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II SÉRIE -C — NÚMERO 8

Locais, de modo que ajustamentos positivos na cobrança efectiva do IVA possam ter repercussão aditiva em anos subsequentes?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — É inconstitucional!

O Orador: —Não, não é inconstitucional. Esta questão é uma lacuna legal que neste momento existe.

No entanto, gostaria de saber a opinião do Sr. Secretário de Estado para estas duas situações.

Antes de dar por concluida a minha intervenção, se fosse possível, gostaria de pedir à Sr.' Secretária de Estado do Planeamento que, abrindo uma excepção, pelas razões que de início apresentei e que me obrigam a sair com urgência, me responda de imediato a estas questões, o que agradeço desde já.

A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, a fim de ajudar ao debate, lembro que os termos exactos, constantes na Lei das Finanças Locais, é «o IVA orçamentado no ano n e «o IVA orçamentado no ano n-l».

Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional.

A Sr.* Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional: — Sr. Deputado Vítor Ávila, quanto à questão que colocou e que vem na linha da que a Sr.* Presidente já havia referido, penso que é possível darem-se passos no sentido de um melhor esclarecimento das alterações da programação plurianual.

Porém, quero fazer ainda, em relação a esta matéria, mais dois comentários.

Todos se devem recordar de que na altura em que o mapa vn surgiu — e vale a pena olhar-se um pouco para trás e perceber-se o porquê das coisas —, pela primeira vez, quando começou a fazer-se a programação plurianual no nosso país, a política de desenvolvimento não tinha uma expressão muito importante e vivia-se numa fase, sobretudo, de acordos com o Fundo Monetário Internacional.

É evidente que, nessa altura, a programação plurianual não tinha um papel estratégico muito grande, e as preocupações eram de facto de outro tipo, estando exclusivamente centradas na redução do défice do Estado e na solução dos problemas da balança de pagamentos. Por isso é que os sectores, aquando da apresentação do plafonà para o ano seguinte no mapa vn, isto em anos passados, tinham sempre a tendência de avolumar na perspectiva legítima de, enfim, levar a cabo os projectos que estavam em carteira e tentar que, por essa via, houvesse no ano seguinte a garantia de mais fundos.

Esta mentalidade ainda não foi totalmente abandonada pela nossa Administração, pois, como é óbvio, estas coisas não se mudam de um dia para o outro. Enfim, para responder tanto à sua preocupação como à da Sr.* Presidente, e essa é também a minha preocupação, penso que as coisas estão neste momento a mudar, e é evidente que o facto de haver fundos comunitários e uma garantia de um contrato plurianual, porque é isso que está em causa com o quadro comunitário de apoio... O que é o quadro comunitário de apoio e em que termos c que € um instrumento fundamental para o País? Para além do aspecto de fundo, que é, enfim, o desenvolvimento das áreas que estão contempladas, do ponto de vista financeiro, ¿ um aval para os projectos e programas contemplados. Porque?

Porque o Estado membro tem um contrato com a Comissão Europeia para, em tantos anos, gastar aquele montante, porque se o não fizer perde o direito, a não ser que faça uma alteração interna de programas, etc.

Portanto, há todo um conjunto de factores, de instrumentos, ou seja, uma alavanca adicional que leva a que a programação tenha de ser muitíssimo mais rigorosa. E é isso que está a ser feito!

Digo-lhe que —e isto é uma questão de tempo, de timing, de garantia — já tenho neste momento elementos de compatibilização entre um calendário negocial e a apresentação do Orçamento do Estado. Ou seja, neste momento já se dispõe, para sectores de muito peso ou, melhor, para sectores com um peso muito importante no PIDDAC, de elementos muito concretos de programação plurianual de médio prazo para 1993.

Completando a resposta à sua questão, penso que é possível dar-se, não no mapa vn, o da programação plurianual, mas em elementos adicionais que possam ser fornecidos aquando da apresentação, em anos futuros, do PIDDAC, uma justificação para as alterações, isto é, dizer-se se é de conteúdo, se é de preço ou do atraso de execução.

Portanto, tem, da minha parte, todo o apoio e abertura para prosseguir nessa via.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: — Vou tentar esclarecer o Sr. Deputado Vítor Ávila em relação à questão que colocou.

Penso que, a breve prazo, iremos ter todas as condições para, na Assembleia da República, discutir essa matéria, porque o Governo, no cumprimento do seu programa, irá apresentar uma proposta no sentido de rever a Lei das Finanças Locais, o que deverá acontecer nas primeiras semanas do próximo ano. Nessa medida todas as questões que levantou, nomeadamente a do esclarecimento dessa eventual lacuna que existe na actual Lei das Finanças Locais, podem ser colmatadas e discutidas aqui, entre todos nós.

No entanto, o que está agora em causa são duas previsões orçamentais para o IVA: a do ano passado t a deste ano. Por outro lado, a taxa de crescimento vai levar um determinado valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Mas o que está em causa e o que é realmente a questão de fundo é verificar se efectivamente as evoluções ao longo do ano das previsões do imposto do valor acrescentado deverão conduzir a alterações do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Estou convencido de que isso geraria uma instabilidade enorme no próprio Orçamento do Estado, o que não é desejado por ninguém, estou crente.

Quanto à sugestão feita pelo partido que o Sr. Deputado representa, a criação desse fundo, penso que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses não estará muito de acordo com essa solução, porque, tanto quanto sei, as suas posições são no sentido de querer ver reforçado o Fundo de Equilíbrio Financeiro, pura e simplesmente. Mas, de qualquer forma, é uma solução que, naturalmente nessa sede, pode ser estudada e decidida pela própria Assembleia da República.