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24 DE NOVEMBRO DE 1989

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A Sr." Natália Correia (PRD): — Ao teatro e ao circo! A Oradora: — Estas verbas são apenas para o teatro. A Sr." Natália Correia (PRD): — Então, isto está

enganado.

A Oradora: — Sim, está enganado.

Aliás, gostaria também de me associar ao voto de congratulação pelo sucesso que a peça da Sr.* Deputada Natália Correia obteve em Saint -Étienne.

O Sr. Deputado Gameiro dos Santos voltou a falar da SGII, de como nasceu esta ideia e por que é que o empreendimento deste Centro não está directamente a cargo desta Secretaria de Estado.

A Secretaria de Estado da Cultura não tem vocação para as obras públicas, razão pela qual a obra está a cargo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Penso que este é o Ministério mais competente para promover uma obra desta dimensão. Aconteceu a mesma coisa com a Torre do Tombo: não foi a Secretaria de Estado da Cultura que a construiu. A versão SGII foi uma fórmula encontrada para que se pudesse, de uma maneira mais operacional e mais expedita, gerir este projecto, que, obviamente, não se compadece com a gestão de um serviço simples da Administração Pública, como seriam, por exemplo, os monumentos nacionais (alguém mencionou aqui essa hipótese).

Sobre a questão da vocação da SGII, não está ainda fixada a fórmula de gestão futura deste empreendimento. Está em aberto saber se é esta sociedade ou outra que lerá a responsabilidade da gestão deste projecto. A fórmula está em aberto.

De qualquer modo, penso que não se pode colocar, por essas razões, esta questão que levantou relativamente a uma empresa de serviços ligada à Secretaria de Estado da Cultura.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Dá-me licença que a interrompa, Sr.' Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr.' Secretaria de Estado, a questão que coloquei não foi tanto a da gestão futura, mas mais a da gestão do presente.

A questão que coloquei é a que resulta da contradição entre o disposto no Decreto-Lei n.° 237/87, que diz que estas sociedades «têm por objecto principal o arrendamento de imóveis próprios, por elas adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos» — é isto o que diz concretamente a lei. O que me parece curioso —e gostaria que a Sr.* Secretária de Estado se pronunciasse a este respeito— é o seguinte: diz o artigo 2.° desse diploma, relativamente aos estatutos da tal sociedade, que o objecto principal consiste em construir o empreendimento do Centro Cultural de Belém, nos termos do pro- v jecto, etc, e o artigo 3.° diz só isto: «A duração da sociedade é limitada ao cumprimento do seu objecto principal e a sua sede é em Lisboa.»

Ora, se o objecto principal é a construção e a duração *. é limitada à construção, como é que se concilia esta disposição estatutária com o preceituado no artigo 1.° do referido decreto-lei, que diz que o objecto principal se traduz no «arrendamento de imóveis próprios por elas adquiridos ou construídos»?

Há aqui uma contradição flagrante, para além de — perdoar-me-á que aproveite a oportunidade para o referir— não me parecer que o Estado, via Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ou seja, mesmo que não pudesse ser por intermédio da Secretaria

de Estado da Cultura, não pudesse arcar com a responsabilidade de gerir a construção de um empreendimento deste tipo. Se assim fosse, todos os ministérios, para construir uma estrada ou fosse o que fosse, «desatavam» para aí a construir empresas públicas ou outras empresas quaisquer para fazer a construção, utilizando os tais argumentos de eficiência, em relação aos quais, infelizmente (desculpe-me que o repita), as experiências do passado, principalmente com o SUCH, são bem significativas. A nossa preocupação é realmente essa: a de que não surjam mais «SUCH» neste país, porque já chega.

A Oradora: — Naturalmente, a prova de que se trata de uma situação excepcional é a de que a própria urgência da execução deste projecto requereu esta fórmula, embora pudesse ter sido outra equivalente. E a prova é que não se constituem todos os dias sociedades de gestão imobiliária para construir estradas, porque, obviamente, isso não é necessário.

Há aqui, pois, elementos de uma situação excepcional, para a qual se encontrou esta fórmula, que penso estar enquadrada nos termos da lei. Não sou jurista e esta é uma questão técnico-jurídica, à qual não posso responder cabalmente aqui. Penso, porém, que o decreto-lei que cria as sociedades de gestão e investimento imobiliário não exclui que elas se possam dedicar a construir. Mas, como lhe disse, trata-se de uma solução excepcional para um caso excepcional. E a prova é que não se fazem SGII para construir estradas...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Dá-me licença que a interrompa, Sr.' Secretária de Estado?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Não vamos entrar em diálogo, mas, sem mais comentários, pedir-lhe-ia apenas, porque isto me parece importante, que a Sr.' Secretária de Estado analisasse ou mandasse analisar o Decreto-Lei n.° 237/87, designadamente o seu artigo 1.°, e o conciliasse com os estatutos desta sociedade.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Gameiro dos Santos, penso que V. Ex.' já se fez claramente entender. Haverá eventualmente algum problema jurídico a corrigir, aliás de somenos importância. V. Ex.* fez a sua observação, que é muito interessante do ponto de vista jurídico, e a Sr.* Secretária de Estado já explicou o que podia explicar. O resto será com os juristas competentes do Ministério. Penso, de resto, que essa é uma questão de somenos.

De qualquer modo, as coisas já estão explicadas. Peço--vos, pois, que não as repitam, porque se não perderemos muito tempo.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:—Para que efeito?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Com a autorização

do Sr. Presidente e — estou certo — da Sr.* Secretária de