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4 DE AGOSTO DE 1992

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0 abandono da Comissão pelos Deputados dos partidos da oposição (quando faltavam 3 paginas das 31 que compõem o relatório final, prescindindo de apresentar também propostas nesta fase, contrariamente ao que sempre fizeram, e, sendo certo que, até a este abandono, o relatório é o somatório da grande maioria das propostas apresentadas por todos os Deputados da Comissão), visou impedir a Mesa e o PSD de difundirem o conteúdo autêntico do relatório, cujo equilíbrio, a ser conhecido antecipadamente, não lhes permitia quaisquer críticas à Comissão e ao PSD.

Daí a necessidade de anteciparem a versão deturpada do relatório que mais lhes convinha. Daí o abandono da Comissão, quando se aproximava o seu fim.

Por mim, (íco convencido do acerto da minha proposta, efectivada em sede de Comissão da Reforma do Parlamento, no sentido de abrir ã comunicação social a parte final da aprovação dos relatórios nas comissões de inquérito.

Só assim se evita que os jornalistas, não podendo colher as notícias na fonte do debate, publiquem versões deturpadas que impunemente lhes são transmitidas e que depois são veiculadas para a opinião pública como verdade ao ponto de aparecerem em itálico ou entre aspas, como se se tratasse de transcrições bebidas em textos. Por exemplo, os peixes morreram de «doença e excesso de população» ou «prejuízos não há», tudo expressões inventadas e difundidas pela imprensa, objecto de eontra--informaçâo, por impossibilidade de conferir os textos da Comissão.

Esta versão apócrifa do relatório comunicado pela oposição iliba completamente o comportamento das entidades envolvidas no esvaziamento, mesmo governamentais, por se julgar mais rentável politicamente atacar o I PSD, enquanto partido sustentáculo do Governo.

A oposição preferiu atacar o todo do que, sem o protagonismo desejado, ser obrigada a acompanhar o PSD, nos reparos à parte. I Só que pôs em causa a dignidade e a utilidade das ! comissões de inquérito parlamentar. E, portanto, a dignidade da instituição parlamentar.

Que isto venha do Partido Comunista, não nos admira. Mas que o contágio anlipailameniar lenha ganho o PS, é lamentável.

É este comportamento antiparlameniar e antilegal dos Deputados da oposição, ao serviço de uma estratégia partidária de antecipação na difusão de uma versão e 1 interpretação deturpadas do relatório e dos acontecimentos 1 apurados, que me impôs esta declaração de voto, resumindo j o conteúdo do texto aprovado, e dando, desde já, a interpretação que, do seu debate, em termos globais, resulta:

1 — Antes, porém, aproveito para constatar que nem tudo merece o meu apoio.

Assim:

a) Há partes do lexto que não são claras, como por exemplo o n.° 3, A), III, parte final do primeiro parágrafo, dado que o actual director executivo da Associação de Regantes é-o porque foi eleito pelos agricultores e não por ser representante do Estado (DGHEA, da Secretaria de Estado da Agricultura).

b) Há partes do texto que insinuam significados que não podem ter, como por exemplo a parte final do n.° 7,

I A), 111; ao dizer que a SOFOMIL comunicou à Associação a listagem dos trabalhos a realizar «sem fazer qualquer referência à iminência de eventual rotura ou segurança da barragem», quando, tal como clarifica o número anterior, não lhe foi solicitado que se pronunciasse sobre esse

aspecto e, portanto, não é possível, sem mais, com o mínimo de segurança, atribuir qualquer significado a este silêncio revelado no documento de resposta, ou o n." 17, transcrito, desinserido do contexto do depoünenlo, ou o n.° 18, A), III, etc.

II — E há outras partes do relatório, de fundamental importância para enquadrar o comportamento dos responsáveis pelas diferentes decisões e que inicialmente apareciam envolvidas em textos inexpressivos, mas que puderam posteriormente ser objecto de uma densificação clarificadora. Por exemplo:

a) O conteúdo do n.° 10, A), III, foi posteriormente desenvolvido no n.° 30, B), III (argumentos avançados pelas várias entidades sobre o estatuto de impacte ambiental).

b) A questão da «inevitabilidade ou não» do esvaziamento em 1991, que aparece no n.° 13, A), III, foi enquadrado, por um lado, com o seu referencial técnico (rotura ou não da barragem) inserido posteriormente num outro lexto, que ficou sendo o n.° 12, A), III, e, por outro, com a explicitação das razões invocadas pelos decisores políticos sobre o tema [n.° 14, A), III], apesar de a questão da inexistência do «estudo fundamentado sobre essa inevitabilidade» [n.° 18, A), III] ter continuado incompletamente desenvolvido, por não se ter acrescentado que não foi entendido necessário qualquer estudo privado, porquanto o esludo e informações dos serviços competentes da Administração Pública e a própria visualidade directa dos problemas os tomarem de tal maneira evidentes que os decisores, não tendo dúvidas, não consideravam necessário qualquer estudo; de qualquer modo, acabou posteriormente por ficar claro que a preocupação mais credível (sobre os perigos da situação e, portanto, da inevitabilidade do esvaziamento, independentemente de comprovação por mais estudos) era a da Adminisuação, uma vez que solicitada à entidade defensora do adiamento, a Câmara Municipal de Avis a assumpção da responsabilidade pelas consequências resultantes deste, ela não o fez [n.° 7, B), III].

c) A divisão em dois textos [n.° 15 e n.° 16, A), III] de uma proposta constante de um texto base de debate, segundo a qual eia aflorado, sem mais, que havia alternativas para o processo de esvaziamento, como condição para a reparação da albufeira, precisando-se os termos em que essas afirmações técnicas foram inseridas (ou seja, o que, em concreto, disseram os especialistas ouvidos pela Comissão — n.° 15, e o que, em concreto, disseram os especialistas ouvidos pela Administração Pública e o Governo — n.° 16).

III — Mas quanto ao essencial da investigação e da análise enquadradora, vertidas no relatório, o meu apoio é total, pese embora as divergências profundas manifestadas pelos Deputados e perfeitamente segmentadas em termos que permitem concluir da motivação intencional vic aproveitamento partidário e, portanto, da impossibilidade de qualquer consenso, pois que havia uma visão da oposição, que rejeito, e outra, da maioria da Comissão, que perfilho, por ser a única racional.

Assim:

íi) A causa da morte de um número tão significativo de peixe não se deve só à inexistência de um EIA, tal como a lentidão na destruição do peixe morto não é só culpa da Comissão de Acompanhamento.

A causa da morte de tanto peixe tem de procurar-se em múltiplos factores referidos nos n." 24 e 25, B), III, tal como a demora excessiva na sua remoção e eliminação tem que ver com vários factores referidos no n.° 27, B), III.