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II SÉRIE-C — NÚMERO 36

persistirem ein «cometer um crime ecológico e social de consequências ainda não previsíveis, dada a inexistência

de qualquer estudo», ao proceder ao esvaziamento total da albufeira do Maranhão para obras na mesma.

17 — Em 4 de Outubro de 1991 a DGHEA solicitou ao delegado de saúde de Avis orientação relativa ao procedimento a adoptar no enterramento dos peixes, bem como quanto aos produtos desinfectantes e aos locais a utilizar para o efeito.

18 — Em 8 de Outubro de 1991 com um nível de água a uma cota de 104.54 mt, a que corresponde a cerca de 11 milhões de melros cúbicos, encontrava-se substituída a comporta de jusante que havia sido retirada em Julho de 1991.

19 — Em 9 de Outubro a Administração Regional de Saúde de Portalegre üansinitiu á DGHEA as instruções relativas aos procedimentos a adoptar para a eliminação do peixe morio.

20 — Em 16 de Outubro de 1991 estava consumado o esvaziamento da albufeira, a que corresponde 4 a 6 milhões de meuos cúbicos de água.

21 — Ein 23 de Outubro de 1991 o Centro de Saúde de Avis alertou a DGHEA de que não estavam a ser seguidas as recomendações da Administração Regional de Saúde referentes ao enterramento do peixe; no dia seguinte a QUERCUS alertou para o facto de, desde o dia 22, estar a ser enterrado peixe no leito da albufeira.

22 — As reparações ficaram concluídas em finais de Outubro de 1991, tendo a descarga de fundo ficado operacional nesta altura e, em consequência, começado o enchimento da albufeira.

23 — Em 21 de Novembro de 1991 prosseguiam ainda as operações de recolha de peixe morto junto ás margens, estimando a DGF que faliasse recolher entre 10 t a 20 t.

24 — Apesar das medidas decididas pela Comissão de Acompanhamento, e independentemente da conservação de uma grande percentagem da fauna piscícola existente na albufeira, não deixou de ocorrer a morle de um número significativo de peixe, devido ás seguintes razões:

a) Stocagem de peixe considerado em quantidade excessiva, dificultando por via disso a sua gestão, dado que a água não desceu abaixo dos níveis correspondentes a um armazenamento superior a 4 milhões de metros cúbicos de água, ou seja, quantidades normais para um aproveitamento total da albufeira;

b) Reduzida transferência de peixe, em face da superpopulação existente;

c) Dificuldade de acesso ao plano de água, devido ao facto de a topografia das margens se apresentar em geral com declives muito acentuados;

cf) Profundidade e perigosidade da vasa lodosa existente no regolfo da referida massa hídrica;

e) Não consumo de peixe proveniente da albufeira e desinteresse das empresas de farinha de peixe por exemplares da mesma;

f) Temperaturas muito elevadas ocorridas durante o

esvaziamento (30 %);

g) As descargas de afluentes urbanos e industriais.

25—Não pôde apurar-se cabalmente se os níveis de mortandade que se prendam directamente com a transferência insuficiente de peixe se deveu a alguma, especialmente a alguma ou algumas, ou simultaneamente

a todas as razões que a seguir se indicam, mesmo que ocorridas em momentos não necessariamente coincidentes:

a) À não canalização de meios necessários em tempo útil e á difícil coordenação das operações no período crítico do esvaziamento acelerado da albufeira;

b) A uma prévia intenção de transmitir pouco peixe, atendendo a que as outras albufeiras do sul do País se encontram suficientemente povoadas, sendo certo que apenas se apurou ter liavido uma decisão de transferência para a bacia hidrográfica da albufeira do Maranhão;

c) Uma decisão tomada durante o esvaziamento em face da descoberta, na altura da transferência, de uma doença contagiosa nos peixes, possível de ocorrer em aguas de temperatura elevada, como eram as da albufeira durante o esvaziamento (e que atingia cerca de 40 % dos peixes).

26 — A Comissão comprovou a queima de uma parte do peixe com pneus e lenha e o enterramento da parte restante, nas seguintes circunstâncias:

a) Não se apurou quem ordenou a queima com pneus, embora a DGHEA assuma a sua justificação com o elevado teor de água que o peixe continha;

/;) Apurou-se que o SERN, de então, mal tomou co-nhecünento do facto, o mandou suspender,

c) O enterramento de peixe morto, a montante e a jusante do dique de terra junto a Bordalos, foi efectuado em valas sitas próximo deste dique, dentro da área de regolfo da barragem, tendo sido coberto com cal cedida pela Câmara Municipal de Avis.

27 — A exposição de peixe morto nas águas e no leito da albufeira deveu-se:

a) Ao superpovoamento, rapidez de esvaziamento e consequente aumento de temperatura da água, tendo sido ultrapassadas largamente todas as previsões de quantidade de peixe morto;

b) A inexistência de meios de remoção suficientes;

c) A falta de coordenação eficaz da operação;

cf) À não cooperação declarada das entidades autárquicas pertencentes à Comissão na remoção, queima e enterramento do peixe morto, nas condições em que o foram;

e) A falta de experiência de actuação no meio dos trabalhadores que intervieram na operação, contratados nos serviços de desemprego.

28 — A Comissão apurou o peixe enterrado, correspondente a cerca de 20 t de matéria orgânica, ou seja, substancialmente inferior à quantidade que só no último ano de lançamento foi incorporada nas águas da albufeira por duas fábricas locais (Martins & Rebelo e Sulei) e insignificante em face das quantidades rejeitadas quer pelas fábricas quer pelos esgotos urbanos camarários durante a vida da albufeira, sendo certo que, além disso, devido ao enterramento, o seu processo de decomposição se fará muito lentamente.

29 — Quanto à constituição da Comissão de Acompanhamento, reconhece-se que, em si e pelas entidades intervenientes, respondia às preocupações ambientais e, a