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5 DE JUNHO DE 1989

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4 — Foram, entretanto, instaurados processos criminais contra alguns guardas, accionados pelo competente agente do Ministério Público da comarca do Cartaxo, a cuja área pertence aquele Estabelecimento Prisional, tendo o Sr. Procurador da República junto do Tribunal Judicial do Circulo de Santarém desenvolvido, no plano penal, uma acção de grande mérito e exaustivo trabalho.

Resta acrescentar que o recluso José Rui Ribeiro Rubio, que foi proficientemente tratado, acabou por recuperar a visão seis meses depois das ocorrências descritas, tendo-lhe sido concedida liberdade condicional pelo Tribunal de Execução das Penas, por estar nas condições legais para a obter.

5 — O Provedor de Justiça, em 12 de Março de 1986, e face ao enorme interesse despertado na opinião pública do País por tal inquérito, fez publicar o seguinte comunicado, que constitui um resumo da situação que foi possível observar naquele Estabelecimento Prisional. O teor do comunicado é nos termos que agora se produzem:

1 — Através de uma queixa e de reportagens de alguns órgãos da imprensa, chegou ao conhecimento do Provedor de Justiça que o recluso do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, José Rui Ribeiro Rubio, teria ali sido barbaramente espancado, até à cegueira total, por um grupo de guardas prisionais.

Anteriormente, já um semanário tinha noticiado o espancamento de um outro recluso do mesmo Estabelecimento Prisional, Enio Francisco dos Santos Rodrigues.

2 — No exercício das suas funções legais de defesa da legalidade e da justiça dos actos e omissões da Administração Pública em geral, o Provedor de Justiça mandou instaurar um inquérito para apuramento da verdade dos factos e agir em conformidade. As respectivas diligências de investigação foram realizadas, a maior parte delas, no próprio Estabelecimento Prisional visado, e oriça-tadas por seu assessor. Mas o próprio Provedor se deslocou ao Estabelecimento Hospitalar Prisional para contactar directamente com o recluso vítima da cegueira.

3 — Findo o processo de inquérito, que demorou cerca de dois meses, o mesmo indica, resumidamente, que:

a) Os espancamentos acima referidos constituem apenas uma pequena amostragem do que realmente ocorreu. Com efeito, veio a apurar-se que, sobretudo no próprio dia e nos dias imediatamente a seguir ao motim de 22 de Setembro de 1985, e, sublinhe-se, após este completamente dominado, dezenas de presos, um a um, foram espancados, alguns selvaticamente, e mais de uma vez por dia ou em dias sucessivos, nas suas celas individuais, completamente indefesos, por grupos de guardas prisionais (entre três-e seis);

b) Tais agressões eram, em geral, praticadas com cassetetes, murros e pontapés em todo o corpo; e isto, em alguns casos, mesmo depois de as vítimas estarem prostradas no chão;

c) Os guardas agressores, antes de iniciarem os espancamentos, tinham normalmente o cuidado de fechar a porta, a persiana e o postigo da cela, e de tapar a boca do recluso, para que os seus companheiros de prisão não pudessem ver os espancamentos nem ouvir os gritos das vítimas. Intento que, aliás, nem sempre conseguiram;

d) Em regra, não deixavam que os espancados fossem, de seguida, ao médico ou à enfermaria da prisão, com a finalidade de não serem registados nas respectivas fichas clínicas os vestígios das agressões que haviam sofrido;

é) Com o mesmo intuito, houve, pelo menos, tentativa de «boicote» por parte de algum pessoal de vigilância (guardas e respectivas chefias) a que técnicos de educação, e de reinserção social, contactassem com os reclusos espancados;

f) Alguns dos presos, todavia, foram submetidos a tratamento médico ou de enfermagem no próprio estabelecimento, e outros, poucos, num estabelecimento prisional vizinho;

g) Foram cortadas as visitas aos reclusos que ficaram mais maltratados e fecharam estes em celas de segurança, para que os seus familiares e companheiros não pudessem ver, e testemunhar, os vestígios de espancamentos. Isto, em alguns casos detectados, com o falso pretexto de as vítimas terem estado envolvidas no motim;

h) No estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, há alguns guardas prisionais que, com o menor pretexto, agridem corporalmente os reclusos.

4 — Antes do referido motim de 22 de Setembro de 1985, indicia ainda o processo de inquérito:

o) Já se verificaram espancamentos no Estabelecimento Prisional em causa, embora com menor frequência;

b) Alguns guardas costumam embriagar-se durante o tempo de serviço, tornando-se, então, mais agressivos;

c) Alguns guardas provocam frequentemente os presos no intuito de estes reagirem e, deste modo, arranjarem pretexto para os agredirem corporalmente;

d) Algum pessoal de vigilância exerce coacção sobre os presos, prometendo-Ihes que, se nada disserem quanto aos maus tratos verificados, ou quanto a outras irregularidades, lhes darão boas informações no sentido de lhes serem facultadas saídas precárias ou de lhes ser concedida judicialmente a liberdade condicional;

é) Alguns guardas estagiários e tarefeiros espancam presos, incitados pelos mais velhos;

f) Algumas chefias incitam os guardas a baterem nos reclusos;