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4 DE AGOSTO DE 1992

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2 — Quanto à eliminação de peixe mono, considero que as entidades responsáveis:

a) Evitaram a queima de peixe por napahn, o que poderia ter poluído a albufeira por muitos anos e em termos desastrosos; ti) Permitiram, durante algum tempo, a queima com pneus, o que é aceitável;

c) Demoraram excessivamente na remoção do peixe morto, o que aumentou a degradação da água existente neste momento, o que é condenável;

d) Decidiram do seu enterramento no leito da albufeira, o que, não tendo grande significado em lermos de poluição das águas e de consequências futuras, se revelou, no entanto, polémico.

Em conclusão: há factos, no domínio das acções de eliminação de peixe morto, uns condenáveis, outros polémicos, mas que não criaram riscos para a saúde pública.

3 — Quanto aos prejuízos que se estão a verificar na zona, constato que existem:

a) Prejuízos na agricultura;

b) Prejuízos noutras actividades que se desenvolveram e vivem dependentes da albufeira;

c) Nenhum destes prejuízos existiria se não fosse a seca ocorrida neste ano, dado que a albufeira ficou pronta para volta a encher no início do ano hidrológico (fins de Outubro de 1991).

Em conclusão: hoje há prejuízos económicos não previstos nem previsíveis derivados da superveniência de um ano hidrológico muito seco, que não permitiu repor na albufeira os níveis de água habituais e previstos, pelo que ninguém pode ser responsabilizado por eles.

E é tudo isto que o relatório, com verdade e com equilíbrio, fixa e conclui.

Ele enquadra bem, sem paixões panidárias, sem deturpações técnicas, sem atropelos jurídicos e sem negação de princípios basilares da lógica do raciocínio, os íáclos apurados, quer no I plano da morte dos peixes e da sua eliminação (em que também \ se constatam erros e insuficiências) quer no plano dos prejuízos 1 actuais derivados da falta de água na albufeira (de que ninguém pode ser responsabilizado), pelo que, em consciência, votei a seu favor.

Palácio de São Bento, 31 de Julho de 1992.— O Deputado, Fernando Condessa.

Petição n.9 96/V» (1.9)

(solicitando que a Assembleia da República tome medidas para que as zonas de mono-indústria de lanifícios do distrito de Castelo Branco sejam contempladas com uma operação integrada de desenvolvimento (OI D)].

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos trabalhadores de vários sectores de actividade e de várias profissões, autarcas, sindicalistas e dirigentes associativos, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.° 43/90 e disposições regimentais da Assembleia, vêm apresentar uma petição, com os seguintes fundamentos:

1 — O distrito de Castelo Branco é fortemente influenciado económica e socialmente pela situação da

indústria de lanifícios, pois este sector e o de vestuário representam a maior fada da estrutura produtiva industrial do distrito.

2 — Desde 1980, e principalmente a partir da entrada em vigor da portaria de reestruturação da indústria de lanifícios, tem-se verificado o progressivo e preocupante encerramento de empresas destes sector, o que representou a perda de cerca de 4000 postos de trabalho.

Note-se que desde Junho de 1988 até agora já encerraram 17 empresas, tendo desaparecido cerca de 2000 postos de trabalho.

3 — Desta situação resultou o aumento do número de desempregados que, segundo números oficiais, atingem mais de 4000 trabalhadores, com especial incidência no concelho da Covilhã, o acréscimo do número de trabalhadores com salários em atraso e de empresas que não pagam pontualmente os salários e o crescimento do número de empresas ameaçadas de encerramento.

4— Este quadro é agravado pelas gritantes carências de infra-estruturas e apoios que facilitem o desenvolvimento das empresas locais e contribuam para atrair novos investimentos no sentido de melhorar o nível de vida na região, travando a constante diminuição de população que, segundo os dados provisórios dos censos de 1991, entre 1981 e 1991 diminuiu em 19 528 residentes, sendo a redução no concelho da Covilhã de 7251.

5 — De entre as carências salientamos:

a) As péssimas condições de acessibilidade de transportes ferroviários e rodoviários, agravando custos e dificultando o abastecimento e o escoamento da produção;

b) A inexistência de um enquadramento adequado à realidade económica e social da região que permitisse uma correcta e efectiva reestruturação dos lanifícios;

t) A inexistência de um sistema de estímulos ao investimento actuante que previlegie as empresas no interior do País;

d) As dificuldades de recrutamento e fixação de pessoal técnico habilitado, tanto ao nível dos quadros superiores como de técnicos intermédios e mesmo de pessoal operário especializado, bem como ausência de uma correcta política de formação profissional;

e) O agravamento dos custos de transportes de fuel-oil que é suportado pela indústria local enquanto a energia eléctrica, normalmente produzida no interior do País, é vendida ao mesmo preço no todo nacional;

f) A inexistência de uma política de diversificação das actividades económicas que potenciassem a criação de postos de trabalho e o desenvolvimento harmonioso e integrado da nossa região.

6 — Os subscritores consideram que urge implementar medidas urgentes que visem a resolução dos problemas nas vertentes económica social, industrial, regional, cultural e ambiental.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, requerem que a Assembleia da República tome medidas para que as zonas de mono-indústria de lanifícios do distrito de Castelo Branco sejam contempladas com uma operação integrada de desenvolvimento (O/D), que, ao mesmo tempo que revitalize a indústria de lanifícios, potencie o aparecimento de novas