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5 DE JUNHO DE 1989

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O tom, por vezes algo agreste, desta polémica, alertou o próprio Governo.

É assim que os Ministros da Administração Interna e da Justiça vêm a proferir em 30 de Julho de 1985 o seguinte despacho:

1 — Recentemente alguns órgãos da comunicação social têm noticiado, com inusitada frequência, ocorrências em que são imputadas actuações violentas, desproporcionadas ou excessivas a elementos que integram a Polícia de Segurança Pública. As notícias jornalísticas, tal como têm sido veiculadas, são de molde a criar, junto dos leitores, uma imagem desprestigiante da corporação, com reflexos profundamente negativos na própria capacidade operacional do pessoal e no relacionamento entre a polícia e a comunidade, entre os agentes policiais e os cidadãos.

2 — Não poderá excluir-se liminarmente a hipótese de, na profusão de notícias e referências através das quais se critica a actuação da PSP, haver uma certa dose de exagero ou de exploração sensacionalista, pelo menos na forma como os acontecimentos são relatados. Também não será de afastar totalmente a eventualidade, mais preocupante, de estarmos em face de uma campanha, movimentada por interesses obscuros, com o objectivo de minar a confiança que a sociedade deposita na sua polícia e que esta deve continuar a merecer.

3 — Contudo, não deixa de ser surpreendente que este fenómeno — se é que de fenómeno se trata — tenha surgido justamente na altura em que já entrou na fase de execução um vasto programa visando a reestruturação global da corporação, no qual se inserem importantes medidas, como a reorganização das escolas de formação e o aperfeiçoamento dos métodos de selecção e de recrutamento do pessoal, a publicação do novo estatuto orgânico básico, agora em fase de regulamentação, e a elaboração do novo regulamento disciplinar, cujo projecto foi apresentado à Assembleia da República com o respectivo pedido de autorização legislativa.

4 — Para além dos procedimentos legais habituais, certamente já adoptados em relação a cada um dos casos conhecidos, destinados à averiguação e individualização das responsabilidades, torna-se indispensável e muito urgente proceder ao exame aprofundado do fenómeno na sua globalidade, com vista a determinar, com o maior rigor possível, as suas características, as suas origens e os reflexos eventualmente já existentes no funcionamento dos serviços, bem como a melhor forma de enfrentar a situação.

5 — Só o conhecimento perfeito da situação pode viabilizar a busca das medidas adequadas ao seu en-frentamento, pelo que se nos afigura adequado, partindo do exame detalhado de todos os casos noticiados desde Janeiro do corrente ano, proceder ao levantamento exaustivo dos factos e à interpretação global do fenómeno a fim de determinar:

Se os relatos noticiados pelos órgãos de comunicação social, acerca de comportamentos violentos, abusivos, excessivos ou desproporcionados, correspondem, no essencial, à realidade dos factos averiguados nos respectivos processos;

O estado actual dos processos instaurados e, no caso de estes já terem sido concluídos, o resultado final dos mesmos, concretizando se as responsabilidades foram determinadas e se os autores foram punidos e quais as sanções aplicadas ou se foram ilibados;

Se existem claros indícios de exagero, de parcialidade ou de exploração sensacionalista por parte dos órgãos de comunicação social ao relatarem as actuações incorrectas imputadas aos elementos da PSP;

Se existem indícios de que se esteja em face de uma campanha organizada e claramente orientada no sentido de diminuir o prestígio da PSP e de destruir a relação de confiança que deve existir entre a comunidade e a polícia, entre os cidadãos e os agentes policiais;

Se há indícios da existência de uma generalizada má vontade por parte de alguns órgãos de comunicação social em relação à PSP;

Se, efectivamente, existem sintomas do acréscimo do uso da violência pelos elementos da PSP.

6 — Nestes termos, com os objectivos enunciados no n.° 5, é constituída uma comissão de inquérito, integrada por:

Um procurador-geral-adjunto, designado pelo Ministro da Justiça, sob proposta do Procurador-Geral da República, que preside;

Um representante do Ministério da Administração Interna, designado pelo Ministro, como vogal;

Um representante designado pelo Provedor de Justiça, como vogal;

O chefe de Secção de Justiça e Disciplina do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, como vogal e secretário.

A comissão tem o prazo de 45 dias para apresentar o relatório do inquérito e sugerir medidas que, com base nas conclusões extraídas, sejam consideradas adequadas.

Os elementos que integram a comissão deverão ser designados no prazo de dez dias a contar da publicação deste despacho e acumulam o exercício destas funções com as que actualmente exercem.

A comissão inicia os seus trabalhos logo que esteja constituída, devendo o presidente comunicar esse facto ao Ministro da Administração Interna.

Ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública compete fornecer o apoio logístico e administrativo de que a comissão careça, bem como facultar o exame de todos os documentos e processos respeitantes aos factos que constituem objecto do inquérito.

No seguimento deste despacho ministerial, designei para meu representante na aludida comissão o Sr. Assessor do Serviço, Dr. José Tomás de Oliveira Porto.

2 — Durante meses reuniu a referida comissão, para tratar dos assuntos que tivessem sido relatados na imprensa, e durante o período que ia de 1 de Janeiro a 30 de Julho de 1985. Sendo certo que estas duas res-