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II SÉRIE-C - NÚMERO 22

g) Na passagem da ronda, pelas 3 horas da manhã, os reclusos são constantemente acordados pelo barulho que os respectivos guardas fazem intencionalmente para os não deixarem dormir, batendo violentamente com as janelas dos postigos das celas e dando, por vezes, pontapés nas respectivas portas.

5 — É deficiente a assistência médica aos reclusos dò dito Estabelecimento Prisional (o médico dá consulta duas tardes por semana; o número de reclusos é de cerca de 500).

Os números de técnicos de orientação escolar (três) e de reinserção social (três) são manifestamente insuficientes, agravando-se a situação pelo facto de lhes serem cometidas tarefas de secretaria, desviando-os, assim, da missão que lhes cumpre e que, essencialmente, consiste no apoio, valorização e futura reinserção social do recluso, quando em liberdade. Como ponto de referência, é de anotar que, em certos estabelecimentos prisionais europeus, para cada técnico de educação há, em média, 30 reclusos, quando no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus há cerca de 170.

6 — Segundo se indicia, os factos referidos em 4 e 5 terão sido a causa remota da referida revolta dos reclusos, em 22 de Setembro de 1985. A causa próxima consistiu, basicamente, no espancamento de um recluso na noite do dia anterior (21 de Setembro de 1985), por motivo insignificante.

7 — O recluso José Rui Ribeiro Rubio foi uma das vitimas de tais espancamentos, que se verificaram, neste, nos dias 23 e 24 de Setembro de 1985, por três guardas ao mesmo tempo, com cassetetes e, no segundo dia também com pontapés na cabeça. Ficou cego, e tal cegueira foi escondida aos seus familiares pelo Estabelecimento Prisional, encontrando-se, por tal facto, internado no Hospital Prisional de Caxias, onde mais tarde foi submetido a tratamento médico adequado e proficiente. Mostra ainda o processo de inquérito que tais espancamentos, forma causa de cegueira, que, todavia, não foi irreversível, por ter natureza nervosa, tendo o recluso, ao fim de alguns meses, recuperado a visão.

8 — Também o recluso Enio Francisco dos Santos Rodrigues foi uma das vítimas, tendo sido espancado, este em 24 de Junho de 1985, com cassetete, a soco e a pontapé.

9 — É de elementar justiça assinalar que, segundo o inquérito, de entre os guardas prisionais (cerca de 130) e das chefias respectivas do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, a maioria exerce as suas funções dignamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis e ordens de serviço internas, e respeitando a dignidade humana dos reclusos.

10 — Há que punir exemplarmente os agressores, a minoria, de modo a que não voltem a verificar-se no dito Estabelecimento Prisional, ou noutro qualquer deste país, brutalidades ou quaisquer outras actuações ilícitas contra reclusos. E também para que esta classe (pessoal de vigilância) não seja injustamente atingida com o comportamento de uns poucos, que a ela, obviamente, não deviam pertencer.

E há que dotar os estabelecimentos prisionais portugueses de maiores recursos materiais e humanos (médicos, técnicos de orientação escolar, técnicos de reinserção social, etc), criando, assim, um mínimo de dignidade de condições de vida aos reclusos, viabilizando a sua formação e aperfeiçoamento profissionais e a plena reinserção na sociedade, terminadas as suas penas.

11 — Ao director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus parece escapar a direcção efectiva do sector do pessoal de vigilância (guardas e respectivas chefias) por deixar ao seu arbítrio o principal da actuação disciplinar. Às suas passividade e falta de firmeza relativamente a este sector se poderão imputar, em grande parte, os graves factos acima referidos, com apreciável demissão das suas responsabilidades directivas.

12 — O Provedor de Justiça não pode ficar indiferente a casos desta gravidade, pelo que, no uso da sua competência legal, denuncia, e continuará a denunciar, qualquer grave violação da lei, da justiça, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por parte da Administração Pública em geral.

Além da denúncia que ora faz, irá remeter os elementos necessários deste inquérito às entidades competentes (Ministro da Justiça e Procurador--Geral da República), a fim de serem instaurados os respectivos processos criminais e disciplinares.

13 — E reitera o seu inabalável propósito de obstar, por todos os meios legais ao seu alcance, a que factos como os ocorridos no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus alguma vez se repitam em qualquer estabelecimento prisional deste país.

6 — O Provedor de Justiça constata, com toda a satisfação, que uma nova mentalidade se instalou no funcionamento dos Serviços Prisionais, designadamente com a nomeação do novo director-geral dos respectivos Serviços. O Provedor de Justiça notou, já no ano a que se refere o presente relatório e já nos anos seguintes, uma sensível diminuição de queixas dos reclusos, o que comprova bem os efeitos de uma política prisional geral mais humana e realista, embora a mesma continue a debater-se com importante falta de meios materiais e humanos.

Cl Comemoração do x aniversário da entrada em runcíonamento da nsthucfio do provedor da justiça

1 — No dia 2 de Julho de 1986, tiveram lugar, no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian, as comemorações do x aniversário do funcionamento efectivo da instituição do Provedor de Justiça.

Como é sabido, o Estatuto do Provedor de Justiça foi criado pelo Decreto-Lei n.° 212/75, de 21 de Abril, e posteriormente consagrado no artigo 24.0 da Constituição (hoje artigo 23.°). Porém, só em 1976 se organizou, sob a acção do primeiro Provedor de Justiça, Sr. Tenente-Coronel Manuel Costa Brás, a implantação do Serviço e seu pleno funcionamento.

As cerimónias decorreram com brilho, e os meios de comunicação social deram-lhe o merecido relevo.

A sessão inaugural, a que assistiram ou se fizeram representar as mais altas individualidades do País, numerosos juristas e cidadãos interessados, foi presi-