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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

0 Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 27 minutos.

Srs. Deputados, vamos reiniciar as votações, começando por votar o artigo 2.° da proposta de lei n.° 163/V, para o qual não existe qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.

É o seguinte:

Artigo 2.° Organismos dotados de autonomia

1 — Os serviços dotados de autonomia administrativa c financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental, enviando também aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no PIDDAC.

2 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos e institutos públicos depende da autorização prévia do Ministro das Finanças.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6." da proposta de lei, para o qual existem propostas de alteração.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, nessas propostas de alteração existem duas, subscritas pelos mesmos deputados, com redacções diferentes: uma apresentada às 16 horas e 30 minutos c outra às 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: — Enlão, temos de entender que a segunda anula a primeira.

Para este artigo existe, assim, uma proposta de alteração ao n.° 4, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva, uma proposta de alteração ao n.° 3, uma proposta de eliminação dos n.°* 1, 2, 3 e 5 e uma proposta de aditamento de um n.° 3-A, apresentadas pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Srs. Deputados, vamos começar por votar a proposta de eliminação dos n." 1, 2, 3 c 5 do artigo 6.° da referida proposta de lei, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do deputado do PS, Rui Ávila, e as abstenções do PS e do PRD.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo e dos n.°* 1 e 2 do artigo 6.° da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

São os seguintes:

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela região correspondente a 50 % do seu valor anual:

1) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os passivos financeiros, terá de ser não ncgaüvo;

2) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira, em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1990.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.° 3 do mesmo artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Moía Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

3) Se, por força da execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte da transferência orçamental anual para aquela região até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales.

Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar o n.° 3 do artigo 6.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PRD, os votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3) Se, por força da execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da região até à concorrência dos montantes pagos cm execução de avales.

Srs. Deputados, para o n.° 4 deste artigo existe uma proposta de alteração, subscrita pelos Srs. Deputados Jorge Pereira e Guilherme Silva, a qual passamos a votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

4) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional, respeitantes à Região Autónoma da Madeira, será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente. Estes pagamentos serão assegurados pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos, privativos dos fundos e serviços autónomos,

Com a aprovação desta proposta, ficou prejudicado o n.° 4 do artigo 6.° da proposta de lei, pelo que vamos agora votar o n.° 5 do mesmo artigo da proposta dc lei.

Submetido â votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

5) A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no cap. 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.