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5 DE JUNHO DE 1989

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e humanos capazes de superar os atrasos na realização de exames médico-forenses que vinham a comprometer seriamente o normal andamento de muitos processos judiciais.

3 — Contrato-promessa.

Processo n.° 83/R-1927

O Provedor de Justiça chamara (v. relatório, 1984, p. 107) a atenção para algumas deficiencias do regime em vigor acerca dos contratos-promessa, nomeadamente no tocante à garantia do seu efectivo cumprimento.

Algumas dessas preocupações vieram a ser atendidas no Decreto-Lei n.° 379/86, de 11 de Novembro, que alterou várias das normas do Código Civil a esta matéria respeitantes.

4 — Segurança Social. Pensão de sobrevivência. Prazo.

Em 8 de Novembro, e correspondendo a uma recomendação do Provedor de Justiça nesse sentido, foi publicado o Decreto-Lei n.° 376/86, que reabriu, prorrogando-o até 31 de Março de 1987, o prazo para requerimento de pensões de sobrevivência por parte de cônjuges de funcionários falecidos antes da entrada em vigor do Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

5 — Segurança Social. Pensão de aposentação. Prazo.

Também no seguimento de uma recomendação do Provedor de Justiça, o Governo resolveu, através do Decreto-Lei n.° 363/86, de 30 de Outubro, admitir, sem sujeição a qualquer prazo, novos pedidos de pensão de aposentação formulados por funcionários das ex--colónias ao abrigo do regime instituído pelo Decreto--Lei n.° 362/78, de 28 de Novembro.

6 — Trabalho. Função pública. Chefia.

Acatando uma recomendação do Provedor de Justiça, os Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação fizeram publicar a Portaria n.° 166/86, de 28 de Abril, equiparando a director de serviços o cargo de director do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Possibilitou-se assim a aplicação do Decreto-Lei n.° 191-F/79 ao funcionário que, na data da entrada em vigor deste diploma, exercia aquelas funções, apesar de — por lapso da Administração — não regularmente provido no correspondente cargo de chefia.

CAPÍTULO VII Outros aspectos da actividade do Provedor de Justiça

A) PaütkMçflu em actividades de outras nstihúçães

1 — Assembleia da República.

Em 1986, desenvolveram-se — aliás nos termos preconizados pelo respectivo Estatuto — as relações entre o Provedor de Justiça e a Assembleia da República, designadamente através da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Assim é que, designadamente, por iniciativa desta Comissão Parlamentar, o Provedor de Justiça com ela se reuniu em 14 de Janeiro do ano em questão, para exposição e discussão da situação geral do seu Serviço, suas necessidades e problemas.

2 — Comissão dos Direitos do Homem das Nações

Unidas.

O Provedor de Justiça teve a elevada honra, em 1986, de ser eleito, a título pessoal, relator especial da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas para os Assuntos de intolerância religiosa no Mundo.

3 — Conselho de Estado.

O Provedor de Justiça continuou a participar regularmente nas reuniões do Conselho de Estado, no qual desde sempre tem feito valer o que considera corresponder ao ponto de vista dos interesses dos cidadãos.

4 — Comité de Peritos de Direito Administrativo do

Conselho da Europa.

O adjunto do Provedor de Justiça licenciado Luís Lingnau da Silveira manteve a participação no Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa, ao qual em 1986 de novo presidiu.

No ano em referência, o Comité concluiu a redacção de um projecto de recomendação sobre processos administrativos e contenciosos relativos a grande número de interessados.

5 — Comissão da Condição Feminina.

A assessora licenciada Maria Teresa Zincke dos Reis continuou a assegurar a participação deste serviço, enquanto observadora, junto da Comissão da Condição Feminina.

Neste âmbito, tomou parte, em 1986, designadamente:

Na reunião de informação organizada pela Comissão das Comunidades Europeias, em 5 de Março de 1986, em que foram apresentadas as comunicações, seguidas de debate, «Juntas pela Europa dos cidadãos» por Fausta Des Harmes, directora do Serviço de Informação Mulheres e «O segundo programa de acção para a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, 1980-1990» por Odile Quintin, directora do Gabinete para o Emprego e Igualdade das Mulheres;

No seminário «As mulheres e o emprego em Portugal», da iniciativa das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão da Condição Feminina, em 4 e 5 de Abril de 1986.

B) Participação em coióquros, serrúnários e actividades arraiares

1 — /." Conferência Europeia dos Ombudsmen

O Provedor de Justiça e o adjunto licenciado Luís Lingnau da Silveira tomaram parte na l.a Conferência Europeia dos Ombudsmen, realizada de 10 a 13 de Junho em Viena.