O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94-(334)

II SÉRIE-C — NÚMERO 9

O Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, como sabem, a nossa reunião de hoje é destinada à votação, na especialidade, do Orçamento do Estado na parte relativa às despesas. Já ontem tive oportunidade de formular uma proposta no sentido de seguirmos o critério que tem sido o adoptado por esta Comissão em anteriores discussões do Orçamento. Assim, votaríamos a parte relativa às despesas em comissão, salvo se alguma das propostas for avocada a Plenário, e reservaríamos para o Plenário, sem sequer submeter a votação avocatóría, o orçamento das receitas.

Na altura, referi os artigos a votar, assinalando-os consoante aquilo que me parecia ser a sua natureza de receita ou de despesa e distribuindo-os em função disso pela votação, na especialidade, na Comissão ou no Plenário.

Antes ainda de entrarmos na votação propriamente dita quero referir um outro ponto. Como VV. Ex." sabem, os mapas da proposta de lei do Orçamento do Estado já estão ordenados segundo a proposta de lei do enquadramento, que ainda não foi objecto de votação, e, então, temos de fazer uma opção, que, aliás, ainda pode ser postergada para um momento ulterior, e que é esta: ou admitimos, como penso ser possível fazer, que vamos votar a lei do enquadramento — e esta matéria dos mapas não é passível de discussão, portanto não é susceptível de o resultado ser muito diferente daquele que já está proposto pelo Governo — de forma que ela entre em vigor simultaneamente com a lei do Orçamento (e nestes termos não será necessário proceder a qualquer alteração na designação dos mapas), ou, se não o fizermos, teremos um problema, ainda que não muito grave, de nomenclatura, isto é, teremos de fazer as alterações convenientes para que não se vote algo que esteja a contrariar as disposições da lei de enquadramento orçamental.

Julgo que poderemos assumii o compromisso de proceder à votação da lei do enquadramento de forma a que ela entre em vigor, como já disse, ao mesmo tempo que a lei do Orçamento do Estado. Assim, dentro desta pressuposição, poderíamos não introduzir qualquer modificação na nomenclatura dos mapas.

Não se trata de uma questão substantiva, mas, sim, de uma questão formal, que, apesar disso, teremos de ter em atenção para termos a plena consciência de que aquilo que estamos a votar é na pressuposição de que a lei do enquadramento entrará em vigor na mesma altura que a do Orçamento do Estado.

Suponho que VV. Ex." me acompanharão nesta pressuposição, o que significa ajudarem-me no esforço de completar a discussão e votação, na especialidade, da lei do enquadramento a tempo de ela entrar em vigor a 1 de Janeiro de 1991.

Dito isto, vamos entrar na votação, na especialidade, da parte relativa às despesas do Orçamente do Estado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, a questão que quero colocar antes de começarmos a votação do Orçamento do Estado na esrpecialirMe dirige-se, fundamentalmente, ao PS e ao PCP, bem como aos restantes grupos parlamentares, embora, neste momento, não estejam presentes.

A questão que se coloca é esta: o Governo, para além do mapa relativo à distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) pelas autarquias, sugeriu primeiro no relatório e depois num ofício enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, um novo critério de distribuição das verbas do FEF, visando, fundamentalmente, com o mesmo montante global, afectar verbas proporcionalmente mais elevadas aos municípios do interior, que se encontram num estádio de desenvolvimento e de carências de infra-estruturas maiores, diminuindo-se assim a chamada «macrocefalia» de que o País ainda sofre.

Estes critérios, que constam dc uma carta enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, como já referi, são do conhecimento de todos, têm sido debatidos não só em Plenário como também em diversas sedes de debate político, são novos critérios de distribuição das verbas do FEF.

No entanto, o PSD foi criticado porque haveria duas autarquias, a de Lisboa e a do Porto —presididas por ilustres dirigentes do PS —, que, desta forma, veriam reduzidas as verbas do FEF para 1991.

Assim, o PSD apresenta uma proposta dc trabalho, segundo a qual avança com o critério sugerido pelo Governo, de melhorar a distribuição das verbas a favor dos municípios do interior, se o PS se associar a esta iniciativa.

Esta é, pois, fundamentalmente, a proposta que agora faço ao PS, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, dando tempo para que este partido possa reflectir sobre ela.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o mapa relativo ao FEF será objecto de discussão e votação no Plenário, embora as propostas possam ser, desde já, formuladas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, como o PS foi directamente interpelado pelo Sr. Deputado do PSD, gostaria dc dizer que o meu partido não concorda, como já o disse em várias circunstâncias, com aquilo a

que o Sr. Deputado Rui Carp chama a proposta do Governo para corrigir as assimetrias ou a macrocefalia do litoral.

O que o Governo fez foi uma proposta que visa penalizar as autarquias que estão a ser, e bem, geridas por destacados militantes do PS. A proposta, tal como foi apresentada pelo Governo, atenta contra o equilíbrio democrático e contra a relação que deve ser estabclecioa entre as autarquias, na medida cm que coloca as autarquias do interior contra as autarquias do litoral.

Entendemos que só há uma forma dc sair desta situação, e estamos dispostos a dar uma resposta positiva ao desafio que o Sr. Primeiro-Ministro lançou quando disse que queria saber quem é que estava a favor do desenvolvimento rk> interior, pois estamos de acordo com essa necessidade.

Assim sendo, apresentamos uma proposta concreta que se caracteriza por atribuir às autarquias do interior as verbas que o Governo lhes quer atribuir, sem prejuízo de às do litoral atribuirmos as verbas a que têm direito, face % aplicação da Lei das Finanças Locais.

De qualquer modo, queremos discutir esta questão no Plenário; portanto, se não houver consenso quanto a isto, formularemos um requerimento de avocação ao Plenário desta matéria e aí teremos oportunidade de exprimir o nosso ponto de vista.

No entanto, uma vez que o Sr. Deputado Rui Carp nos interpelou directamente, aqui fica a nossa posição.