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II SÉRIE-C — NÚMERO 31

dos artigos 23.9, n.B 1, alínea f), e 26.9, n.9 2, alínea c), do Decreto-Lei n.8 336/85, de 11 de Agosto (v. relatório de 1985, pp. 57-62).

3—Trabalho. Horário de trabalho. Mapa

Processo n.9 R. 494/87-DI-29.

Pelo Acórdão n.9 262/90, de 20 de Dezembro (Diário da República, 2.» série, de 20 de Novembro de 1990), o Tribunal Constitucional resolveu não declarar a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n.9 65/87, de 6 de Fevereiro.

4 —Transportes e comunicações. Código da Estrada, inibição de conduzir

Processo n.B 85/R. 1451-DI-59.

Pelo Acórdão n.9 224/90, de 5 de Agosto (Diário da República, 2.- série, de 8 de Agosto de 1990), o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade do artigo 46.9, n.9 2, alíneas a), b), c) e e), do Código da Estrada.

Sequência de processos de anos anteriores

1 — Contribuições e Impostos

Correspondendo a uma reiterada recomendação do Provedor, o Decreto-Lei n.9 103-A/90, de 22 de Março, veio permitir que os deficientes motores beneficiem de isenção de imposto automóvel na respectiva importação, mesmo que não possuam carta de condução e não sejam eles a conduzir o veículo — desde que nele se façam transportar.

2 —a) Direitos fundamentais. Direito ao ambiente. Protecção do património cultural

Processo n.9 IP-110/82.

O Decreto-Lei n.9 701/90, de 28 de Setembro, veio finalmente instituir como Museu o Mosteiro de São Martinho de Tibães, por cuja conservação o Provedor há muito se vinha batendo.

b) Direitos fundamentais. Uberdade do exercício de profissão. Odontologlstas

Aceitando expressamente recomendação do Provedor, a Ministra da Saúde emitiu despacho (n.9 1/90, Diário da República, 2} série, de 23 de Janeiro de 1990) permitindo, com base no princípio da não discriminação cm relação a outros elementos a quem fora concedido idêntico benefício, que os odontologislas que comprovassem efectivo

exercício de profissão antes de 1982 pudessem ainda requerer a sua legalização — antes imçedida por não estarem sindicalizados.

3—a) Segurança social. Penalidades. Subsidio de férias

Aceitando uma recomendação do Provedor de há vários anos atrás, o Ministério do Emprego e da Segurança Social consagrou, através da Portaria n.8 470/90, de 23 de Junho, a atribuição, aos pensionistas, de subsídio de férias.,

b) Segurança social. Pensão de sobrevivência. União de facto

Processo n.° IP-13/87.

Correspondendo a uma posição preconizada pelo Provedor em processo dc sua iniciativa, o Decreto-Lei n.9 322/ 90, de 18 de Outubro, veio admitir (artigo 8.9) que o direito às pensões e outras prestações por morte seja extensivo às pessoas que viviam em união de facto com o falecido.

E, por outro lado, deixou de prever o — contestado pelo Provedor, porque inconstitucional — motivo de cessação da pensão de sobrevivência consistente na situação de união marital com terceiro, consignado no anterior regime jurídico e a ela aplicável.

Actividades de formação

1 — Em 1990, frequentaram, com obtenção do respectivo diploma, o curso de Direito do Ambiente organizado pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica o adjunto do Provedor Des. Dr. Carlos Vaz Serra Lima e os assessores Drs. João Sequeira Osório e Manuel Cunha Pina.

2 — Em 17 dc Maio de 1990, o assessor Dr. José Porto proferiu uma conferência sobre «O Provedor de Justiça — suas atribuições e competências» na Escola Secundária da Amadora, a qual foi largamente concorrida por alunos e docentes do estabelecimento.

Visitas à Provedoria de Justiça

1 —Em 5 de Junho de 1990, visita esta instituição, para se inteirar da sua natureza e funções, o juiz P. J. Oliver, vice-presidente da Comissão de Direito da República da África do Sul.

2 — Em 6 de Dezembro de 1990, a Provedoria de Justiça foi visitada pelos alunos de Direito Administrativo õo 5.9 ano do curso de Direito da Universidade Lusíada, acompanhados pelo regente da cadeira, Dr. João Caupers.

Foi-lhes feita, pelos adjuntos do Provedor, uma exposição, seguida de debate, sobre atribuições e métodos de actuação da instituição.