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II SÉRIE-C — NÚMERO 22

11.° RELATÓRIO 00 PROVEDOR DE JUSTIÇA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -1986

ÍNDICE

Capítulo i — Introdução.

Capítulo ii — Aspectos gerais mais relevantes da actuação do Provedor de Justiça em 1986:

A) Inquérito decidido pelo Governo em relação a actos da Polícia de Segurança Pública.

B) Inquérito ao Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus. Q Comemoração do x aniversário da entrada em funcionamento da instituição do Provedor de Justiça.

D) Protocolo com o Defensor del Pueblo de Espanha.

E) Esclarecimento público.

Capitulo ni — Dados estatísticos.

Capítulo iv — Pedidos de declaração de inconstitucionalidade. Capítulo v — Síntese de alguns casos mais relevantes:

Administração da justiça.

Administração local.

Agricultura.

Bancos.

Cemitérios.

Comércio externo.

Contribuições e impostos.

Descolonização.

Direitos fundamentais.

Empresas públicas.

Obras.

Pescas.

Regime prisional. Registos e notariado. Segurança social. Seguros. Trabalho.

Transportes e comunicações.

Capítulo vi — Sequência de processos de anos anteriores. Capitulo vii — Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça:

A) Participação em actividades de outras instituições.

B) Participação em colóquios, seminários e actividades similares. Q Acções de formação.

D) Visitas ao Serviço do Provedor de Justiça.

CAPÍTULO I Introdução

1 — O presente relatório, referente a 1986, é o segundo que subscrevo, uma vez que tive a honra de ser eleito pela Assembleia da República em 18 de Abril de 1985, tomando posse e iniciando o exercício das funções de Provedor de Justiça em 16 de Maio desse ano.

2 — Procurei manter o prestígio alcançado por esta instituição e pelos meus ilustres antecessores no cargo.

3 — Aliás, é notório que a instituição democrática do Provedor de Justiça, consagrada constitucionalmente no artigo 23.° do diploma fundamental, cada vez está mais arreigada na sociedade portuguesa, dada a enorme frequência com que se recorre, ou se invoca o Provedor de Justiça. Pode dizer-se que raro é o dia em que tal não acontece nos mais variados meios de comunicação social.

4 — Particularmente, considera o Provedor de Justiça como altamente relevante que o cidadão comum, mesmo sem preparação ou qualificação jurídicas, tenha a consciência cívica suficiente para se dirigir ao Provedor a solicitar que ele intervenha junto do Tribunal Constitucional, para fazer declarar a inconstitucionalidade de numerosas disposições legais, inclusivamente por omissão. Isso significa que os Portugueses

se apercebem do valor do diploma fundamental, que estão consciencializados dos seus direitos e se mostrem dispostos a exigir do Estado e da Administração Pública o cumprimento das suas respectivas obrigações.

5 — 0 Provedor de Justiça continuou a dedicar especial cuidado e atenção a todas as questões em que estejam em causa direitos humanos, designadamente os mais fundamentais, e o presente relatório pretende espelhar essa preocupação.

6 — O Provedor de Justiça privilegiou o contacto pessoal com os cidadãos, quer directamente, quer através dos meios de comunicação social. Sempre que tem acesso à imprensa, à rádio ou à televisão, é notório o aumento do número de cartas recebidas ou de queixas apresentadas nos dias seguintes. Muitas vezes os cidadãos invocam o recurso ao Provedor de Justiça como sendo a última oportunidade que se lhes oferece para resolverem os seus problemas.

7 — Especial relevo merecem neste relatório os resultados de dois inquéritos que marcaram de forma bem impressiva a imagem pública desta instituição: o mandado realizar pelo Provedor de Justiça no Estabelecimento Prisional de Vale Judeus e o decidido pelo Governo em relação a actos da Polícia de Segurança Pública, do qual foi incumbida uma comissão de que fez parte um representante qualificado do Provedor, por este ter sido o inspirador desse inquérito governamental.

8 — Também se dedicará um capítulo às comemorações do X aniversário da actividade do Serviço do Provedor de Justiça, que tiveram projecção pública e brilhantismo.

9 — Registe-se, também, a excelência das relações do Provedor de Justiça com a Assembleia da República e o seu Presidente. O Provedor de Justiça é sistematicamente convidado para as manifestações de carácter nacional ou simplesmente social, promovidas pela Assembleia da República e seu Presidente, que o distinguem com provas de deferência pessoal e consideração pelo cargo que exerce. Assim, o relacionamento entre a Assembleia da República e o Provedor de Justiça não pode ser mais estreito e profícuo.

Os relatórios futuros apenas virão confirmar essa tendência, que nunca é demais assinalar e enaltecer.

CAPÍTULO II

Aspectos gerais mais relevantes da actuação do Provedor de Justiça em 1986

A) Inouáríto decidido pelo Governo em relação a actos da Policia de Segurança Púfaücs.

1 — No período anterior àquele que abrange este relatório, ou seja, ainda em 1985, teve. repercussão na opinião pública a divergência ocorrida entre o Provedor de Justiça e o Ministro da Administração Interna, bem como alguns titulares de cargos dirigentes da Polícia de Segurança Pública, a propósito da afirmação feita de que ocorriam com demasiada frequência, casos de violência ou abuso de autoridade em algumas esquadras, situação de que a imprensa se fazia eco, o que também se notava no número de queixas que, sobre tal matéria, acorriam ao Serviço do Provedor de Justiça.