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2 DE DEZEMBRO DE 1989

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Srs. Deputados, iria responder a uma questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, relativa aos «fundos e serviços autónomos».

Muito sumariamente, o que poderei dizer é que o Governo, de urna forma —enfim, faço parte do Governo e poderei estar a cair na ¡modestia — extremamente rápida e inteligente, conseguiu adequar a revisão da Constituição praticamente em cima da sua entrada em vigor. Ou seja, a Assembleia aprova uma revisão constitucional na área, digamos assim, da Constituição orçamental. Essa alteração implica alterações profundas na estrutura do Orçamento, o que se traduz numa alteração à lei de enquadramento, à reforma da contabilidade pública e à própria interdependência e autonomia dos órgãos de soberania Governo, Assembleia da República e tribunais (neste caso o Tribunal de Contas).

O Governo poderia ter deixado a estrutura do Orçamento que tem sido aprovado desde 1982 exactamente como está. Porém, fez muito mais do que isso, adequando, no domínio sempre complexo dos fundos e serviços autónomos, a sua estrutura aos princípios formais da Constituição revista em 1989.

De que modo o fez? Até este Orçamento, a Assembleia não aprovava os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, e sobre esta matéria até o Tribunal Constitucional se pronunciou, fazendo-o num extenso acórdão em que não deu razão a muitas das solicitações de partidos da oposição com vista à declaração de inconstitucionalidade de muitas normas —é o célebre Acórdão n.° 267/88. Contudo, tal como referia, o Governo cumpriu, nesta matéria dos fundos e serviços autónomos, as normas da revisão constitucional, passando a incluir com mapas anexos, embora integrantes da própria proposta de lei do Orçamento, os orçamentos dos fundos e serviços autónomos, segundo a classificação económica, funcional e orgânica das despesas. Aliás, neste caso da classificação económica, fizemo-lo sabendo muito bem que nem sequer é uma classificação constitucional— trata-se de uma constituição que é conferida e criada por uma lei ordinária, embora uma lei de bases (a lei de enquadramento do Orçamento). Na parte das receitas, pois estão lá o volume das receitas, portanto a discriminação, por orçamento privativo, de todos os serviços e fundos da Administração Central.

Portanto, neste caso o Governo está plenamente tranquilo e, diria mais, orgulhoso da forma como conseguiu cumprir a discriminação imposta pela Constituição revista de 1989 em matéria de fundos e serviços autónomos.

Por outro lado, e já que o Sr. Deputado se referiu à Constituição, há um outro aspecto, que suponho que já expliquei nesta Comissão em anos anteriores e que volto a repetir. É que os orçamentos e fundos autónomos têm sempre características discriminantes relativamente aos outros serviços, pois, se estivessem, pura e simplesmente, integrados no Orçamento do Estado — não incluídos, mas integrados—, deixariam, por natureza, de ser fundos e serviços autónomos. Ora, a Constituição revista de 1989 é muito clara ao permitir a existência de fundos e serviços autónomos, embora —aqui o aspecto de grande inovação— entregue a sua aprovação à Assembleia da República. Nestes termos, volto a repetir, ainda que com risco de imodéstia, o Governo cumpriu em prazo recorde.

Quanto ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde, o Sr. Deputado disse que não existe discriminação.

O Governo também concorda que esta situação,'relativamente à parte dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos da saúde, isto é, dos orçamentos dos estabelecimentos hospitalares e de saúde, tem de ser melhorada—o Governo está e vai continuar a melhorá-la. No entanto, são centenas de orçamentos — o Sr. Ministro das Finanças ainda os apontou há poucos dias, aquando da votação da Lei de Bases de Reforma da Contabilidade Pública —, e, portanto, temos de assumir claramente que não é possível, neste momento, desagregar, em termos de Orçamento do Estado, uma estrutura compósita como a do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, apenas diria ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que o Governo cumpre formalmente, ainda nesta matéria, os princípios constitucionais em matéria dc Orçamento. Simplesmente, vai cumprir dizendo que esta matéria é uma matéria compósita que está no Serviço Nacional de Saúde, que tem um orçamento que não é uma mera transferência. Aliás, permito-me corrigir essa referência, porque se analisar os desenvolvimentos mecanográficos dos orçamentos do Ministério da Saúde, irá lá encontrar o orçamento do Departamento de Gestão Financeira da Saúde onde se encontram outras despesas e outras receitas, embora com um nível de agregação. Há uma discriminação, embora não tão desenvolvida, não tão pormenorizada como nos restantes serviços.

O Sr. Presidente: — Ainda para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário Adjunto e das Finanças (Faria de Oliveira): — Sr. Deputado Octávio Teixeira, iria tentar responder o mais cabalmente possível a três questões que colocou.

A primeira tem a ver com a previsão da repartição de subsídios constantes da secção 02 do capítulo 60 e sobre esta matéria a nossa previsão de repartição é a que passarei a expor.

De facto, para várias empresas públicas estão previstos 28 400 000 contos distribuídos da seguinte maneira: para a área de transportes e comunicações, 27 900 000 contos, destinando-se, em princípio, 6 milhões de contos para a Carris, 18 800 000 contos para a CP, 1 400 000 contos para a STCP, 1 400 000 contos para o Metro e 300 000 contos para a Transtejo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O Sr. Secretário de Estado disse 27 900 000 contos para a área dos transpones?

O Orador: — Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É que há apenas uma pequena diferença de 200 000 comos. Isso será para empresas de comunicações? Com efeito, no orçamento que tenho aqui —e há pouco referi-o— figuram 28 100000 contos, mas não é uma questão de fundo ...

O Orador: — O apontamento que tenho aqui neste momento indica estes valores, mas é possível que haja alguma pequena diferença.