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II SÉRIE-C — NÚMERO 9
0 Sr. Presidente (Alberto Araújo): — Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, está aberta a reuniáo.
Eram 10 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, continuando a apreciação, na especialidade, das propostas dc lei n.°* 163/V —Orçamento do Estado para 1991 c 164/V— Grandes Opções do Plano para 1991, vamos debater as questões relativas ao Minstério da Justiça.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): — Srs. Deputados, farei uma intervenção rápida, à semelhança do que aconteceu já quando da primeira discussão no seio da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, para relevar no orçamento do Ministério da Justiça dois aspectos fundamentais: um, a que atribuiria uma visão global positiva, e, outro, onde referiria o aspecto menos positivo da proposta de lei do orçamento relativamente ao Ministério da Justiça.
No que se refere à visão global positiva, gostava de sublinhar que há, de facto, um reforço de verbas atribuídas ao Ministério da Justiça que podem ser analisadas, de uma forma sintética, num aumento do domínio do funcionamento cm 1,4 % do orçamento do Gabinete de Gestão Financeira, e, de uma forma que mc parece notável, tendo em conta o passado e nomeadamente algum passado recente, num aumento de 35,7 % no Orçamento do Estado. Relativamente ao PIDDAC, verifica-se um aumento de 8,7 % no Gabinete dc Gestão Financeira e dc 32,6 % no Orçamento do Estado.
Significa isto que existem alguns aspectos significativos da política do Ministério da Justiça e da passagem de uma política dc concepção e de programa para a sua realização concreta que permitem, durante o ano de 1991, avançar, claramente, cm aspectos que ao longo dos anos foram considerados essenciais e que agora, feliz e finalmente, podem vir a conhecer concretização.
Referiria apenas alguns deles — certamente que depois, durante o debate, terei a ocasião de fazer referencia a outros— que me parecem particularmente importantes.
Por um lado, no que se refere ao acesso ao direito, que, como sabem, é um lema que ao longo do tempo tem constituído preocupação dc todos nós, vai ser possível, a partir de uma previsão de despesa realizável, a passagem dc 25 000 contos previstos em 1990 para 85 000 contos, previstos cm 1991. Isio que, aparentemente, tem uma linguagem estritamente numérica, vai concretizar-se cm acções que vão permitir a instalação de gabinetes dc consulta jurídica, durante o ano dc 1991, cm todos os círculos judiciais que tenham já os respectivos uibunais de círculo instalados. Evidentemente que a sua concretização depende também da abertura, que tem sido notável, até aqui, da Ordem dos Advogados, mas, verificada ela, é possível que, no prazo de um ano, passemos dc dois gabinetes dc consulta jurídica, que existem actualmente em Lisboa c no Porto, para 18 gabinetes de consulta jurídica em todo b País, o que permite, portanto, com legitimidade moral e política, garantir que no ano seguinte todo o país estará coberto com gabinetes de consulta jurídica.
Por outro lado, no domínio das instalações dos tribunais e na recuperação das suas instalações degradadas, contaremos, em 1991, com um total de 3,464 milhões de contos, ao mesmo tempo que, no domínio do equipamento dos
uibunais e, sobretudo, na modernização desse equipamento, verificamos uma passagem de 246 000 contos para 680 000 contos, o que significa um aumento de 183 %. Isto, por outro lado, legitima também, de novo, moral c politicamente, a garantia de que, até final de 1994 — tendo em conta, evidentemente, os programas plurianuais —, todo o parque judiciário português estará definitivamente recuperado.
Trata-se, portanto, de uma acção que, sendo concreta no presente c não sc constituindo apenas em projecto de intenção, se legitima como programa realizável a um prazo, nesta altura, já à vista e curto.
Ao mesmo tempo, também no desenvolvimento do equipamento informático e, sobretudo, no arranque definitivo, na prática, da instalação do sistema de informatização dos uibunais, dispomos, para o ano de 1991, dc uma verba significativa de 658 000 contos.
No domínio dos registos e do notariado, além de um ouuo tipo dc acções não analisáveis do ponto de vista orçamental, verifica-se, no domínio das despesas de funcionamento, um aumento de 26 % e no PIDDAC um aumento de 150%. Isso significa que, nas instalações, podemos ter uma passagem de previsão de 183 000 contos em 1990 para 345 000 contos cm 1991, sendo certo que no domínio da informatização do sistema dc registo e notariado o aumento é de 342 %, visto que passamos de 159 000 contos cm 1990 para 261 500 contos cm 1991. Isto vem permitir lodo um tipo de consequências práticas, que serão consideráveis quer na qualidade, quer na celeridade dc resposta desta área dc serviços de justiça, que, evidentemente, nos tem preocupado a todos.
No domínio dos serviços prisionais, além daquilo que suponho ser já do conhecimento dos Srs. Deputados e que sc analisa na nova filosofia do sistema prisional que o Ministério da Justiça vem implementando e que foi recentemente anunciada, em termos estritamente orçamentais, tenho o gosto dc referir que, finalmente, sc resolveu o problema da alimentação dos reclusos, passando a verba prevista, diária e pessoal, de 300$ para 500$, o que significa um esforço dc 750 000 contos para o ano de 1991, mas que vai permitir que, dc uma vez por todas, se atinja o nível elevado na qualidade da alimentação das pessoas que sc enconuam em reclusão.
Por sua vez, no PIDDAC para os serviços prisionais, que era já um dos PIDDAC mais elevados do Ministério da Justiça, há um aumento dc 12 %, o que significa a disponibilidade de 2,3 milhões de contos para o ano de 1991.
No domínio do Instituto dc Reinserção Social está a complciar-sc, finalmente, a sua lotai implaniação cm iodo o país —portanto, em todos os círculos judiciais c com capacidade dc resposta a todas as comarcas do País—, tendo sido aí previsto, cm matéria dc despesas de funcionamento, um aumento, também significativo, de 31,5%.
No domínio da Polícia Judiciária, a implementação da nova lei orgânica, recentemente aprovada c enuada cm vigor, determina que se lenha previsto, como despesas de funcionamento, um aumento de 125,6 % e que o PIDDAC, que lambem era já elevado, conheça ainda um aumento dc 5,1 % para 1991.
No âmbito da Direcçâo-Gcral dos Serviços de Informática, importa salientar, por um lado, o aumento dc 29 % nas despesas de funcionamento e no PIDDAC a verba de 658 000 contos, incluída justamente para garantir o suporte prático de enuada em funcionamenio do novo sistema informático.