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5 DE JUNHO DE 1989

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Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia dos processos apensos n.os 21 e 21/A e a fl. 119 e de fl. 1256 a fl. 1259 do processo principal e ainda da presente promoção; 5) Relativamente à situação descrita sob o n.° 116 do capitulo li do presente relatório, contra F ..., subchefe da PSP do Comando Regional dos Açores, em serviço no Posto de Capelas, do concelho de Ponta Delgada, pelo que se deve remeter, ao Serviço de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da PSP de Lisboa, fotocópia dos processos apensos n.05 49 e 49/A e de fl. 1264 a fl. 1265 do processo principal e ainda da presente promoção.

5 — Resta acrescentar que o Sr. Ministro da Administração Interna endereçou à comissão, de que fazia parte o assessor do Serviço do Provedor de Justiça, um louvor, a todos e individualmente dirigido, pelo trabalho desenvolvido.

6 — Registe-se ainda que foram dadas logo directrizes ministeriais para detectar o equilíbrio psicológico e psíquico dos agentes da Polícia de Segurança Pública, através do Ministro da Administração Interna.

Tudo isso preparou, juntamente com outras medidas internas e de serviço, a notória melhoria de relações cidadâo-polícia que, mais tarde, haviam de verificar-se e serão objecto de especial referência nos relatórios que hão-de seguir-se.

B) mquérito ao Estsbehdmento Prisional de Vale de Judeus

1 — O Provedor de Justiça foi alertado pela carta de um Sr. Advogado que denunciava o espancamento de um recluso do Estabelecimento Prisional do Vale de Judeus, de nome, José Rui Ribeiro Rubio, que lhe teria provocado uma completa cegueira.

Esta denúncia, ainda de Novembro de 1985, deu lugar à instauração do processo R.2136/85, que veio a desenvolver-se durante todo o ano a que o presente relatório se refere.

O Provedor de Justiça deslocou-se pessoalmente, sem aviso prévio, à Prisão Hospital de São João de Deus, em Caxias, onde o preso se encontrava em tratamento, verificando a realidade da invocada cegueira, que os médicos classificaram de «cegueira histérica», ou seja, de origem nervosa.

O espancamento teria resultado de acontecimentos de indisciplina ocorridos naquele Estabelecimento Prisional alguns dias antes, e que teriam sido reprimidos com violência e indiscriminadamente, já que o recluso em causa não teria tido qualquer participação naqueles actos.

O Provedor de Justiça, de harmonia com a suas legais competências, fez desenvolver um minucioso inquérito acerca da situação no Estabelecimento Prisional do Vale de Judeus, para o que foi designado o assessor Dr. Bernardino Mateus, que conscienciosa e eficazmente se encarregou dessa tarefa. Não deixou de haver alguma resistência da parte do então director--geral dos Serviços Prisionais, e da própria Associação Sindical dos Guardas Prisionais. Mas o Provedor de Justiça contou desde o início com a compreensão e empenhamento do então Ministro da Justiça, Dr. Mário Raposo.

Procedeu-se, no próprio edifício prisional de Vale de Judeus, a numerosas inquirições, seja de elementos dos serviços prisionais, seja dos próprios reclusos.

2 — Na impossibilidade de reproduzir todo o volumoso processo organizado no Serviço do Provedor de Justiça, tanto mais que o inquérito abrangeu muitos outros reclusos que se queixavam de haver sido sevi-ciados, limitar-nos-emos a transcrever os três capítulos finais do relatório do Sr. Assessor:

13 — É de elementar justiça observar o seguinte: O Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus

dispõe de cerca de 130 guardas prisionais, 6 subchefes e 1 chefe (pessoal de vigilância). Destes, só foram referidos como agressores 34. Como já se disse, os reclusos, como se impunha, fizeram as suas declarações sem a presença de qualquer elemento da vigilância. Tive, mesmo, o cuidado de não permitir que algum guarda estivesse próximo da porta da sala onde lhes estava a tomar declarações. Criei-lhes, assim, um ambiente no qual se pudessem exprimir livremente, sem receios de represálias posteriores, apelando, no entanto, para que dissessem só a verdade e toda a verdade. Dos agressores, quinze só foram referidos uma vez pelos reclusos. E é possível que um ou outro destes tenha faltado à verdade.

Ora, comparando os números acima, verifica--se que só uma minoria do pessoal de vigilância do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus praticou espancamentos. E dos autos resulta também que só uma minoria provoca os reclusos e tem com os mesmos um mau relacionamento, em geral.

Donde podemos concluir que a grande maioria dos guardas prisionais e subchefes do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus exerce a sua função dignamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis e respeitando a dignidade humana dos reclusos.

Impõe-se que os agressores sejam exemplamente punidos, para que brutalidades como as relatadas, ou quaisquer agressões corporais, não voltem a verificar-se, quer em Vale de Judeus, quer noutro qualquer estabelecimento prisional deste país. E também para que esta classe (pessoal de vigilância das prisões) não seja injustamente atingida com as nódoas de uns poucos que a ela obviamente não deviam pertencer. Trata-se de um pessoal com uma missão muito difícil, socialmente imprescindível, e exercida, em geral, com grande espírito de sacrificio, de paciência e de dignidade.

14 — Quanto à actuação do director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus face aos referidos espancamentos, segundo os autos e os vários contactos pessoais que tive com o mesmo, é possível concluir o seguinte:

Não incentivou, não autorizou, não aprovou qualquer medida ilegal ou menos digna contra os reclusos;

Mas não impediu, com a eficácia e a rapidez que se impunham, que os espancamentos prosseguissem, como prosseguiram, logo que teve conhecimento dos primeiros casos (os do dia do motim, à noite).