O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1990

94-(371)

Srs. Deputados, vamos, seguidamente, votar a proposta de aditamento de um n.° 3-A ao artigo 6.° da proposta de lei, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD c do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

3-A — O montante a reter por força da execução do número anterior não poderá nunca exceder 30 % do seu montante global.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 7.° da proposta de lei, cm relação ao qual existe uma proposta de eliminação dos n." 1 e 2, apresentada pelo Sr. Deputado Mota Torres, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do PCP, os votos a favor do deputado do PS, Rui Ávila, e as abstenções do PS e do PRD.

O Sr. Rui Ávila (PS): — Sr. Presidente, pretendo fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Ávila (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, votei a favor, porque entendo, como, aliás, proponho, que o endividamento das regiões autónomas devia ser definido pelas assembleias legislativas regionais e não nesta sede.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.° 1 do artigo 7.° da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PCP e do PRD e a abstenção do PS.

É o seguinte:

1 — A Região Autónoma da Madeira não poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do endividamento líquido da região, incluindo-se aqui todas as formas de dívida, bancária ou não.

Srs. Deputados, para o n.° 2, temos duas propostas de alteração, uma, apresentada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, e, outra, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Sr. Presidente, gostava de dar duas explicações prévias.

Em primeiro lugar, no que se refere à minha proposta de alteração ao n.° 2, existe um lapso de escrita, pois, onde se lê «7,5 milhões de contos», deve ler-se «7 milhões de contos», pelo que solicito que procedam à correcção referida.

Quanto à segunda proposta de alteração referida pelo Sr. Presidente, julgo ter havido um lapso, pois ela não se refere ao n.° 2 do artigo 7.° mas, sim, a um novo artigo — o artigo 7.°-A —, que altera o n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro.

O Sr. Presidente: — Tem toda a razão, Sr. Deputado. É, portanto, uma proposta de aditamento.

Srs. Deputados, vamos começar, então, por votar a proposta de alteração ao n.° 2 do artigo 7.° da proposta de lei, apresentada pelo Sr. Deputado Álvaro Dâmaso.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PCP e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

2 — O acréscimo líquido de endividamento global directo em 1991 da Região Autónoma dos Açores é fixado em 7 milhões de contos.

Com a aprovação desta proposta, fica prejudicado o n.° 2 do artigo 7.° da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento de um novo artigo — o artigo 7.°-A —, subscrita pelo Sr. Deputado Mota Torres.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os ao PCP e do PRD e os votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 7.°-A

O acréscimo líquido de endividamento global directo cm 1991 das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira será definido pelas respectivas assembleias legislativas regionais.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento, incluída no artigo 7.°, mas é, rigorosamente, uma alteração ao n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Cecília Catarino, Jorge Pereira e Álvaro Dâmaso.

Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, é capaz de fazer o favor de dizer-nos o que diz esse número do decreto-lei?

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): — Com muito gosto, Sr. Presidente.

O n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 22/77, de 18 de Janeiro, refere que cada região autónoma entrega ao Estado uma percentagem das receitas fiscais cobradas c que a elas pertencem, como custos do funcionamento dos serviços tributários.

O que pretendemos com a nossa proposta, c na sequência das decisões que têm vindo a ser tomadas ao longo destes anos, é a redução para zero destes encargos de cobrança que pertencem ao Estado.

O Sr. Presidente: — Suponho que estamos esclarecidos c que já estamos cm condições de votar...

O Sr. Rui Carp (PSD): —Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Como temos muita consideração pelas regiões autónomas, votamos a favor da proposta.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar a proposta de aditamento de um novo artigo — o artigo 7.°-A —,