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23 DE JANEIRO DE 1991

116-(15)

PETIÇÃO N.s 195/V (4.fi)

SOLICITANDO A PROMOÇÃO E PUBLICAÇÃO URGENTES DO NOVO TEXTO DE PROJECTO DE ACORDO ORTOGRÁFICO PARA QUE SE INICIE UM AMPLO DEBATE A NÍVEL NACIONAL

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Assunto: Solicitam a promoção c publicação urgente do novo texto do projecto dc acordo ortográfico para que sc inicie um amplo debate a nível nacional.

Relatório

I

O Grémio Literário, várias individualidades cm nome do Movimento contra o Acordo Ortográfico e outros cidadãos, cm número de 9000, deduziram a presente petição na qual alegam, em resumo:

Que está para breve a assinatura de um Acordo Ortográfico entre Portugal, Brasil e os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;

Que se denuncia que o texto do acordo anterior não serviu os objectivos que os seus promotores pretendiam e que não é possível apreciar o actual, por ainda não ter sido publicado;

Que sc verifica assim falia dc esclarecimento e debate a nível nacional do novo texto;

Por estas razões, os requerentes da petição solicitam a S. Ex.' o Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) A publicação imediata c integral do novo texto do projecto de acordo ortográfico;

2) A não imposição ao País, como facto consumado, da assinatura desse acordo;

3) A concessão de tempo ao País para um amplo debate, esclarecedor c democrático;

4) O amplo acesso aos meios dc comunicação social, designadamente aos estatais, para que tal debate seja feito com isenção e eficácia.

II

A petição foi apresentada com observância dos requisitos legais, pelo que foi admitida sem qualquer reserva.

Também sc mostra cumprido o dispositivo do artigo 17.9, n.° 1, alínea a), da Lei n.° 43/90, uma vez que foi publicado no Diário da Assembleia da República (II Séric-C, n.8 9, de 13 dc Dezembro de 1990).

111

A Academia das Ciências enviou à Assembleia da República o texto do projecto de acordo ortográfico, do qual já sc encontra um exemplar no presente processo.

Acresce que os serviços da Biblioteca da Assembleia já publicaram no n.9 3 da série «Cadernos de Informação» (c que constitui uma colectânea subordinada ao título Acordos Ortográficos: Elementos) o teor do Acordo Ortográfico em causa recebido da Academia das Ciências e cujo conhecimento os pelicíonantes reclamavam.

IV

Por seu lado, o Sr. Secretário de Estado da Cultura também enviou ao Sr. Presidente da Assembleia da República tais exemplares do texto do Acordo Ortográfico assinado cm 16 de Dezembro findo, «a fim dc serem presentes à Comissão dc Petições e à Comissão dc Educação, Ciência e Cultura, respectivamente, para conhecimento».

V

Cumpre salientar que o Sr. Secretário de Estado da Cultura, no ofício que acompanhou os exemplares do Acordo, refere que «oportunamente e após aprovação da respectiva proposta de resolução em Conselho dc Ministros, o Governo enviará à Assembleia da República o texto do Acordo para ratificação na ordem jurídica interna».

Segue-se daqui que os exemplares agora enviados não visam a abertura do processo regimental de aprovação dc tratados, mas se destinam especificamente a serem utilizados pelas referidas Comissões no exercício das respectivas competências.

VI

Os textos recebidos da Academia das Ciências e do Sr. Secretário de Estado da Cultura figuram no presente processo como elementos importantes e até essenciais para a apreciação da presente petição, c têm, portanto e dc modo inequívoco, a natureza de elementos instrutórios, nos precisos termos do n.9 2 do artigo 18.° da Lei n.9 43/90.

Assim sendo, deverão ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República, cm obediência ao disposto naquele preceito legal.

VII

Nos termos do artigo 17.°, n.° 2, da Lei 43/90, o presente relatório é de publicação obrigatória; mas há-dc notar-se que podem também ser publicados quaisquer documentos que o presidente entenda mandar publicar [Regimento, artigo 123.°, n.9 1, alínea »)].

Pelo próprio objecto da presente petição parece curial que juntamente com este relatório se processe a publicação integral do Acordo recebido do Sr. Secretário dc Estado da Cultura e que foi assinado em Dezembro findo.

VIII

Formulam-se, assim, as seguintes conclusões:

1.° A presente petição está devidamente instruída c em condições de subir a Plenário, nos termos e para os efeitos do artigo 18.9, n.9 1, da Lei n.9 43/90;

2.9 Deve ser imediatamente publicado o presente relatório, nos termos do artigo 17.9, n.9 2, da Lei n.9 43/90;

3.9 A Comissão de Petições deve remeter de seguida a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento, mais lhe sugerindo que use da faculdade que lhe confere o artigo 123.9, n.9 1, alínea n), do Regimento, e assim ordene a publicação do texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa cm simultâneo com a que vai fazer-se deste relatório.

Palácio de São Bento, 18 dc Janeiro de 1991. — O Presidente da Comissão e Deputado-Relator, Leonardo Ribeiro de Almeida.