O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

532

II SÉRIE-C - NÚMERO 22

Comentário aos dados estatísticos

1 — O número total de processos abertos em 1986 foi de 3376, excedendo em 858 (34%) o total do ano anterior.

2 — As queixas escritas foram 2816 e as verbais 478. Estas últimas representaram, assim, 14,25 % do total das queixas recebidas.

3 — Os processos de iniciativa do Provedor de Justiça — 22 — sofreram uma redução relevante em relação a 1985 (— 73%) decorrente, fundamentalmente, da maior sobrecarga de trabalho resultante do assinalável aumento do quantitativo das queixas.

4 — O número total de processos sobre questões de inconstitucionalidade foi de 65, inferior em 33,6% ao correspondente total do ano transacto.

5 — Movimentaram-se, ao todo, 6460 processos — ou seja, mais 38,3% que em 1985.

6 — Em 1986, encerraram-se 1440 processos, o que representa uma redução de 9,9% em relação ao ano antecedente.

No ano em referência verificou-se, assim, um saldo negativo de 1936 processos.

7 — Para 1987 transitaram 5020 processos.

8 — Foram rejeitadas, sem decisão sobre o fundo da questão, 320 queixas, correspondendo a 9,5% do total — percentagem que pode considerar-se relativamente baixa.

9 — Nos processos em que o Provedor tomou posição sobre o mérito, observa-se que ele formulou 10 recomendações legislativas, 23 recomendações administrativas e 3 reparos.

Das recomendações, 21 foram acatadas, 4 não foram acatadas, e sobre as restantes 8 não houvera ainda resposta no final do ano em análise.

O Provedor apresentou, em 1986, 3 pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

Ainda no decurso do ano em curso, o Provedor enviou um relatório especial à Assembleia da República e uma participação criminal ao Ministério Público.

10 — Em 1986, alcançou-se solução favorável aos interessados, por virtude da intervenção do Provedor, em 259 processos (17,9% do total, e 23% daquelas em que se tomou posição quanto ao fundo).

11 — As matérias mais tratadas foram, como antes tem sucedido: trabalho (943 — 27,9% do total), com especial relevo para a Administração Pública central, regional e local (830 — 24,5 %); Segurança Social (662 — 19,6%); administração da justiça (462 — 13,7%; direitos do homem, em geral (241 — 7,1%); contribuições e impostos (153 — 4,5%), e regime prisional (104 — 3%).

12 — De entre as entidades visadas sobressaíram, a nível da administração central, os seguintes ministérios: Educação e Cultura (372 — 11 %); Trabalho e Segurança Social (344— 10%); Finanças (247 — 7,3%); Justiça (206 — 6,1 %); Saúde (195 — 5,7%), e Administração Interna (130— 3,8%).

Contra o Governo, enquanto órgão colegial, foram abertos, em 1985, 144 processos (4,2% do total).

Em termos de administração local, continuaram as câmaras municipais a ser as entidades mais visadas (260- 7,7%).

Referência especial merecem, ainda, os quantitativos relativos a empresas públicas e nacionalizadas (474 — 14%), bem como aos tribunais (420— 12,4%).

Diminuto continua a ser, ao contrário, o número de processos respeitantes a autoridades da Administração Regional (7 quanto à Região Autónoma dos Açores e 1 quanto à Região autónoma da Madeira).

13 — A caracterização sócio-profissional predominante dos que em 1985 se queixaram ao Procurador de Justiça foi semelhante à dos anos anteriores.

Assim, receberam-se 947 (28,2%) queixas de trabalhadores por conta de outrem, 687 (20,4%), dos quais pertencentes à administração central; 516 (15,3%) de aposentados e reformados; 238 (7%) de reclusos, 114 (3,4%) de desempregados; 91 (2,7%) de membros de profissões liberais, e 56 (1,7%) de comerciantes.

De entre as entidades colectivas sobressaíram os sindicatos e outras associações sindicais (149 — 4,4%), seguidos das sociedades (80 — 2,4%) e comissões de trabalhadores (29 — 0,9%).

14 — A repartição geográfica das queixas, segundo os distritos de origem, mantém as tendências já detectadas anteriormente.

Assim, os distritos de que se receberam mais queixas foram: Lisboa (1347 — 40,2%); Porto (528 — 15,7%); Setúbal (246 — 7,3%); Coimbra (176 — 5,2%); Braga (160 — 4,8%); Aveiro (114 — 3,4%), e Faro (110 — 3,3%).

Em contraposição, os distritos que deram origem a menos queixas foram: Beja (15 —0,4%); Portalegre (18 — 0,5%); Viana do Castelo (34 — 1 %), e Guarda (38 — 1,1%).

Pouco elevados foram, como é hábito, os quantitativos de queixas recebidas das regiões autónomas: 26 (0,8%) dos Açores e 12 (0,4%) da Madeira.

15 — De entre as queixas individuais, 869 (28,8%) provieram de pessoas do sexo feminino, e 2151 (71,2%) de pessoas do sexo masculino.

16 — O peso das questões concernentes a interesses supra-individuais continua a não ser despiciendo: 582 (17,4%) processos referentes a interesses de grupo e 64 (1,9%) a interesses gerais dos cidadãos.

17 — Muito poucas foram, uma vez mais, as queixas canalizadas através da Assembleia da República (2) e do Ministério Público (2).

18 — Do total de processos encerrados relativamente aos quais foi possível apurar este dado (1418), contém--se que 152 (9,3%) foram concluídos dentro de um mês; 739 (52%) no prazo de seis meses, e 1155 (81 %) no período de um ano.

A duração média destes processos foi de 9,6 meses — denotado um acréscimo de 1,3 meses em relação à média de 1985.

CAPÍTULO IV Pedidos de declaração de inconstitucionalidade

Processo n.° 85/R-2149 0I-85

Sumário: Direitos fundamentais. Inviolabilidade de domicílio. Regime de alarmes sonoros.

Síntese

1 — Um cidadão suscitou, perante o Provedor de Justiça, a questão da inconstitucionalidade das normas do Decreto-Lei n.° 465/85, de 5 de Novembro, alegando, para o efeito, que:

a) É duvidosa a justificação, invocada na parte preambular do diploma — queixas de cidadãos