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II SÉRIE-C — NÚMERO 36

A. direcção, através do director executivo, gere a infra--estrutura e todas as atribuições a ela ligadas no quadro geral do seu aproveitamento para a rega dos terrenos agrícolas designados pelo Vale do Sorraia, bem como o que respeita à sua manutenção e conservação.

4 — Desde 1980 que se vinham verificando anomalias no sistema de bombagem do poço da descarga de fundo e registando afluência de caudais, considerados anormais, através dos bucins das comportas, o que levou, nessa altura, a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a pronunciar-se pela necessidade de «efectuar uma revisão geral às comportas».

5 — Aliás, de acordo com as afirmações prestadas nesta Comissão pelo Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais «...mesmo que os seus órgãos não apresentassem qualquer sinal visível de deterioração, ao fim de 25 a 30 anos, seria necessário verificar as condições de segurança dos componentes da descarga de fundo e, eventualmente, proceder à sua substituição...», a partir de 1982.

6 — Muito embora em anteriores contactos da ARBVS, junto da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, fosse feita alusão ao estado dos equipamentos hidromecânicos, conforme ofícios n.os 322/80, de 14 de Agosto de 1980, e 22/86, de 20 de Janeiro de 1986, só em 3 de Julho de 1990 aquela contactou formalmente a SOFOMIL — Sociedade Fornecedora de Equipamentos Industriais, L.

7 — Em 30 de Agosto de 1990, após deslocação ao local e verificação do equipamento, a SOFOMIL comunicou à ARBVS a listagem dos trabalhos que considerava ser necessários efectuar nos órgãos de segurança da barragem sem fazer qualquer referência à iminência de eventual rotura do sistema ou segurança da mesma.

8 —Com base na proposta da SOFOMIL, a ARBVS encetou diligências tendentes a obter financiamento para a realização da obra, cujo custo foi estimado em 24 500 contos, merecendo despacho favorável do Sr. Secretário de Estado da Agricultura em 7 de Dezembro de 1990, aposto sobre informação da DGHEA (Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola), que apontava no sentido de os trabalhos estarem «... concluídos antes da próxima época de rega» (sic).

9 — A decisão de esvaziar a barragem foi tomada pela DGRN — Direcção-Geral dos Recursos Naturais, em 22 de Outubro de 1990, por solicitação da ARBVS e com a justificação de que a obra era «necessária e indispensável» (sic).

10 — Decidida a realização da obra, não foi efectuada qualquer avaliação do impacte ambiental nos lermos do Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, porquanto:

a) Segundo a DGRN, o Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais e a ARBVS, tal não ser necessário face à legislação em vigor,

b) De acordo com o então Sr. Secretário de Esiado do Ambiente e Defesa do Consumidor, ainda que obrigatória a AIA, tendo presente a legislação supramencionada, não ter havido tempo para o efeito, dados os riscos ein termos de segurança das populações caso a obra não se concretizasse de imediato.

11 — Por seu lado, a Comissão de Segurança de Barragens também não emitiu qualquer parecer sobre a matéria em virtude de, na sua reunião de 4 de Julho de 1991, o Sr. Director-Geral dos Recursos Naturais ter dado conhecimento da decisão já tomada «no sentido de na presente estiagem se proceder ao esvaziamento da albufeira do Maranhão» (sic). Esta decisão foi tomada «em situação de emergência» (sic).

Na mesma reunião o presidente daquela Comissão «solicitou à DGRN que a comunicação oficial fosse acompanhada dos documentos e estudos técnicos disponíveis», para efeitos «do cumprimento do disposto na alínea e) do n.°3 do artigo 8.° do Regulamento de Segurança de Barragens».

12 — Ouvidos vários especialistas, o Sr. Engenheiro Ricardo Oliveira, presidente do conselho de administração da COBA — Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A., contactado pela Camara Municipal de Avis para apreciar a situação, o engenheiro Adelino Martins, gerente da SOFOMIL, o presidente da Comissão de Segurança de Barragens, e o Prof. Doutor Engenheiro António de Carvalho Quintela, especialista em obias hidráulicas anexas a barragens, do Instituto Superior Técnico, e perante a progressiva degradação verificada nos últimos tempos, designadamente durante o ano de 1991:

a) Apurou-se que havia perigo potencial de rolura;

b) Apurou-se que não é possível confirmar-se em termos técnicos seguros:

Quer que a rotura tivesse que ocorrer

inexoravelmente; Quer que a rotura pudesse não ocorrer no ano

de 1991 ou durante o período de adiamento

da reparação até Setembro de 1992 (um ano

e tal).

13 — Por outro lado, nenhum dos especialistas citados no número anterior se pronunciou pela inevitabilidade ou não do esvaziamento da albufeira do Maranhão na data em que .se verificou.

14 — Apurou-se, ainda, que todas as entidades governamentais que tiveram que decidir sobre a matéria se basearam em informações dos serviços competentes e da ARBVS, segundo os quais se estava perante uma situação de urgência ou de perigo de rotura e consequente perigo para bens e vidas de pessoas.

15 —Os técnicos ouvidos pela Comissão sobre o processo de esvaziamento referiram que foram seguidos os processos de reparação de barragens deste tipo ocorridos em vários pontos do mundo, muito embora insistissem que, teoricamente, nunca se pode dizer que não haja outras soluções técnicas, embora implicassem custos muito elevados.

16 — De qualquer modo, entidades creditadas em engenharia hidráulica designadamente o LNEC, ouvidas pela Administração Pública, em face das condições concretas da albufeira, não só não subscreveram qualquer outra solução para o esvaziamento como, pelo contrário, afirmaram que não havia outra maneira de proceder tecnicamente segura.

17 — O director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola declarou perante a Comissão que se «soubesse que este ano não chovia, obviamente que não tinha feito a reparação».