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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

ropeia. Portanto, repito, hoje em dia, a nível do Ministério da Agricultura, na sua componente «agricultura, florestas e alimentação», cerca de 49 milhões dê contos em 52 são medidas co-financiadas pela Comunidade.

Como já explicámos no passado, há uma evolução no sentido de cada vez mais, à medida que entramos na «velocidade de cruzeiro», a componente do Orçamento do Estado — que no início teve de entrar a dois títulos, a título de co-financiamento em componente nacional e a título de servir de volante para reembolsos da Comunidade — estabilizar-se na sua função, digamos, normal, que é apenas a de entrar com a parte portuguesa. Por isso é que a componente Orçamento do Estado stricto sensu em termos de regulamentos comunitários está, hoje em dia, estabilizada na casa dos 17 milhões de contos no que tem a ver com a parte comunitária.

O ano passado, esse valor foi um pouco maior, foi de 19 milhões de contos, e já tive oportunidade de explicar na reunião da Comissão de Agricultura por que é que passámos de 19 milhões de contos do ano passado (capítulo 50) para 18 milhões de contos este ano. É que, de facto, há dois fenómenos que sobrevêm: em primeiro lugar, no PEDAP há um aumento da taxa de co-financiamento comunitário que passa para 75 °ío em todas as medidas e, fundamentalmente — é esta a principal razão —, verifica-se que, uma vez que estamos perto da «velocidade de cruzeiro», podemos sacar mais reembolsos e pedir mais adiantamentos. É essa a razão fundamental pela qual o Orçamento do Estado já pode começar a funcionar na sua vertente normal, ou seja, a de exclusivo fornecedor dos meios a cargo do Estado.

Por isso é que o reembolso e os adiantamentos da Comunidade que temos previstos para este ano são de 17 milhões de contos, enquanto para 1989 serão de 31 milhões de contos. Está aqui, pois, a justificação desta diferença, que foi, de resto, esclarecida na última reunião da Comissão de Agricultura e Pescas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos para 1989, em termos de valores, uma dotação global de apoio à agricultura e às agro-indústrias na casa dos 52,361 milhões de contos. Em termos de conteúdo destes valores, permitir-me-ia sublinhar que, como já disse, destes 52 milhões de contos, 49 são co-financiados pela Comunidade, ou seja, correspondem a instrumentos e medidas co-financiados pela Comunidade. E destes 49 milhões, 38 correspondem a um conjunto do PEDAP e do Regulamento n.° 797, ou seja, uma percentagem de mais de três quartos dos recursos aplicados em medidas co-financiadas pela Comunidade são aplicados quer em infra-estruturas no âmbito do PEDAP quer em investimento directamente produtivo no âmbito do Regulamento n.° 797, a que deveremos ainda adicionar 7 milhões de contos no âmbito do Regulamento n.° 355.

Portanto, dos 48 milhões de contos, 45 correspondem a três medidas, que são os Regulamentos Comunitários n.os 355 e 797 e o PEDAP. Os três restantes,

como jà verificaram, estão distribuídos por uma vasta

gama de medidas, que têm a ver com a sanidade animal, com os elementos produtores, com uma medida

nova que vamos iniciar no próximo ano e que respeita à cessação de actividade dos agricultores mais idosos.

No fundo, sào as grandes linhas das mcâiòâs âo

PEDAP para o próximo ano.

Permitir-me-ia sublinhar ainda que temos previstos no PEDAP 19 milhões de contos para o próximo ano. O ano passado, em 1987, que foi o primeiro ano efectivo de arranque real do PEDAP, já executámos uma despesa para um investimento de 8,5 milhões de contos, este ano vamos passar ligeiramente a previsão do Orçamento do Estado, que era de 12,8 milhões de contos, e chegaremos aos 13 milhões de contos, e no próximo ano teremos 19 milhões de contos. Portanto, o PEDAP encaminha-se, a passos largos, para a «velocidade de cruzeiro», que se cifrará na casa dos trinta e tal milhões de contos/ano, em termos de Comunidade.

Penso que será também de sublinhar que ainda em 1989 pensamos avançar com algumas componentes novas do PEDAP. Já citei uma, que é a cessação de actividade, ou seja, o pagamento das pré-reformas aos agricultores mais idosos, e há uma outra, que me parece fundamental destacar aqui, que é um programa que se irá chamar PROAGRI e que visa o robustecimento da capacidade técnica e de gestão das organizações agrícolas.

Este programa incluirá quatro principais componentes: por um lado, o co-financiamento de técnicos para as organizações de agricultores e, por outro lado, o co-financiamento de gestores para essas mesmas organizações, isto é, para as que têm uma dimensão económica e de equipamentos de gestão; a terceira componente é a formação destes quadros e a quarta será a continuação do PLIAAA em moldes selectivos. Portanto, serão equipamentos directa e indirectamente produtivos que não sejam, digamos, elegíveis noutros regulamentos comunitários.

Como deverão lembrar-se, a alteração do regulamento do PEDAP, que fizemos no início deste ano, permite-nos ter já a elasticidade suficiente para incluir estas medidas no âmbito do PEDAP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas são as medidas mais salientes, a que haverá de juntar-se mais uma, que é o facto de em 1989 esperarmos ter também um programa específico comunitário ou, pelo menos, uma linha específica comunitária, em termos de programa para combate à peste suína africana.

E já agora informo VV. Ex.*5 de que tivemos cá ontem o Sr. Director-Geral-Adjunto da Comunidade (a DGC) e combinámos uma série de medidas e de apoios financeiros para, em 1989 e 1990, erradicarmos a peste suína africana em Portugal.

Em termos de introdução e tendo em conta aquilo que já foi dito nas reuniões da Comissão especializada, dispenso-me de, por agora, aprofundar mais estas questões.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: De tanto ouvir o Sr. Secretário de Estado falar em «velocidade de cruzeiro», já me estava a ver numa bela auto-estrada