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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

se introduzisse, porque havia condições políticas para o poder fazer agora, uma nova filosofia. Dessa filosofia depende, evidentemente, a soluçüo que vier a ser encontrada para este problema e entendemos — e supomos que o entendemos legitimamente — que não deveríamos pôr cm causa uma filosofia de fundo, da qual vai resultar

benefício claro para a administração da justiça, em nome de uma resposta de natureza apesar de tudo mais formal, que seria a da regulamentação definitiva do regime financeiro do Ministério da Justiça.

Perguntaram-me quais são, neste momento, os prazos previsíveis. Aquilo que gostaria de vos deixar como compromisso assumido pelo Governo é que a construção e a publicação do sistema estarão concluídas até final de Março de 1991 e será implementado imediatamente parte do sistema; todavia, para a implementação da totalidade do sistema, caminhando então definitivamente para a unidade e universalidade do orçamento, leremos de introduzir algumas alterações importantes, que suponho também serem conhecidas c compreendidas por todos.

Temos, por exemplo, cerca de 1000 serviços dc registo e do notariado espalhados por todo o país; temos mais dc 2000 serviços periféricos em todo o país e, portanto, há necessidade de introduzir acções complexas dc formação para podermos garantir a possibilidade de elaboração c execução orçamental, ao nível de cada uma dessas unidades, garantindo, por essa via, a resposta aos princípios e às regras da unidade e da universalidade do orçamento.

Todavia, o primeiro limite fixado, até final dc Março — e isso constitui também novidade —, vem demonstrar claramente a intenção do Governo de que, no próximo Orçamento, haja já a possibilidade (porque o tempo que decorre é entre Março e a elaboração do próximo Orçamento) de, de uma vez por todas, ler definidas as regras que agora constituem ainda o tal aspecto menos positivo do Orçamento para o Ministério da Justiça.

Em todo o caso, gostaria de referir que este tipo dc razões que invoquei não vieram pôr cm causa algumas ideias c dos objectivos fundamentais nessa regulamentação do regime financeiro do Ministério da Justiça. A transparência eslá hoje garantida quer no orçamento propriamente dito, quer na documentação que foi distribuída (c suponho que, csic ano, há uma profusão dc documentação distribuída atempadamente aos Srs. Deputados), o que permite que, por um lado, por essa via da informação complementar, venham a ter exactamente a mesma informação que teriam por via orçamental, se o regime financeiro estivesse já todo ele definido nos termos que acabei dc referir, c, por outro lado, ao longo do ano, através dos extractos enviados trimestralmente à Assembleia da República, permitindo, portanto, o controlo da gestão financeira do Ministério da Justiça.

Diria, por isso, a concluir esta minha primeira intervenção, que, a despeito desta deficiência formal, estamos perante um orçamento que permite uma expansão; há óbvia coerência entre os programas do Ministério da Justiça c os respectivos financiamentos e faz, por isso, sentido claro, agora com uma visão concretizada no próprio orçamento, aquilo que, ao longo do tempo, vem sendo dito, no âmbito do Governo, relativamente ao Ministério da Justiça.

Há hoje a possibilidade, finalmente, dc definir e traçar uma verdadeira política, dç justiça para Portugal. Uma política dc justiça só faz sentido se tiver programas que sejam partilhados e conhecidos de todos, numa dimensão de Estado que desde sempre tenho atribuído à intervenção na área da justiça; essa política e esses programas existem

e são conhecidos mas, para terem credibilidade, precisam dc ter o suporte financeiro que os garantam, e ele está garantido no actual Orçamento do Estado para 1991.

Resta-me [içar à disposição âos Srs. Deputados para conversarmos sobre todo o tipo de questões que queiram colocar.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, gostaria de começar por referir que, na minha perspectiva c na do meu grupo parlamentar, o orçamento do Ministério da Justiça para 1991 é uma desilusão. E vou explicar-lhe porquê.

Depois da entrada do Sr. Ministro para o Ministério, tivemos a sensação de que o Governo iria atender, com maior presteza e, em lermos orçamentais, com maiores dotações, para acelerar a modernização de lodos os serviços que dependem do Ministério da Justiça. Aliás, o Sr. Ministro referiu há pouco que, em lermos do Orçamento do Estado, há um crescimento assinalável nas dotações para o Ministério da Justiça. Esta é uma questão que se pode relacionar, depois, com o problema do regime jurídico dos fundos financeiros do Ministério da Justiça, que referirei dc seguida.

Sc nos fôssemos ater apenas àquilo que vem na proposta dc lei do orçamento, ficaria a sensação de que teria sido dado um grande passo, em lermos de recursos financeiros, para que o Ministério da Justiça pudesse avançar com várias acções que há muito se fazem sentir. Porém, analisando o orçamento, na sua globalidade, a situação muda completamente dc figura c, daí, a nossa desilusão.

De facto, em termos do orçamento stricto sensu, aparece-nos um aumento da ordem dos 42 % nas dotações orçamentais, o que seria óptimo. Simplesmente, em termos do orçamento global do Ministério, esse aumento de dotação orçamental fica-se pelos 12,3 %, o que — e não vamos discutir agora a questão da taxa de inflação —, em números redondos, é uma manutenção do nível que existia em 1990. Na prática, não há evolução positiva, cm termos de recursos financeiros, para que sejam dados os avanços necessários em todas as áreas ou pelo menos na maioria das áreas de actuação do Ministério da Justiça.

Aliás, relativamente ao orçamento de funcionamento — o Sr. Ministro há pouco referiu-o e logicamente que, analisando o orçamento, há —, admito que haja áreas em que se verifica um grande aumento, mas, cm termos médios, o orçamento de funcionamento cresce apenas 11,5 %, o que traduz uma estagnação total e compfeta.

Como referi há pouco, esta quesião relaciona-se com um problema que não é menor — c ao qual o Sr. Ministro teve agora oportunidade de sc referir—, que é o dc dois terços do orçamento do Ministério da Jusliça fugirem ao controlo da Assembleia da República: uma questão 6 a da informação que foi prestada pelo Ministério da Justiça à Assembleia da República e aquela que pode ser prestada trimestralmente sobre a execução e outra, completamente diferente, é a da possibilidade dc controlo pela Assembleia da República, desde logo, a partida, cm sede dc discussão do orçamento, a possibilidade dc alteração do orçamemo. Ora, dois terços desse orçamento não são passíveis de alteração por parte da Assembleia — a Assembleia não pode fazer alterações nesses dois terços do orçamento do Ministério da Justiça, que são os dois terços que resultam dos cofres e dos serviços sociais.