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II SÉRIE-C - NÚMERO 36

2 — A Comissão no que respeita às entidades do Estado não pode, no entanto, deixar de constatar que:

a) A Comissão de Acompanhamento não funcionou de um modo colegial, produzindo uma planificação e implicando uma cooperação entre lodos os seus componentes que os levasse a apoiar todas as suas orientações;

b) A promoção do consumo público de peixe, designadamente através da publicidade de legislação liberalizadora da pesca e a oferta de peixe à indústria quer para farinaçâo quer para óleo, processou-se muito em cima dos acontecimentos;

c) A não atribuição da coordenação da Comissão de Acompanhamento a uma das entidades envolvidas, através de um despacho conjunto dos Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais, assim como a não atribuição de fundos para a sua acção, deu-lhe um carácter informal que lhe retirou eficácia e responsabilização pela não canalização de meios técnicos e humanos suficientes.

3 — A Comissão, em relação à Associação de Regantes da Barragem do Vale do Soiraia, constata também que:

a) A ARBVS deixou correr tempo demasiado sem efectuar as obras de conservação da albufeira que há muito se impunham, pelo que não pode invocar a situação de urgência (resultante do súbito agravamento do funcionamento das comportas de descarga de fundo, que lhe permitiu atirar para as entidades públicas a realização de medidas que normalmente lhe competiam) como justificação pelas consequências ocorridas ou por outras consequências mais graves que eventualmente pudessem ler ocorrido, designadamente em termos de destruição de bens e vidas humanas;

b) A Associação, enquanto concessionária e gestora da albufeira, tinha obrigação de, há muito, ler sugerido à entidade competente a elaboração de uma legislação liberalizadora da pesca, em face do superpovoamento de peixe existente.

4 — Em face de tudo quanto se deixa dito, a Comissão apela às diferentes entidades responsáveis paia que no futuro:

a) Se processe à introdução de melhoramentos já anunciados pelo Sr. Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, na legislação referente à avaliação dos impactes ambientais:

b) Seja acelerado, independentemente do prazo legal de cinco anos, previsto na actual legislação, o processo regulado na Lei n.° 11/90, no sentido de tornar aplicável às barragens já construídas o Regulamento sobre Segurança das Barragens;

c) Seja aprovada com a devida antecedência, em relação às datas previstas de esvaziamentos anormais, a legislação pertinente liberalizadora da pesca;

cl) Seja definida claramente, aquando da constituição de comissões de acompanhamento de processos de esvaziamento, qual a personalidade que coordena o grupo de entidades envolvidas;

e) Sejam efectuadas diligências no sentido de acelerar o tratamento dos esgotos urbanos e dos detritos industriais em ordem a evitar a poluição das albufeiras.

Palácio de São Bento, 29 de Julho de 1992. — O Presidente da Comissão, Fernando Condesso. — O Deputado Relalor, Elói Ribeiro.

Declaração de voto

A Comissão de Inquérito comprovou:

a) A morte de cerca de 3001 de peixe;

b) A lentidão na remoção e destruição do peixe morto, com o consequente aumento da degradação da qualidade da água actualmente existente;

c) A queima de algum peixe com pneus e o enterramento da maior parle no leito da albufeira;

d) Prejuízos actuais na economia regional, devido a falta de água na albufeira.

E a Comissão, através do inquérito efectuado, concluiu ainda que:

a) São múltiplas as causas da morte do peixe, umas inevitáveis outras fruto de erros de avaliação e deficiência de meios e actuações;

/;) Há acções ou omissões, no domínio da eliminação do peixe morto, indesejáveis ou polémicas, mas a situação não apresenta riscos para a saúde pública;

c) Há prejuízos económicos não previstos nem previsíveis, derivados da superveniencia de um ano hidrológico muito seco, que não permiliu repor na albufeira os níveis de água habituais e previstos, pelo que ninguém pode ser responsabilizado por eles.

Isto consta do relatório.

E os factos comprovados foram reconhecidos unanimemente por todos os membros da Comissão.

As divergências prendem-se apenas com as conclusões atrás expostas, ou seja, o enquadramento dos factos, as suas causas:

Para os Deputados da oposição, o Governo é o culpado de tudo; para os Deputados do PSD, as causas serão complexas, variadas, embora haja erros cometidos pelas diferentes entidades, designadamente da Adminislração Públicas e do Governo — aliás já publicamente assumidos, a quem, por isso, se dirigem as medidas que se considera necessário desenvolver no futuro.

E isto consia do relaiório. Com clareza. Mas não foi conhecido pela opinião pública, porque a versão acabada de difundir pela comunicação social é a dos Deputados dos partidos da oposição que, em escandaloso comportamento político-parlamentar e em infracção da legislação dos inquéritos, abandonaram os trabalhos da Comissão, mesmo na meta final, obrigando a totalidade dos membros do PSD, incluindo o Presidente (o único, aliás, que podia prestar declarações, enquanto o relatório final não fosse votado na íntegra), a maiuerem-se em Comissão, para garantir o quórum, sem possibilidade, portanto, de conu-ariarem a versão deturpada acordada pela oposição, para difusão mediática.