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4 DE AGOSTO DE 1992

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Todas estas entidades demonstraram grande receptividade e disponibilidade para colaborar na medida do seu alcance.

10 — Face a esta sua iniciativa, a Comissão deliberou por unanimidade criar um grupo de trabalho visando, em conjunto com a mesa, proceder à recolha, estudo e tratamento da numerosíssima documentação angariada, para posterior elaboração do relatório final, e, eventualmente, do projecto de resolução a apresentar a votação do Plenário da Comissão.

Este grupo de trabalho foi constituído pelos Srs. Deputados Elói Franklin Fernandes Ribeiro e Maria da Conceição Figueira Rodrigues, do Partido Social--Democrata, Luís Manuel Capoulas Santos, do Partido Socialista, Lino António Marques de Carvalho, do Partido Comunista Português, e André Valente Martins, do Partido Ecologista Os Verdes.

Como relator foi nomeado o Sr. Deputado Elói Franklin Ribeiro, do PSD.

11 — A Comissão realizou 22 reuniões em que:

a) Inquiriu as seguintes entidades:

Ministro do Ambiente e Recursos Naturais; Secretario de Estado da Agricultura; Representante da LPN — Liga para a Protecção

da Natureza; Presidente da Câmara Municipal de Coruche; Presidente da Câmara Municipal de Avis; Presidente da Câmara Municipal de Mora; Director da Associação de Regantes e

Beneficiários do Vale do Sorraia; Engenheiro Pedro Vieira, ex-coordenador da

LPN — Liga para a protecção da Natureza; Director dos Serviços Regionais de Hidráulica

do Sul;

Presidente do conselho de administração da COBA — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A.;

Coordenador da Secção de Protecção â Natureza do Centro de Cultura e Recreio Sol Nascente;

Presidente da Comissão de Segurança de Barragens;

Inspector do Ambiente, da Direcção-Geral da

Qualidade do Ambiente; Delegado de Saúde de Avis; Director-geral das Florestas; Director-geral de Hidráulica e Engenharia

Agrícola;

Director-geral dos Recursos Naturais; CAP — Confederação dos Agricultores Portugueses;

Coordenador do Núcleo Empresarial da Região

de Portalegre; Presidente da Região de Turismo de São

Mamede;

Empresa SULEI — Sociedade Uluamarina de Empreendimentos Imobiliários, S. A.;

Empresa Martins & Rebelo — Indústrias Lácteas e Alimentares, S. A.;

Gerente da SOFOM1L — Sociedade Fornecedora de Equipamentos Industriais, L.*;

Prof. Doutor Engenheiro António de Carvalho Quintela, especialista em obras hidráulicas anexas a barragens, indicado pelo Instituto Superior Técnico;

b) Procedeu ao visionamento de duas cassetes de vídeo remetidas pelas Câmaras Municipais de Avis e Mora;

c) Realizou diligências externas, por delegação no grupo de trabalho, tendo visitado o local da barragem do Maranhão, verificado o funcionamento do seu equipamento de segurança e obtido mais alguns esclarecimentos necessários à prossecução dos seus trabalhos.

II — Nota introdutória

1 — Conforme estabelece o artigo 225.° do Regimento da Assembleia da República: «Os inquéritos parlatnenLares têm por objecto o cumprimento da Constituição e das leis e a apreciação dos actos do Governo e da Administração.»

2 — No caso em apreço, trata-se de inquirir sobre as «formas de que se revestiu a decisão, a preparação e condições do esvaziamento da albufeira do Maranhão, bem como as suas consequências económicas, sociais e ambientais», apurando ainda eventuais responsabilidades do Governo e da Administração nesta matéria.

3 — Ao longo dos trabalhos da Comissão, foi notória a intenção de os Srs. Deputados de, em profundidade, com clareza e sem inocuidades, apurarem os factos e delimitarem as consequências e responsabilidades do processo de esvaziamento da albufeira do Maranhão, procedendo a uma análise isenta e considerando sempre os vários aspectos preponderantes.

4 — A análise do processo efectuou-se a partir de três premissas essenciais, englobando os vários aspectos fundamentais, que se indicam:

A) Enquadramento prévio e preparação do esvaziamento;

B) Condições e processo do esvaziamento; O Consequências do esvaziamento.

Ill — Análise do processo -4) Enquadramento prévio e preparação do esvaziamento

1 — Em 1957 é finalizada a obra de construção da barragem do Maranhão, cuja função primeira é a criação de condições à rega dò Vale do Sorraia. Com efeito, as finalidades da albufeira são a produção agrícola (finalidade principal do projecto) e a produção hidroeléctrica (finalidade secundária ou subproduto). Assim sendo, em 1959, o Estado, dono da obra, através do Sr. Ministro das Obras Públicas e do Sv. Secretário de Estado da Agricultura, entregou, por concessão, a exploração e conservação da barragem à Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia.

2 — A barragem do Maranhão, conjuntamente com a de Montargil, constituem a principal base de armazenamento de água para toda a obra de rega do Vale do Sorraia, estando aquela em funcionamento ininterrupto há mais de 35 anos. Significa isto que os seus órgãos de segurança e funcionamento já ultrapassaram o seu tempo de vida útil, que é de cerca de 25 anos.

3 — A ARBVS — Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia tem uma direcção constituída por quatro elementos, sendo o engenheiro Eduardo de Oliveira e Sousa o seu actual director executivo e, simultaneamente, o representante do Estado na Associação.