova de Gaia, para não falar de outros que o Sr. Ministro bem conhece. Mas para quê insistir no artigo 46.° e por que não fazer uma proposta no sentido de retirar do relatório do orçamento essa parte referente àqueles montantes de dívidas.

Quanto ao artigo 48.°, relativamente às juntas de freguesia e às verbas que aqui aparecem para a construção de sedes, como o Sr. Ministro sabe, as propostas existentes da parte dos municípios e até da parte das juntas de freguesia apontam para a necessidade de um reforço dessa verba. Gostaria de ouvir da sua parte, Sr. Ministro, uma resposta a esta questão.

Relativamente ao artigo 52.°, sobre a taxa do pescado — e já o ano passado tivemos esta discussão —, voltamos este ano a ter a mesma proposta, o que significa um não cumprimento, puro e simples, da Lei das Finanças Locais, como o Sr. Ministro sabe. Porquê então esta insistência?

No que diz respeito ao artigo 53.°, qual a evolução, desde a última reunião que tivemos com o Sr. Ministro, sobre o problema das reuniões com a Associação Nacional de Municípios, quais as diferenças que exis-