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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

deração que merece ao Governo a função do Provedor de Justiça como precioso auxiliar do poder

político e da governação.

Dez anos depois da criação da Provedoria, a posição respeitada do Provedor de Justiça no sistema político português é um sintoma de vitalidade da democracia, de estabilidade das instituições e de confiança dos cidadãos no regime saído do 25 de Abril.

Neste dia em que comemoramos dez anos de uma instituição fundamental da democracia, a que me sinto particularmente ligado, permita-me, Sr. Provedor da Justiça, que lhe apresente os meus respeitosos cumprimentos, desejando-lhe o maior êxito no desempenho das suas importantes funções, a bem da justiça e da democracia portuguesas.

3 — Na segunda parte das comemorações realizou--se um colóquio sobre a instituição do Provedor de Justiça, com a apreciação dos resultados do cargo e sugestões para a sua reforma.

Foram apresentadas as seguintes comunicações:

«O Provedor de Justiça e os direitos humanos»,

pelo Prof. Doutor Jorge Miranda; «O Provedor de Justiça e a justiça», pelo

Dr. Álvaro Laborinho Lúcio; «O Provedor de Justiça e a administração local»,

pelo Dr. Fernando Alves Correia; «O Provedor de Justiça e a Segurança Social»,

pelo Dr. Ilídio das Neves.

A essas comunicações seguiu-se um animado debate que contou com a participação de numerosos intervenientes.

D) Protocolo com o Defensor dei Pueblo de Espanha

Em 12 de Outubro de 1986 foi assinado em Madrid, durante uma visita oficial que o Provedor de Justiça fez ao seu homólogo de Espanha, um Protocolo onde, conjuntamente, as duas partes outorgantes assumiram um compromisso de colaboração, nos casos que pudessem interessar aos cidadãos de qualquer dos países.

Pela sua importância e ineditismo, reproduz-se o respectivo teor:

Por motivo da visita oficial a Espanha dos Ex.mos Srs. Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro, Provedor de Justiça de Portugal, Manuel da Costa Brás, Alto Comissário contra a Corrupção, e Luís da Silveira, adjunto do Provedor de Justiça, convidados pelo Defensor dei Pueblo de Espanha, acharam pertinente intensificar a cooperação entre a instituição do Provedor de Justiça e a do Defensor dei Pueblo, com base no espírito da Resolução (85) 8, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, sobre a colaboração entre os Ombudsmen dos Estados membros do dito Conselho, e estimulados especialmente pelas relações cordiais entre Portugal e Espanha.

Em consequência declaram:

1 — O propósito comum de celebrar reuniões de trabalho periódicas entre as duas instituições, que terão lugar altemadamtüVc em Portugal e Espanha, se possível uma vez no ano, sem prejuízo de se manter um contacto directo e estável que facilite um melhor conhecimento recíproco e uma frutífera colaboração.

2 — Nessas reuniões periódicas, como a que se acaba de celebrar em Madrid, analisar-se-ão questões que possam afectar os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses em Espanha e dos espanhóis em Portugal, provenientes da actuação das respectivas Administrações Públicas, tendo em especial atenção os problemas que suscitam a emigração, o transporte e turismo.

3 — Com esse espírito, e a fim de facilitar a adequada preparação dessas reuniões de trabalho, acordaram estabelecer um sistemático intercâmbio de informações relativas aos referidos assuntos de interesse mútuo, assim como sobre as principais recomendações ou propostas dirigidas à Administração Pública nas referidas matérias ou aos recursos de inconstitucionalidade sobre normas que possam afectar os seus respectivos cidadãos.

E em testemunho de recíproca estima e consenso assinam o presente Protocolo em Madrid, 12 de Outubro de 1986.

Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro, Provedor de Justiça de Portugal. — Joaquin Ruiz-Giménez Cortês, Defensor dei Pueblo de Espanha.

E) Esclarecimento púbfico

Deu-se durante o ano de 1986 um espectacular aumento de esclarecimento público, por se entender que uma das armas de que pode lançar mão o Provedor de Justiça é, precisamente, a de alertar a opinião pública acerca dos problemas que interessam à generalidade dos cidadãos. Bastará anotar que houve 19 entrevistas concedidas à emprensa (contra 10 no ano anterior), 30 entrevistas concedidas à rádio (contra nenhuma no ano anterior), 6 entrevistas concedias à televisão (contra 3 no ano anterior), 10 palestras proferidas pelo Provedor (contra 4 no ano anterior) e 2 palestras proferidas pelo adjunto do Provedor (contra nenhuma no ano anterior).

As intervenções na rádio derivaram, sobretudo, de um programa criado na RDP 2, com sujestiva denominação de A Voz do Provedor de Justiça, que teve uma larga difusão e muito contribuiu para aumentar o interesse dos cidadãos pela actividade do Serviço do Provedor de Justiça.

CAPÍTULO III Dados estatísticos

QUADRO 1 Movimento geral dos processos I — Número de processos organizados

Queixas escritas .................................... 2 876

Queixas verbais....................................._478

Total.................... 3 354

Iniciativas do Provedor ............................._22

Total geral............... 3 376

Das quais correspondem a processos de declaração de inconstitucionalidade:

Queixas........................................ 64

iniciativas do Provedor ........................._1

Total.................... «>